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INSS: O que fazer quando a Aposentadoria está Errada?

INSS: O que fazer quando a Aposentadoria está Errada?

04/09/2020 às 05h00 Atualizada em 04/09/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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É sempre triste (e até mesmo revoltante) vermos que a nossa aposentadoria está errada… 

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Depois de anos de esforço no trabalho, chegar uma Carta de Concessão com a modalidade de aposentadoria incorreta e/ou com o valor abaixo do calculado por você/pelo seu advogado é de deixar qualquer um sem saber o que fazer.

Mas fique tranquilo porque você tem o Ingrácio para te ajudar a sair dessa!

Lendo este post, você vai entender:

  • O que pode dar errado na concessão de Aposentadoria no INSS?
  • Quando ingressar com uma ação judicial?
  • Quando aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão?
  • Quando aceitar a decisão do INSS?

Vamos lá?

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O que pode dar errado na concessão de Aposentadoria no INSS?

Quando a sua aposentadoria é concedida, seja através de uma decisão do próprio INSS ou através de uma sentença judicial, você recebe uma Carta de Concessão via correios.

Esse documento informa os seguintes dados:

  • suas informações pessoais;
  • modalidade de aposentadoria que será paga;
  • valor do benefício;
  • data do início do pagamento (DIP);
  • memória de cálculo (forma de cálculo feita para chegar no valor do benefício), entre outros.

Após a chegada deste documento, você deve conferir se tudo está certo.

Caso positivo, é só você sacar o benefício quando o valor chegar na conta cadastrada.

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Agora, se você notar algum erro no benefício, você tem opções para arrumar a sua aposentadoria.

Pelo que meus clientes sempre alegam, a maior parte de erro de concessão de aposentadoria se dá por 2 motivos:

  1. cálculo feito de maneira errada pelo INSS;
  2. modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida.

Cálculo feito de maneira errada pelo INSS

Quanto a primeira, é bastante comum que o Instituto calcule o seu benefício de maneira errada.

E isso acontece por vários motivos.

Aqui listo os principais:

  • quando não são considerados tempos de contribuição;
  • salários de contribuição não considerados;
  • cálculo feito de acordo com nova lei;
  • revisões que não foram feitas automaticamente.

O principal erro do INSS é não computar períodos de contribuição do segurado por entender que aquele vínculo não é válido.

O exemplo mais comum é o caso de atividades realizadas em condições perigosas ou insalubres (atividade especial).

É muito raro o Instituto considerar determinado período de trabalho como especial, porque eles entendem que não havia insalubridade ou periculosidade, mesmo com o segurado anexando o PPP e/ou LTCAT.

Caso você não saiba, as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, com um acréscimo de tempo, para tempo de contribuição comum, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.

Outro motivo é quando salários de contribuição não são considerados ou verificam que o valor é abaixo do que foi informado.

Nesse caso, o valor do benefício também cai por terra.

E pior: caso o INSS entenda que determinada contribuição está com o valor errado, existe a chance que eles deixem determinado recolhimento com o valor de um salário-mínimo do ano de contribuição.

Também é comum que o INSS faça o cálculo errado de acordo com novas leis previdenciárias.

O exemplo mais recente que posso dar é a Reforma da Previdência, que alterou o cálculo da maioria das aposentadorias.

O INSS pode considerar que determinado benefício deve ser calculado com a nova lei, mesmo com o segurado tendo direito adquirido ao cálculo antigo (por já ter cumprido os requisitos para a aposentadoria).

Por exemplo, imagine que você reuniu os requisitos para a Aposentadoria por Pontos no dia 01/11/2019.

Acontece que a Reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019, alterando a forma de cálculo, como eu disse.

Você entrou com o requerimento de aposentadoria no dia 05/12/2019. 

Como o INSS recebe milhares de pedidos de benefícios por dia, eles podem errar e achar que o seu benefício será calculado com as novas regras da Reforma, mas, no seu caso, eles se enganaram.

Isso porque você já tem direito adquirido à Aposentadoria por Pontos, uma vez que cumpriu os requisitos para este benefício antes da vigência da Reforma.

Por último, também é muito comum que o Instituto não tenha feito revisões que deveriam ter sido feitas automaticamente pelo INSS.

O melhor exemplo que eu posso dar é a Revisão do Buraco Negro.

Caso você tenha ficado interessado, o Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre essa revisão. 

Veja o conteúdo aqui.

Voltando ao assunto: a própria lei diz que essas revisões deveriam ser feitas pelo próprio INSS, sem um requerimento do segurado, porém isso não pode ter acontecido por puro esquecimento deles.

Portanto, fique atento para ver se essas situações se encaixam no seu caso.

Modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida

Isso é mais comum do que você pensa!

Imagine a situação de Natália: ela trabalhou entre 1994 e 2019 (25 anos) como farmacêutica em um laboratório com exposição habitual a agentes químicos e biológicos nocivos à saúde.

No caso, ela teria direito a uma Aposentadoria Especial, e assim o requereu para o INSS.

O INSS entendeu que os períodos de trabalho dela não eram especiais, tendo em vista que não foi comprovado o trabalho sob condições insalubres, apesar dela ter anexado o PPP constatando tal situação.

Contudo, o Instituto concedeu uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Natália, porque, mesmo que o tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já reunia 30 anos de contribuição, uma vez que já tinha trabalhado 5 anos em uma loja antes de 1994.

Isso pôde ser feito pelo INSS pelo Princípio do Melhor Benefício

Te explico melhor: o Instituto pode conceder um benefício diferente do requerido quando ele observar que o segurado não tem direito ao benefício solicitado inicialmente.

