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O que é preciso parar abrir um MEI?

O que é preciso parar abrir um MEI?

02/02/2021 às 16h04 Atualizada em 02/02/2021 às 19h04
Por: Laura_Alvarenga
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Se consolidar como um microempreendedor individual (MEI) é mais simples do que se imagina. 

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Este é o processo mais ágil para aqueles que desejam formalizar a prestação de serviços através de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante o Governo Federal. 

Entretanto, assim como em qualquer outro processo jurídico, alguns procedimentos devem ser realizados para oficializar a situação.

Para se tornar um MEI, o pequeno empresário deve se atentar a alguns requisitos, como, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano, referente a receita bruta, que estabelece a característica principal do microempresário. 

O empreendedor também não pode ser sócio proprietário ou administrador titular de outra empresa, além de ser permitido o vínculo empregatício de apenas um funcionário na microempresa.

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Outras designações que também não permitem a integração como MEI, se referem aos pensionistas e servidores públicos federais em atividade. 

No caso dos servidores públicos estaduais e municipais, é necessário observar os critérios que podem sofrer variações de uma região para outra, além disso, estrangeiros com visto provisório devem se formalizar sendo necessário apenas a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiros.

Quem pode ser MEI?

Para que o empresário se consolide como MEI, é preciso preencher apenas alguns pré-requisitos. Entre eles, é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados. Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor, além de fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Quantas atividades um MEI pode ter?

O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva no máximo 16 diferentes atividades cadastradas como MEI

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Entretanto, somente uma delas deve ser a principal, sendo as outras 15 secundárias. A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor deve ser realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.

Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. 

A lista completa pode ser conferida pelo link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas.

Abertura do MEI

O processo de cadastramento para a abertura do MEI é inteiramente virtual. 

O primeiro passo é acessar o portal de formalização do Governo Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br. 

Diante de todos os documentos necessários em mãos, o empreendedor deve inserir o número do CPF e senha da conta Brasil Cidadão para dar início ao procedimento. 

Caso não possua, o cadastro é rápido e pode ser feito na mesma guia. 

Após autorizar o acesso aos dados por parte do Governo, em seguida será solicitado o número do Título de Eleitor ou do recibo de declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos. 

Ao ler e preencher o formulário com todas as informações necessárias, o interessado deve informar a atividade desejada, e por fim, concluir a inscrição.

Findada esta etapa, o novo microempreendedor receberá no mesmo dia, os principais documentos para atuação formal, como, o CNPJ, inscrição na Junta Comercial, no INSS e Alvará Provisório de Funcionamento, que juntos, denominam o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Vantagens em ser MEI

Ser um microempreendedor oferece alguns pontos positivos ao novo empresário, tal qual, sair da informalidade sem burocracia e a um baixo custo. 

Além disso, a inscrição de um CNPJ permite o acesso a diferentes produtos, serviços bancários e crédito diferenciado, bem como, a emissão de nota fiscal para outras empresas e para outro Governo. 

O MEI também é contemplado com benefícios governamentais concedidos através do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença, aposentadoria por idade e por invalidez, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.

Custo e faturamento

A adesão ao MEI é possível ainda que o cidadão possua restrições no CPF, além do que, o cadastro ainda é uma ótima oportunidade para mudar essa situação. 

A abertura gratuita e o baixo custo no valor mensal aproximado de R$ 50,00 referente às guias de impostos, o microempreendedor poderá continuar ativo mesmo que não efetue nenhuma venda. 

Respeitando o faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano, o MEI que se formalizar terá um faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês até dezembro do ano de inscrição.

Confira o valor a ser pago mensalmente, dependendo do ramo de atuação:

• R$ 51,95 ou R$ 52,95: Comércio ou indústria;

• R$ 56,95: Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS;

• R$ 57,95:  Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS.

Obrigações tributárias

Para que o microempresário fique em dia com os impostos, é necessário pagar uma guia mensal que pode variar entre R$ 49,00 a R$ 60,00, a depender da atividade exercida. 

O documento pode ser gerado diretamente pelo Portal do Empreendedor, diante da contribuição obrigatória de uma taxa fixa, ainda que o MEI não tenha emitido nenhuma nota fiscal no mês que correu.

Declaração

O MEI precisa declarar anualmente, o rendimento referente ao ano anterior. 

