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O que fazer se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?

O que fazer se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?

01/08/2022 às 16h05 Atualizada em 01/08/2022 às 19h05
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Nada mais chato e incômodo do que receber a notificação da Receita Federal dizendo que você está na chamada “malha fina” do Imposto de Renda

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Em suma, significa dizer que a Receita Federal identificou alguma inconsistência nas informações da declaração e, por isso, o documento fica retido para uma análise mais aprofundada, impossibilitando que o contribuinte receba a restituição, se houver. 

Se esse é o seu caso, a boa notícia é que é possível regularizar a situação. Quer saber que atitudes tomar? Leia o artigo a seguir.

Notificação da Receita Federal

O contribuinte fica ciente de que caiu na malha fina pela própria Receita Federal, através do envio de uma notificação. O órgão avisa que há a necessidade de verificar inconsistências. 

Mas quais inconsistências são estas? As incoerências podem ocorrer por vários motivos, desde erros de digitação na hora de preencher o documento até por omissão de dados, principalmente quando o contribuinte pretende aumentar o valor de dedução do imposto devido ou aumentar a restituição. 

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Alguns dos mais comuns são:

  • Enviar rendimentos com valores diferentes dos declarados no informe de rendimentos;
  • Declarar gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda como cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc;
  • Omitir dados relevantes, como o recebimento de algum rendimento tributável. Valores obtidos em investimentos na Bolsa de Valores, por exemplo, ou qualquer outro tipo de investimento devem ser informados, sem exceção, independentemente se houve lucro obtido;
  • Colocar pessoas como dependentes sem de fato haver a relação de dependência, conforme definida por lei.

Para se ter uma ideia, em 2021, 41,4% das declarações que caíram na malha fina foram por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Ao todo, cerca de 870 mil declarações foram retidas – 2,4% do total entregue. Segundo a Receita, mais de 75% dos contribuintes em malha tinham restituição a receber.

O que fazer ao saber que está na malha fina?

Isso vai depender da origem do erro. Vamos explicar cada caso. Veja:

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  • Erro ou omissão no preenchimento de declaração

Se o contribuinte preencheu a declaração com uma informação diferente daquela recebida pelo Fisco e concorda com a diferença, ele pode corrigir o erro.

Para isso, basta retificar a declaração pelo próprio programa do Imposto de Renda ou pelo site Receita Federal colocando os valores corretos. Assim, será realizada uma nova análise, e não havendo mais divergência de informações, a declaração sairá da malha fina. 

No entanto, se a declaração retida está com as informações corretas e o contribuinte tem os documentos de comprovação, é preciso aguardar a notificação da Receita Federal. 

Após a notificação, é possível regularizar a situação por meio de um processo eletrônico e-CAC, anexando na plataforma todos os documentos que estiverem sendo exigidos pelo Fisco.

Outra possibilidade é agendar um atendimento presencial em um dos postos da Receita para a entrega da documentação. A marcação pode ser feita na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração. 

  • Contribuinte não entregou a declaração

Quem precisa prestar contas ao Fisco e não o faz, também é passível de cair na malha fina. Nesse caso, a receita notifica o indivíduo comunicando-o que há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.

Neste tipo de pendência, o contribuinte deve realizar a entrega da declaração, ainda que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido. 

Se o trabalhador tiver valores a restituir, após a entrega e processamento da declaração, ele cairá na malha fina para concordar ou não em abater da restituição o valor da multa e dos juros da entrega em atraso.

 A Receita Federal envia notificações de compensação de ofício quando uma pessoa possui direito à restituição de valores, mas é constatado que possui dívidas, com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio desse serviço você pode: Consultar as dívidas detectadas; imprimir uma 2ª via da notificação; autorizar a compensação imediata; e discordar da compensação de ofício.

  • Divergência de informações

Ao informar despesas na declaração, como despesas médicas, é necessário que ambas as partes (o médico e o contribuinte) declarem o mesmo valor. Caso haja alguma divergência nesse dado, os dois caem na malha fina.

Se esse foi o seu caso, o primeiro passo é verificar os recibos e os valores declarados. Com tudo correto, o caminho é entrar em contato com o profissional de saúde com os comprovantes e alinhar o valor exato que foi pago para que os dois corrijam as respectivas declarações.

A recomendação é que o contribuinte guarde os recibos por até cinco anos, prazo que a Receita tem para solicitar alguma comprovação.

Pagamento da restituição

Quem está com a declaração em dia e tem valores a receber deve ficar de olho no calendário de pagamento da restituição. O primeiro e o segundo lotes foram pagos em maio e junho e beneficiaram milhões de pessoas. Já o quarto lote será pago no próximo dia 31 de agosto.

O depósito do dinheiro é feito de acordo com a data de entrega da declaração, ou seja, quem entregou antes, recebe primeiro.

Veja as datas dos próximos pagamentos:

  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Consultar os lotes de restituição

Para saber se o pagamento será liberado neste lote, basta acessar a página da Receita Federal e informar o número do CPF e a data de nascimento. 

Recebe a restituição aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receita e despesas, pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano.

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