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O que fazer para não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?

O que fazer para não ser prejudicado pela Reforma da Previdência?

19/06/2019 às 10h36 Atualizada em 19/06/2019 às 13h36
Por: Ricardo
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A principal pergunta do contribuinte é: o que devo fazer para não ser prejudicado com a reforma da previdência? Há muitas propostas de mudanças sendo votadas, a seguir iremos comparar a regra de hoje com a regra proposta,  trazer um exemplo prático para os casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição na reforma da previdência.

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1 – Aposentadoria por tempo de contribuição

Hoje existe duas regras válidas para se aposentar por tempo de contribuição

Fórmula 86/96: Soma do tempo de contribuição com a idade, onde homem deve alcançar a soma de 96, e a mulher a soma de 86, com o mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos homem, nesse caso não se aplica o fator previdenciário, e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Regra do fator previdenciário: Mulher deve contribuir por 30 anos, enquanto o homem contribui 35 anos, não há idade mínima, porém existe o fator previdenciário que é tabelado e tem relação com o tempo de contribuição e a idade, o mínimo de contribuição é de 15 anos.

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Com a reforma da previdência a regra será:

A extinção da regra 86/96, a idade mínima para aposentadoria passa a ser 62 anos para a mulher, e a idade mínima do homem se mantém em 65 anos,  a contribuição mínima passa a ser de 20 anos com a reforma da previdência.

O grande impacto da reforma da previdência está na forma de calcular o salário da aposentadoria, hoje é calculado da seguinte forma:

Média salarial com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, o resultado será o salário, na fórmula 86/96 o valor é integral (100%) do salário.

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Com a Reforma da previdência o cálculo passa a ser realizado da seguinte forma:

Após atingir a idade mínima (62 / 65) e ter os 20 anos de contribuição que é a condição mínima para o pedido, o salário será de 60% de todos os salários contribuídos desde de julho de 1994, para atingir os 100% será necessário contribuir por 40 anos.

E existirá regras para a transição após aprovado a reforma da previdência, que funcionará de três formas:

Regra da Idade mínima: A mulher começa aos 56 anos de idade e a cada 1 ano sobe 6 meses no tempo mínimo até alcançar os 62 anos em 2031 com a contribuição mínima de 30 anos, o homem começa aos 61 anos de idade e a cada 1 ano sobe 6 meses até atingir 65 anos em 2027, com contribuição mínima de 35 anos.

Regra do sistema de Pontos: A soma da mulher deverá ser de 86 pontos, subindo um ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2033, com contribuição mínima de 30 anos, o homem deverá somar 96 pontos com o aumento de um ponto a cada ano até alcançar 105 pontos em 2028, a contribuição mínima será de 35 anos.

Regra de Tempo de contribuição e pedágio (regra válida para quem se aposenta nos próximos dois anos): Tempo mínimo de 30 anos para mulher e 35 anos homem, não haverá idade mínima, porém será necessário pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar.

Simplificando com um exemplo na prática, vamos pensar no caso da Gisele, hoje com 60 anos de idade e 26 anos de contribuição, pela regra atual da soma 86/96 se aposentar com o salário integral pois somou os 86 pontos, ao mudar a regra caso a reforma da previdência seja aprovada nesse formato, ela terá que contribuir por mais dois anos para atingir a idade mínima, então passará a ter 62 anos de idade com 28 anos de contribuição, pela regra de transição será possível pedir a aposentadoria, entretanto já não será integral, pela regra ela receberá 60% por contribuir os 20 anos (mínimo) e será acrescido 2% a cada ano extra contribuído = 60 + (8 anos extras * 2) = 76 % do salário, traduzindo em valores:

Aposentadoria pela regra atual: R$ 2000,00 se aposentando com 60 anos.

Aposentadoria pela regra após a reforma da previdência: R$ 2000,00 * 76% = R$ 1520,00, tendo que trabalhar até os 62 anos.

2 – Aposentadoria por idade

A reforma da previdência impacta muito naquele que deseja pedir a aposentadoria por idade, a regra de hoje diz que, a mulher com 60 anos e o homem com 65 tendo 15 anos de contribuição  pode se aposentar, e o cálculo é sobre a média salarial com os 80 % dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e desconsidera os menores salários, o cálculo considera 70% da média salarial e acrescenta 1% a cada ano de contribuição que ultrapassa os 15 anos.

A proposta da reforma da previdência prevê que o tempo mínimo será de 62 anos para mulher e se mantém em 65 anos para homens, porém, a contribuição passa a ser de 20 anos, e o cálculo agora será feito da seguinte forma: será calculado a média de salário desde julho de 1994 sem descartar os menores salários, ao cumprir o mínimo de idade e os 20 anos de contribuição, terá direito ao proporcional de 60%, para atingir o 100% será necessários contribuir ao todo 40 anos, pois a cada ano trabalhado será acrescentado 2% aos 60%.

As regras de transição da reforma da previdência são: o tempo mínimo de contribuição de 15 anos sobre seis meses a cada 1 ano, até chegar aos 20 anos, em 2029

A idade mínima da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023.

Outro exemplo na prática, vamos imaginar o caso do Daniel, homem, que hoje tem 64 anos, e está próximo se de aposentar, contribuiu por 19 anos, a aposentadoria dele seria a seguinte:

Pela regra atual ao completar 65 anos e os 20 anos de contribuição, tendo a média de salário calculada no valor de R$ 2.000, ele receberá R$ 1500,00 (70% do mínimo + 5% dos anos contribuídos além dos 15 anos), ao mudar a regra caso a reforma da previdência seja aprovada nesse formato, ao completar os 65 anos e os 20 anos de contribuição, a sua média de salário calculado já não será de R$ 2.000,00 pois a média será calculada com os menores salários, pensemos que a média então caia para R$ 1850,00, ele receberá  apenas R$ 1.110,00 (60% do mínimo, sem acréscimo pois atingiu apenas o tempo mínimo de contribuição.)

O impacto da reforma da previdência fica claro ao procurar pelo número de pessoas que se aposentaram nos anos de 2015,2016 e 2017, nas condições que serão extintas.

No período apurado vemos que pela regra de tempo de contribuição e pela regra de idade houve a concessão de 3.179.389 benefícios, de um total de 3.713.295, uma representação de 85,63% de beneficiados com pedidos dessa natureza.

Temos com a faixa etária de 65 anos ou mais uma representação de apenas 13,03% dos benefícios concedidos para homens, e a representação feminina está em para a faixa etária acima de 60 anos 20,49%, ou seja, 86,97% dos homens podem até pedir sua aposentadoria após aprovada a reforma da previdência, porém esse contribuinte receberá muito menos pela forma como será calculado, e 79,51% das mulheres e o seu problema será o mesmo do modelo do INSS.

Esse conteúdo sobre a reforma da previdência foi desenvolvido com base apenas na proposta divulgada pelo governo, é importante sabermos que as sessões da CCJ ainda estão em andamento e as aprovações dependem de diversas etapas futuras, sendo assim, os exemplos são hipotéticos, os números utilizados para calcular as porcentagens apresentadas foram divulgadas pela previdência.

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Conteúdo por Cleonice Montenegro Morales

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