O procedimento deve ser feito através da Declaração Anual Simplificada (DAS), apontando a necessidade de reunir todas as notas emitidas no ano-calendário em questão, de modo que facilite os cálculos e registros no momento da declaração. 

Dependendo do faturamento anual, a DAS substitui a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Porque aprender como abrir um MEI?

Diante da instabilidade do cenário econômico brasileiro, especialmente após a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o desemprego tem aumentado cada vez mais. 

Sendo assim, a formalização como MEI tem sido a saída viável, principalmente para aqueles que já trabalhavam como profissionais autônomos, e que, agora mais do que nunca, precisam garantir os direitos. 

Obrigações trabalhistas

Caso tenha sido contratado um funcionário, será necessário que o MEI cumpra as obrigações trabalhistas. As principais são:

• Recolhimento mensal do INSS e FGTS do funcionário;

• Apresentação da Relação anual de empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

MEI precisa emitir Nota Fiscal?

A regra geral é que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando efetua uma venda ou presta um serviço para pessoa física, ou seja, o consumidor final. 

Exceto nos casos em que o cliente solicite. Já nos casos em que a venda ou serviço é feito para outra empresa (pessoa jurídica), a emissão da nota fiscal torna-se obrigatória. 

Para isso, é necessário que o microempreendedor efetue um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda do respectivo Estado.

Na sequência, é recomendado considerar a utilização de um sistema específico para a geração das notas fiscais, pois além de emitir vários tipos de notas de maneira mais rápida que o sistema da prefeitura, ainda poderá utilizar para otimizar a gestão do seu negócio e ganhar mais tempo para realizar as demais tarefas diárias.

MEI para beneficiários do Governo

Ainda que ofereça várias vantagens, o microempresário deve se atentar a alguns aspectos condizentes com os benefícios que pode vir a receber do Governo, bem como, o que poderá mudar. 

É o caso de pessoas que recebem o seguro desemprego, tendo o auxílio cortado após um mês de formalização como MEI

O seguro também não será disponibilizado ao MEI que possui registro na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), em caso de demissão sem justa causa.

Aqueles indenizados pelo auxílio-doença também perderão o benefício após o cadastro de microempresário. 

Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), não terão o benefício cortado imediatamente, mas pode haver uma reavaliação do caso diante do Serviço Social, que pode comprovar que não há a necessidade de oferta do benefício se for notado um considerável aumento na renda familiar.

Aposentados por invalidez também podem perder o benefício. 

No caso dos empresários cadastrados no Bolsa Família, o registro no MEI não ocasiona no cancelamento do programa social, a menos que o aumento na renda familiar seja superior ao limite estabelecido pelo projeto. Ainda que o cancelamento do benefício aconteça, ele somente poderá ser efetuado no ano de atualização cadastral.

 Como funciona o INSS para MEI?

O INSS para MEI funciona de maneira bastante simples, tranquilizando o microempreendedor, quanto à garantia de todos os direitos enquanto contribuinte. 

A grande facilidade é que o microempreendedor individual, pertence à categoria de contribuinte individual do INSS e o pagamento é feito através da guia mensal DAS-MEI. 

O valor pago já inclui a alíquota de 5% referente ao salário mínimo, que será destinado para o instituto. Todos os benefícios previdenciários são válidos para os que contribuem como MEI. 

Exceto no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os direitos e benefícios em ser MEI?

Existem muitas vantagens para os empreendedores que se tornam MEI, sendo a principal delas o direito a benefícios como:

• Salário-maternidade: necessário realizar 10 meses de contribuição;

• Auxílio-doença: necessário realizar 12 meses de contribuição;

• Auxílio-reclusão: necessário realizar 24 meses de contribuição;

• Pensão por morte: necessário realizar 24 meses de contribuição;

• Aposentadoria por invalidez: necessário realizar 12 meses de contribuição;

• Aposentadoria por idade: necessário realizar 180 meses de contribuição;

• Formalização online gratuita, assim como a assistência de uma gestão contábil por um ano;

• Assessoria e diversos cursos disponibilizados pelo SEBRAE;

• Estar apto para emissão de notas fiscais pode ser um diferencial, já que muitos clientes sentem mais segurança em fechar negócio com empresas que emitem o documento fiscal;

• Permissão para financiamentos com os bancos com condições especiais;

• Impostos mais baixos, comparado com outros modelos tributários.

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Por Laura Alvarenga 

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