As pendências de declaração com o fisco podem ser regularizadas, mas o contribuinte precisará pagar a multa estipulada pela Receita, além de enviar a declaração em atraso.
Além disso, o atraso dessa regulamentação pode acarretar em alguns outros problemas, como dificuldade para emissão de passaportes ou CPF negativado.
Muitos contribuintes têm a seguinte dúvida: "se não declarei o Imposto de Renda até o prazo, posso regularizar minha situação agora?".
E a resposta é sim! É possível sanar o seu débito com o Leão a qualquer momento.
Inclusive quem declarou depois do prolongamento do prazo de entrega da declaração, excepcionalmente concedido em 2020, em decorrência do coronavírus.
Para saber se existem pendências ou débitos com o fisco, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC e, para tal, deverá informar o CPF ou o CNPJ e a senha cadastrada no portal.
Através do portal, o declarante terá acesso aos relatórios referente às pendências e informações cadastrais, conseguindo, assim, visualizar os débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda.
Lá, também é possível obter informações completas sobre os processos administrativos, instruções necessárias para regularizar a situação e realizar a emissão do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) referente à multa e aos juros do atraso.
É possível também entender sobre a não-quitação do imposto, verificando o CPF para que, em caso de irregularidade, o contribuinte quite a pendência com o Leão.
Primeiro, tenha certeza sobre sua dívida.
Após a confirmação, é fundamental organizar todos os documentos para enviar a declaração o quanto antes.
O documento pode ser enviado com atraso e para o processamento do mesmo, mas a multa do Imposto de Renda deve ser paga logo após a emissão do DARF.
Lembre-se sempre de que o envio atrasado é sempre melhor do que o não-envio, pois nessas circunstâncias, além da multa, o contribuinte pode ainda ficar recluso de 2 a 5 anos por sonegação fiscal.
O contribuinte precisa enviar a sua declaração de Imposto de Renda ao fisco, mesmo que com atraso.
Para isso, pode utilizar o programa da Receita Federal.
Tenha em mente que ao preencher a declaração, uma multa será aplicada de acordo com os dias de atraso.
Os valores da multa podem ser de 1% ao mês de atraso, sendo no mínimo R$ 165,74, e pode chegar a até 20% sobre o montante do imposto devido.
A "Notificação de Lançamento da Multa" é emitida logo após o preenchimento e envio da declaração atrasada e a dica é preencher cada campo obrigatório corretamente, para que não seja necessário um segundo envio, ou seja, uma declaração de retificação.
Ainda sobre a multa, saiba que após a sua emissão, se o declarante não quitar o débito em no máximo trinta dias, terá o valor alterado, adicionando mais juros com base na taxa Selic.
Ou seja, após 30 dias da emissão, será preciso emitir um novo DARF com o valor atualizado.
Você já sabe: o declarante pode ter seu CPF negativado, o que impossibilita contratar empréstimos bancários, fazer investimentos ou outros financiamentos.
Além disso, também fica proibida a emissão de passaporte, ou seja, o declarante que possuir dívidas com a Receita Federal, não pode fazer viagens internacionais.
É preciso ressaltar a possibilidade grave de reclusão de até 5 anos por sonegação fiscal, caso o contribuinte seja investigado pelo fisco e, com débitos em aberto com o Leão, a participação em concursos públicos e entradas em universidades federais também são desautorizadas.
Muitos problemas, não é mesmo? Por isso, para ter uma vida tranquila e longe de proibições, fique em dia com as suas contribuições perante a Receita.
Não precisa enviar declaração ao fisco quem obteve rendimentos tributáveis inferiores ao valor de R$ 28.559,70 durante todo o ano-calendário.
Também não precisa declarar quem não possui nenhum imóvel, veículo ou outros bens, com valores superiores a R$ 300 mil, e quem tampouco ganhou capital com a venda de imóveis, móveis ou bens tributáveis durante todo o ano.
Por último, está isento de declarar, pessoas que receberam menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte ou possui renda em atividade rural com valor inferior a R$ 142.798,50 no ano.
Sendo assim, caso você ganhe ou possua alguma renda com valor superior ao descrito acima, é necessário a entrega da sua declaração.
Para evitar dores de cabeça, procure enviar o documento com antecedência e calma, para evitar erros e a malha fina, por consequência.
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Fonte: Leoa
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