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O que mudou para quem vai se Aposentar por Idade em 2020?

O que mudou para quem vai se Aposentar por Idade em 2020?

06/06/2020 às 09h35 Atualizada em 06/06/2020 às 12h35
Por: Ricardo
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Fonte: adv.brunalima
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Antes de começar a detalhar as mudanças da aposentadoria por idade quero te contar duas coisas:

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1ª Com a reforma, para completar os requisitos da aposentadoria por idade, o HOMEM terá que comprovar 5 anos a mais de tempo de contribuição, e a MULHER 2 anos a mais de idade.

2ª O segundo ponto é que ambos (homem e mulher) sofreram um drástico redutor no cálculo desta aposentadoria.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA

Para aqueles que estão se perguntando se conseguem ou não se aposentar pela regra antiga, confiram estes requisitos:

1. IDADE: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

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2. CARÊNCIA: 180 contribuições (para ambos).

Cuidado para não confundir a carência com tempo de contribuição, tenho certeza que você já ouviu falar que a aposentadoria por idade era: idade mínima (65 ou 60 anos) + 15 anos de serviço ou tempo de contribuição, acertei?

Preciso te avisar que não é bem assim, a diferença de tempo de contribuição e carência é extremamente importante. Se você não souber diferenciar pode achar que não completou os requisitos, quando na verdade tem tempo sobrando.

Tempo de contribuição é o tempo efetivamente trabalhado, e carência é contada mês a mês, ou seja, mesmo se você tiver trabalhado somente um dia em determinado mês, ele contará como um mês inteiro de carência.

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Veja: trabalhando de 31/05/2020 até 02/06/2020, você terá 3 dias de tempo de contribuição, e 2 meses de carência, entendeu?

O CÁLCULO ANTES DA REFORMA

Dividíamos em duas etapas:

1º - 80% dos maiores salários de contribuição (era possível descartar os 20% menores, e isso era ótimo).

2º - multiplicava o valor da 1ª etapa pela alíquota do benefício que era: 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições. Então se você tinha trabalhado 25 anos sua alíquota seria 95% (70% + 25%).

APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA REFORMA

Esta regra só vale para aqueles que ingressaram no sistema da Previdência Social depois da reforma, ok?

A idade mínima para mulher aumentou, e para o homem o que aumentou foi o tempo de contribuição. Vamos lá:

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

CÁLCULO PÓS REFORMA

Média de 100% dos salários de contribuição (não podemos mais descartar os 20% menores, isso é ruim).

Alíquota: 60% + 2% a cada ano trabalhado além dos 20 anos (se homem) ou 15 anos (se mulher).

Aquele mesmo exemplo que eu dei acima, se for um homem, 25 anos de trabalho resultam em uma alíquota de 65% (60% + 5%), uma redução de 30%.

REGRA DE TRANSIÇÃO

E aqueles que não preencheram os requisitos antes da reforma, mas que estavam no meio do caminho?

As regras são as seguintes:

IDADE: 65 anos para o homem; 60 anos para a mulher progredindo 6 meses por ano até atingir 62 anos.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 anos para ambos.

O cálculo infelizmente é o da regra nova (60% + 2% a cada ano além dos 20 (homem) e 15 (mulher).

Lembra que logo no início do post eu te expliquei a diferença entre carência e tempo de contribuição? Isso ainda vai gerar outra problemática pro trabalhador, a reforma da previdência exige TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas o INSS exige além do tempo de contribuição também a CARÊNCIA (portaria INSS 450/2020). A atuação do advogado especialista é muito importante para que o INSS faça cumprir a lei e não prejudique o trabalhador.

CONCLUINDO

Os requisitos mudaram para ambos (homem e mulher), aumentando a idade de um (mulher) e o tempo de contribuição de outro (homem).

A forma de cálculo sofreu uma redução expressiva, primeiro quando considera todos os salários de contribuição, e não mais os 80% maiores. Segundo quando altera a alíquota de 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições, para 60% + 2% a cada ano trabalhado além dos 20 (homem) e 15 (mulher).

Vou dar um último exemplo para você fixar essa mudança:

Raquel antes da reforma, com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição se aposentaria com uma alíquota de 85% (70% + 15%). Após reforma, Raquel deve ficar atenta ao requisito idade (que progride 6 meses por ano), e caso o preencha, com os mesmos 15 anos de contribuição, a sua alíquota será de 60%, uma queda brusca! Sofrerá uma redução de 25% no valor do seu benefício e ainda tem que esperar mais para completar o requisito idade.

Eu sei, a reforma prejudicou bastante essa modalidade de aposentadoria, por isso é importante que você encontre um bom especialista em direito previdenciário para que ele analise a possibilidade do enquadramento antes da reforma, ou ainda, caso isso não seja possível, que faça um planejamento previdenciário para você saber qual é o melhor momento para pedir a aposentadoria e não reduzir tanto o seu benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Bruna Lima Advogada inscrita na OAB/PR nº 89.112. Graduada pelo Centro Universitário Campo Real (PR) em 2015, pós Graduada em Processo Civil (DAMÁSIO/2017), pós Graduada em Gestão (UEPG/2018), pós Graduanda em Direito Previdenciário (LEGALE). Atuante na área previdenciária.

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