Para isso, o requerente deve preencher os requisitos para um outro benefício no momento em que o INSS for analisar o seu pedido.

No exemplo que eu dei, Natália requereu Aposentadoria Especial, pedido este negado pelo INSS.

Mas, após verificação das exigências legais, foi constatado que ela teria direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedendo o benefício para ela.

Isso pode ser ótimo, né? Você ganha bastante tempo e já pode começar a receber a aposentadoria.

Porém, no caso específico da Natália, não é uma boa, porque a Aposentadoria por Tempo de Contribuição incide o Fator Previdenciário (que, na maioria das vezes, faz o benefício ser menor), já na Aposentadoria Especial não.

Viu como você pode ser lesado pelo INSS por ter um benefício concedido diferente do que o requerido inicialmente?

Enfim, agora que você já sabe o que pode dar de errado, vamos as soluções que você tem caso você tenha uma aposentadoria errada.

O que fazer se sua aposentadoria for concedida de forma errada?

Após se deparar com uma aposentadoria errada pelos motivos apresentados acima, você tem 3 opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

  1. ingressar com uma ação judicial;
  2. aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça;
  3. aceitar a decisão do INSS.

Quando ingressar com uma ação judicial?

Após você observar que sua aposentadoria veio com um valor errado ou numa modalidade diferente do que você requereu, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Você tem a chance de discutir judicialmente o seu direito ao valor correto do benefício ou que você tem direito a tal aposentadoria que não foi considerada em primeiro momento pelo INSS.

No exemplo da Natália citado acima, ela pode fazer uma ação judicial contra o INSS porque não foi aceita a Aposentadoria Especial pelo INSS, mesmo com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida.

Mas, nesse caso, te alerto: não faça o saque da aposentadoria, do FGTS nem da cota do PIS.

Se você fizer algum desses, o INSS vai considerar que você aceitou o benefício concedido por eles.

O mesmo vale para o benefício feito com um valor incorreto.

Não faça o saque dos valores acima citados, pois você também poderá discuti-los judicialmente.

O ponto positivo de ingressar com uma ação judicial é que o seu benefício será discutido de forma mais justa, podendo contar com a ajuda de profissionais (perito médico, se for o caso, profissional que verificará as condições do trabalho, entre outros), tendo uma resposta mais justa para o seu caso.

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você recebe os valores corrigidos monetariamente desde a data de requerimento inicial do benefício no INSS.

O ponto negativo é que você não receberá o valor do benefício mensalmente e terá que aguardar um bom tempo até que saia a decisão judicial.

Coloque na balança para ver se isso é viável para o seu caso.

Quando aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão?

Também existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na justiça.

O ponto positivo é que você já começará a receber uma quantia mensal da sua aposentadoria, mesmo que ela seja a modalidade errada ou tenha um valor incorreto.

Na revisão, você pode fazer um requerimento no próprio INSS ou na justiça, através de um processo judicial.

Já te alerto que poucas vezes o Instituto muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto a modalidade de aposentadoria pretendida, ainda mais quando falamos de Aposentadoria Especial.

Nesses casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão de benefício na justiça.

Se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que você deixou de receber desde que fez o requerimento administrativo da sua aposentadoria.

Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

ponto negativo da revisão é que você terá que esperar passar todo o processo judicial para ter direito aos valores que deixou de ganhar (o que pode demorar anos).

De novo aviso: ponha na balança e veja se a revisão de benefício é o correto para você.

Quando aceitar a decisão do INSS?

O último caminho, e o menos recomendado, é aceitar a decisão administrativa do INSS.

Desse modo, é aceito o valor da aposentadoria mais baixa do INSS ou uma modalidade de benefício que você vai ganhar menos em relação a inicialmente requerida.

O ponto positivo é que você não vai ter maiores dores de cabeça na sua aposentadoria.

O ponto negativo é que você estará renunciando a um direito que é seu e que pode te fazer perder muito dinheiro a longo prazo.

Por exemplo: você tinha direito a uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00 mas o INSS entendeu que a quantia correta é R$ 2.200,00.

Pode parecer pouco essa diferença de R$ 300,00 né? Mas em 5 anos de recebimento de benefício, você perde mais de R$ 18.000,00.

É um dinheirão, concorda?

Aceitar a decisão do INSS é o caminho que eu menos indico, tendo em vista todos os meus anos de experiência em Direito Previdenciário.

Você trabalhou tanto na sua vida, com vários dias suados de trabalho, horas extras, estresses passados.

Com certeza vale uma atenção especial a esse momento importante da sua vida.

Não dá para desistir na primeira decisão errada que o INSS comete.

É a sua vida e o seu dinheiro em jogo.

Pense bem em todas as possibilidades que eu dei ao longo do tópico e reflita o que vale a pena no seu caso ?

Conclusão

Agora você já sabe as opções que tem caso a sua aposentadoria esteja errada na hora da concessão do seu benefício.

Olhe bem a sua Carta de Concessão e veja se está tudo nos conformes, principalmente quanto ao valor do benefício.

Caso tenha alguma dúvida, a mínima que seja, recomendo você entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele que te dará a certeza se o seu benefício está 100% certo.

Caso contrário, você pode perder muito dinheiro e ser muito prejudicado por decisões incorretas do INSS.

Lembre-se também das opções que eu dei de possíveis saídas para a aposentadoria errada.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Aparecida Ingrácio, Fundadora do Ingrácio Advocacia.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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