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Reforma da Previdência: Veja o que mudou nas regras de transição

Reforma da Previdência: Veja o que mudou nas regras de transição

21/07/2020 às 12h30 Atualizada em 21/07/2020 às 15h30
Por: Gabriel Dau
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De modo geral, com a Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

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Por se tratar do tipo mais comum de aposentadoria, todos aqueles que iriam se aposentar nessa modalidade devem ficar atentos às regras de transição.

No total são seis regras que se aplicam de forma diferenciada para o setor privado e estatais e servidores federais.

Há ainda algumas regras que afetam ambos e, da mesma forma, merecem atenção.

Para saber mais sobre as regras de transição da Reforma da Previdência, preparamos um post completo.

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Confira!

Regras de transição da Reforma da Previdência: vale para quem?

As regras de transição da Reforma da Previdência não valem para todos os trabalhadores.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência tem direito de receber o benefício de acordo com as regras antigas e, a princípio, não precisa se preocupar.

Porém, o ideal é avaliar o caso concreto e, se for o caso, contar com o auxílio de um especialista.

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Em alguns casos, mesmo que o trabalhador tenha direito de se aposentar de acordo com as regras antigas, às vezes vale a pena trabalhar um pouco mais e conseguir um benefício maior.

Por isso, o ideal é simular o benefício em diferentes cenários, para então tomar a decisão de entrar com o pedido da aposentadoria ou esperar um pouco mais.

Conheça as regras de transição da Reforma da Previdência

Como explicamos, existem seis regras que se aplicam de forma diferente para cada trabalhador.

Abaixo, vamos explicar como funcionam cada uma delas.

Trabalhadores da iniciativa privada e estatais

Antes da Reforma da Previdência existia uma regra baseada em uma somatória de pontos que se dava através do tempo de contribuição mais a idade.

Depois da Reforma da Previdência, passou a existir uma idade mínima para se aposentar que é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Quem já estava contribuindo deve observar agora as seguintes regras:

Sistema de pontuação

Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente aos 61 anos e 56 anos em 2019.

Para quem pode se aposentar em 2020, a pontuação será de 87/97.

Para quem pode se aposentar em 2021, a pontuação será de 88/98.

A pontuação seguirá essa regra, subindo um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Para os professores, as regras são um pouco diferentes.

Esses profissionais contam com uma redução de cinco pontos.

Assim, a soma do tempo de contribuição e da idade se iniciará em 2019 com 81/91 pontos para mulheres e homens respectivamente e deve atingir o máximo de 91/95 pontos para mulheres e homens nos anos de 2033 e 2028.

Essa bonificação, contudo, só se aplica aos professores que trabalharam exclusivamente no magistério, seja na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Aumento da idade mínima

Quem não alcançou a idade mínima, mas já contribuiu por muitos anos pode se valer dessa regra.

Com ela, trabalhadores com pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres) poderão se aposentar aos e 61 e 56 anos, respectivamente, em 2019.

A idade mínima sobe seis meses a cada ano, até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 já os homens 65 anos (homens) em 2027.

Para os professores, a regra também é diferente.

Aqui esses trabalhadores começam com uma redução de cinco anos.

Assim, a idade mínima em 2019, começa com 51 anos (mulheres) e 56 anos (homens), aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos.

O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Essa regra de transição se aplica melhor aos trabalhadores idosos que contribuíram pouco.

Ela também é ideal para os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

Segundo a regra antiga, homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisariam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria.

Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos e para as mulheres sobe seis meses por ano, até alcançar 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias.

No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens vai aumentando de seis em seis meses até chegar aos 20 anos de contribuição. 

O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição.

A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS.

Porém, existe uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela em tramitação que pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e estatais.

Pedágio 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais, poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante.

Nesses casos, o valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Servidores públicos federais

Para esses trabalhadores, a regra geral para se aposentar é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Para quem já contribuiu no sistema antigo, as regras de transição são as seguintes:

Sistema de pontuação

Essa regra é válida para aposentadoria integral de servidores públicos federais que ingressaram até o fim de 2003, considerando o último salário.

Para o ano de 2019, mulheres com 30 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 86.

Já os homens que contam com 35 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 96.

A partir de 2020, a regra 86/96 também vai subindo um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos em 2028 (para homens) e 100 pontos em 2033 (para mulheres).

Importante notar que só entram nessa regra mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022 e homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

Trabalhadores da iniciativa privada, estatais e servidores públicos federais

Essa regra se aplica a todos os trabalhadores e é chamada de Pedágio 100%. 

Segundo ela, o trabalhador pode se aposentar antes do tempo, se cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não cumprido.

Para utilizar essa regra, mulheres devem ter, no mínimo, 57 anos e homens, no mínimo, 60 anos.

Para aplicação dessa regra, professores e policiais e agentes de segurança da União contam com regras específicas que são:

Professores

As idades mínimas são 52 (mulheres) e 55 (homens), considerando os que trabalham no âmbito federal, iniciativa privada ou para municípios sem regime próprio de Previdência.

Policiais e agentes de segurança da União

As idades mínimas são 52 (mulheres) e 53 (homens).

Algumas das categorias consideradas foram policiais federais, legislativos, rodoviários federais e agentes penitenciários federais.

Diante da Reforma da Previdência, cada trabalhador tem uma situação diferente e a opção mais vantajosa para um pode não ser para o outro.

Se você tem dúvidas, entre em contato com um especialista que te ajude a decidir a melhor regra de transição.

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Fonte: Patricia Wurfel

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