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O que muda para o FGTS, INSS e seguro desemprego com o coronavírus?

O que muda para o FGTS, INSS e seguro desemprego com o coronavírus?

24/03/2020 às 13h39 Atualizada em 24/03/2020 às 16h39
Por: Ricardo
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pandemia de coronavírus trouxe um forte impacto à indústria e à economia, com empresas paralisadas, negócios congelados, prejuízos e, consequentemente, muita insegurança aos trabalhadores, principalmente os de baixa renda.

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Nas últimas duas semanas, o governo anunciou uma série de medidas para mitigar os efeitos da crise sobre os mais pobres, lançando mão de benefícios sociais para trabalhadores que tiverem a renda comprometida.

As medidas atingem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o seguro-desemprego. Confira a seguir o que vai mudar com cada benefício e como você pode ser atingido.

FGTS

Para aliviar os custos das empresas paralisadas pelo coronavírus, o governo federal permitiu, através da Medida Provisória 927 (que teve trecho polêmico revogado), que o empregador pague somente até 8% do FGTS do funcionário.

Além disso, o patrão pode suspender o pagamento de FGTS do empregado por até três meses.

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Outra medida anunciada pelo governo autoriza a transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS para permitir novos saques (R$ 21,5 bilhões).

Já os saques de FGTS, regulamentados em 2019 em duas modalidades - imediato e de aniversário - deverão ser suspensos até o segundo semestre.

INSS

Para aposentados e pensionistas, as coisas também vão mudar. O atendimento presencial nas unidades do INSS foi suspenso de segunda-feira (23) até o dia 30 de abril, em todo o país, podendo ser prorrogado.

Os requerimentos de benefícios continuam sendo feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, além da Central 135.

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Os agendamentos para futuros atendimentos nas agências estão suspensos, inclusive os serviços de reabilitação profissional e serviço social. A marcação voltará a ser feita quando a situação se normalizar e for restabelecimento o pleno funcionamento das agências do INSS.

Além disso, os segurados do INSS estão dispensados de perícia médica nos casos de requerimentos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.

Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prorrogação do benefício. Todos os que já fizeram o pedido e aguardavam o exame poderão anexar o atestado.

Os segurados que tiverem diagnóstico de contaminação pela Covid-19 também poderão fazer o requerimento de auxílio-doença de forma virtual.

O instituto reafirmou, no entanto, que quando houver concessão do benefício, a vigência será a partir da data do requerimento, com pagamento retroativo a este dia.

O governo também autorizou a antecipação das duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril e maio e que pagará os 15 primeiros dias de salário do trabalhador que estiver infectado com coronavírus. Na prática, a medida antecipa o recebimento do auxílio-doença que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os 15 primeiros dias de licença médica são pagos pela empresa. Depois desse período, o trabalhador recebe o auxílio previdenciário.

Para ter direito ao benefício, é preciso, em primeiro lugar, que o indivíduo seja segurado do INSS. Ou seja, que contribua para o instituto. No caso do auxílio-doença, são exigidas pelo menos 12 contribuições para ter direito ao pagamento.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha a doença atestada por um médico perito da Previdência Social.

Mas cuidado com as fake news! O INSS desmentiu recentemente a informação que circula nas redes sociais de que aposentados com mais de 60 anos que estiverem circulando nas ruas terão suas aposentadorias suspensas por tempo indeterminado.

Seguro-desemprego

Em mais um conjunto de ações para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, o governo federal vai complementar o salário de parte dos trabalhadores que tiverem salários cortados durante o período de crise.

A regra da complementação de salário valerá somente para pessoas que recebem até dois salários mínimos e tiverem jornada e remuneração reduzidas, conforme autorização do governo.

Essas pessoas receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego. O valor corresponderá a, pelo menos, R$ 250 por mês.

Pela estimativa, o programa vai atender a 11 milhões de pessoas. O custo total é calculado em R$ 10 bilhões pelo pagamento de três parcelas e será bancado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Além disso, o governo prometeu que vai conceder vouchers para repassar dinheiro à parcela da população que não tem trabalho formal e não recebe recursos de programas como Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou a medida em entrevista no Palácio do Planalto. Segundo ele, outra ação do governo será pagar parte dos salários de trabalhadores de micro e pequenas empresas que se comprometerem a não demitir funcionários.

De acordo com Guedes, a medida será assinada nesta quarta pelo presidente Jair Bolsonaro e permitirá a cada beneficiado receber cerca de R$ 200 mensais por um período de três meses.

O governo também recomenda cuidado com golpes e notícias falsas. Circula pelas redes sociais uma mensagem que indica um site para que trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda possam se cadastrar para receber ajuda mensal de R$ 200 por causa da pandemia do coronavírus. O site é falso.

As pessoas não devem, de forma alguma, inserir os dados pessoais. O site não é do governo federal.

Fonte Yahoo - Com O Globo e Folhapress

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