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O que fazer quando a aposentadoria vai parar na Justiça?

O que fazer quando a aposentadoria vai parar na Justiça?

19/09/2021 às 18h00 Atualizada em 19/09/2021 às 21h00
Por: Gabriel Dau
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É certo que ninguém gosta de recorrer ao judiciário para resolver seus problemas. Porém, há situações em que isso é inevitável e somente ações judiciais podem resolver a questão.

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Com relação ao recebimento de benefícios do INSS não tem outro jeito. Contudo, às vezes a culpa pode ser do próprio segurado que não juntou todos os documentos necessários e então o INSS nega o pedido. Isso ocorre muitas vezes quando há o pedido de pensão por morte.

Mas o INSS pode ser culpado também quando não analisa profundamente os documentos enviados ou o entendimento é diferente do que diz o Judiciário. Enfim, há vários motivos para que o segurado precise recorrer aos tribunais para ter acesso ao benefício.

Nesta leitura, vamos falar sobre quais os motivos que podem levar o seu benefício à justiça e como proceder. 

Casos mais comuns de recorrer à Justiça

Existem alguns benefícios que são quase certo que precisarão de uma análise da Justiça, porque, provavelmente, o INSS irá os indeferir. Vejamos:

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Aposentadoria Especial e/ou períodos de atividade especial

Em 80% das vezes, o INSS indefere ou a Aposentadoria Especial ou período de atividade especial. Trata-se da aposentadoria que é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos e, por isso, são consideradas especiais.

Até a Reforma, a Aposentadoria Especial requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial e sem uma idade mínima para conseguir o benefício.

Com a Reforma, é necessário cumprir uma pontuação mínima (Regra de Transição) ou uma idade mínima além dos tempos de atividade especial citados.

Porém, quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres ou perigosas, pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

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Existem várias maneiras de mensurar a insalubridade ou periculosidade e o INSS, às vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça. Por isso, decido a divergência de opiniões, o INSS indefere tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Estes dois benefícios sempre geram divergências e são concedidos se o segurado encontra-se incapaz para o trabalho. Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Nesta situação, não existe a possibilidade de recuperação do segurado, inclusive em outras profissões. Nestes casos é inevitável a realização de uma perícia médica no INSS que irá verificar se a incapacidade é temporária ou total e permanente do segurado.

O que ocorre é que na maioria das vezes, este perito não tem um conhecimento profundo da doença do segurado e pode indeferir o pedido.

Nestes casos, somente a ação judicial pode resolver. Uma vez que é solicitado um médico especialista para dar um diagnóstico preciso.

Aposentadoria Rural e/ou períodos rurais

Assim como a aposentadoria especial tem suas peculiaridades, aposentadoria rural também tem. Afinal, o trabalho no campo exige muito mais da pessoa e geralmente se inicia logo na infância.

É garantida uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana.

Contudo, juntar documentos que possam comprovar os anos dedicados ao campo nem sempre é fácil e é uma das exigências do INSS. O instituto é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural do segurado especial.

Para o INSS, são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais. Já a Justiça (principalmente o STJ) não estabelece um limite de idade e isso gera outro conflito de interpretações da lei.

Resultado, somente entrando com ação judicial para ter uma resposta para o benefício.

Entrando com uma ação na justiça

Caso seu pedido tenha sido indeferido pelo INSS, o caminho é uma ação judicial. Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde o processo é mais rápido.

Caso contrário, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.

Contrate um advogado especialista para analisar o seu caso e, assim, tomar as medidas cabíveis para resolver a situação, evitando transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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