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Contribuição em atraso: O que fazer quando não se pode pagar os atrasos no INSS?

Contribuição em atraso: O que fazer quando não se pode pagar os atrasos no INSS?

28/09/2020 às 05h00 Atualizada em 28/09/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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A Contribuição em atraso é um assunto sério, há grande impacto no momento de dar entrada na aposentadoria, e também tem graves problemas, pois pode superar o período de carência e sem saber o trabalhador já não está mais segurado pelo INSS, nesse conteúdo então vamos tratar  sobre quem não pode pagar a contribuição em atraso e o que fazer.

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Contribuição em atraso por conta do empregador

O primeiro ponto a tratar é que os empregadores/sindicatos dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, são responsáveis pelo recolhimento, ou seja, os responsáveis não podem deixar de pagar e da mesma maneira o contribuinte não pode pagar em atraso já que é não de sua responsabilidade.

Mas entendam que, o contribuinte não pode ser prejudicado pela empresa/empregador não ter recolhido as contribuições para o INSS!

É importante acompanhar se está sendo recolhidas em dia as contribuições, para não ter problemas quando for buscar seus direitos, sendo ele uma entrada de aposentadoria, ou em outro benefício que venha a precisar.

É possível acompanhar através do seu extrato previdenciário, o CNIS.

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Acessando o site do Meu INSS.

O que fazer quando notar a contribuição em atraso no CNIS ?

No tópico anterior ressaltamos a importância de acompanhar o pagamento do INSS por parte do empregador, e agora vamos tratar sobre o que deve ser feito se notar o atraso na contribuição? 

Há duas formas de proceder nessa situação:

  • Realizar o pedido de reconhecimento junto ao INSS, validando o seu período de trabalho em que não houveram contribuições do empregador.
  • Procurar por um advogado especialista em INSS para ingressar com uma ação de averbação de vínculos contra o INSS, se o pedido de reconhecimento for negado.

 A melhor opção vai depender do que aconteceu no seu caso.

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Como solicitar o reconhecimento de período de trabalho em caso de Contribuição em atraso

É possível a realizar o pedido de reconhecimento ou de edição do vínculo de trabalho através de anotações na sua Carteira de Trabalho.

Onde por exemplo, o seu salário de contribuição do ano de 2020 pode estar desatualizado com o salário antigo do seu atual trabalho.

Você pode apresentar a sua Carteira de Trabalho para o INSS para que seja atualizado o valor, pois caso o valor não seja corrigido na hora do cálculo o salário da aposentadoria será menor.

Considerando essa hipótese, notamos a importância que tem as informações atualizadas na CTPS, sendo elas, os salários, aumentos, cargo, tempo na empresa etc.

Reclamação da contribuição em atraso

Além das devidas atualizações, é importante realizar uma reclamação formal com o seu empregador, alegando a falta de contribuições, assim haverá evidências junto ao INSS do seu vínculo e que houve notificação.

Observação: Vamos supor que a reclamação seja do ano de 2004, você ainda sim terá direito de reclamar junto ao INSS, entretanto haverá todos os desdobramentos desde a localização do empregador que pode ou não estar com a empresa aberta, e também de comprovação do vínculo, ou seja, haverá dor de cabeça.

Por isso é importante consultar o portal do meu INSS para acompanhar.

Ingressar com uma ação de averbação de vínculos

Se a opção anterior não tiver o resultado esperado, é possível ingressar com uma ação de averbação de vínculos.

Esse processo pode ser feito tanto na Justiça do Trabalho, por meio de uma Reclamatória Trabalhista para o reconhecimento de vínculos trabalhistas, ou pode ser feito na Justiça Federal, com a averbação de vínculos de trabalho, onde será solicitado junto ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição.

O processo normalmente ocorre mais rápido na Justiça Federal, depois de ter a sentença judicial, com o reconhecimento do direito, é necessário apresentar ao INSS para que eles computem os devidos recolhimentos ou reconheça o vínculo de trabalho.

Vale dizer que o não pagamento das contribuições dos funcionários pela empresa constitui crime segundo o Código Penal.

Em casos como esse, é aconselhável que o contribuinte procure ajuda de um advogado especialista, pois o mesmo tem o conhecimento técnico e sabe de toda documentação e de todos os trâmites que fazem parte do processo, e essa assessoria ajudará com o resultado.

Quem pode contribuir em atraso?

No caso, os segurados facultativos, os contribuintes individuais e os MEIS podem contribuir em atraso.

Como eles recolhem todo mês através de uma Guia de Recolhimento, eles possuem essa opção, mas com ressalvas…

  • Segurados facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
  • Contribuintes individuais e MEIs podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar atividade;
  • Existe a possibilidade de pagar mais que 5 anos de recolhimentos atrasados, mas nesse caso é necessário comprovar atividade.

Procurar por um advogado especialista

Por fim é importante ressaltar que em alguns casos é necessário acompanhamento de um advogado especialista em INSS, pois naturalmente a Previdência Social tende a negar pedidos sem uma “justificativa” bem documentada e defendida, e com o passar do tempo apenas o advogado especialista em INSS terá ferramentas para encontrar o responsável pelo recolhimento da contribuição.

Vamos supor que, a contribuição não aconteceu em 2004, e que agora em 2020 é dado a entrada na aposentadoria, e houve uma janela de 2 anos sem pagamento, o advogado buscará pelo responsável seja ele uma pessoa jurídica com o mesmo CNPJ, ou uma nova pessoa jurídica, e garantirá o seu direito de recolhimento ou em caso de insucesso na localização do responsável, acertará com o INSS o reconhecimento do tempo trabalhado.

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Por: Cleonice Montenegro Morales

Fonte: Montenegro Morales Advocacia

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