19°C 29°C
Uberlândia, MG

O que o trabalhador precisa fazer para abrir uma ação trabalhista?

O que o trabalhador precisa fazer para abrir uma ação trabalhista?

26/04/2022 às 19h35 Atualizada em 26/04/2022 às 22h35
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

O trabalhador às vezes passa por momentos que é surpreendido por ações do empregador que ele não esperava que fosse acontecer. Essa surpresas desagradáveis podem acontecer ao ter problemas no emprego ou durante o processo de demissão.

Continua após a publicidade

Imagina você no trabalho ser assediado moralmente ou sexualmente pelo seu empregador, ou ele não pagar as horas extras que você tem direito. Esse comportamento do patrão vai lhe dar direito de entrar com uma ação trabalhista.

No entanto, nessa hora, que a gente é pego de surpresa, fica as dúvidas de quais documentos serão necessários para entrar na Justiça contra o empregador.

Documentos necessários

Os documentos importantes para você abrir uma ação trabalhista são:

CPF, RG, Carteira de Trabalho e comprovante de residência (endereço onde você reside). 

Continua após a publicidade

Nos casos em que o trabalhador (a) sofreu assédio, seja ele moral ou sexual, deverá haver comprovação documentada (e-mails que comprovem o assédio). Nos casos de hoara extras não pagas, será encessário apresentar folha de ponto que mostre as horas extras que você precisou trabalhar, contracheque que comprovem o salário a menos e normas internas da empresa que não estão sendp cumpridas. Essa documentação é conhecida como documentos probatórios.

É sempre bom contar com a ajuda de um advogado que seja especialista em leis trabalhistas. Ele podera auxiliar na hora da separação da documentação para poder abrir uma ação trabalhista.

Para a Justiça do Trabalho a documentação é só um dado, o que vai importar será a presença de testemunhas que servirão de prova do fato ocorrido. Para isso, será necessário que você já saiba logo de inicio quais pessoas poderá chamar para servir de testemunhas no seu caso.

Veja os principais motivos que levam a uma ação trabalhista

Horas extras

Continua após a publicidade

Uma das demandas mais comuns ajuizadas perante o TST é o pedido de pagamento ou de revisão das horas extras pagas ao funcionário. De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7, XVI, determina que o empregado tem direito a receber uma remuneração de, no mínimo, 50% adicionais ao valor da hora normal, para cada hora trabalhada além da sua jornada.

Em muitos casos, a hora extra não é paga ao funcionário devido ao fato da empresa não fazer o registro adequado das horas trabalhadas e não ter como efetuar o pagamento.

Há casos em que a empresa possui  um controle de ponto eficaz, porém, não faz o cálculo correto dessa remuneração extra e acaba pagando valores incorretos ao funcionário.

Por isso, a empresa precisa estar sempre atenta ao controle de pagamentos das horas extras aos seus funcionários, evitando assim uma ação trabalhista, que poderá acontecer  a aplicação de sanções, como multas e autuações.

As horas extras, os adicionais de insalubridade e periculosidade estão previstos na CLT e devem ser devidamente pagos pelo empregador, acrescidos ao salário do empregado.

Nos casos em que você exerce atividades consideradas insalubres a sua saúde, terá o direito a um adicional conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), em percentual calculado sobre o valor do salário mínimo vigente, que pode ser de 10%, 20% ou 40% (de acordo com o art. 192 da CLT).

Já no caso da periculosidade, o percentual de acréscimo é fixado em 30% sobre o valor do salário mínimo vigente (de acordo com o art. 193, §1º da CLT).

Neste caso, pode acontecer da empresa realizar pagamento incorreto ou de não pagamento desses adicionais. O que poderá levar a empresa a ser obrigada, judicialmente, a efetuar a quitação correta, além de multas e reajustes.

Danos morais

Uma das exigências mais comuns na vida laboral é o respeito mútuo entre empregador e funcionário. Porém, existem casos em que a empresa submete o empregado a situações onde pode acontecer assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho.

Situações desagradáveis que uma empresa não pode submeter ao empregado:

Revista pessoal em que o revistador apalpa o corpo do empregado; 

ameaças constantes de demissão; 

divulgação de doenças do colaborador sem a sua autorização, dentre outras.

Neste caso, o empregado precisará comprovar que houve o assédio perante a Justiça. Sendo a empresa considerada culpada, será obrigada a indenizar o empregado, cujo valor será calculado pelo juiz, de acordo com critérios determinados pela Justiça do Trabalho.

Verbas rescisórias

Muitas ações na Justiça do Trabalho acontecem devido o pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 467 da CLT, determina que nos casos onde houver controvérsia sobre o valor total das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar ao empregado a parte inquestionável dessas verbas, no momento em que se apresentar à Justiça do Trabalho.

Se o pagamento correto não for efetuado, a empresa deverá acrescer ao montante a ser quitado o percentual de 50% do valor final da rescisão.

Essa situação é muito comum  quando a empresa decreta falência, demitem os seus funcionários e não dispõem de recursos para pagar as suas respectivas rescisões. 

Também pode acontecer da empresa errar o cálculo e o empregado terá direito de pedir a revisão judicial desses valores.

Registro em Carteira

Todo trabalhador ao começar numa empresa, ela terá que registrá-lo em carteira de trabalho, coforme o artigo 13 da CLT.

Nos casos em que a empresa mantém um empregado sem estar registrado, estará cometendo uma infração. O empregado poderá, neste caso, fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho. Isso poderá tembém permitir uma ação trabalhista contra a empresa.

 Empresas também não podem reter a Carteira de Trabalho do funcionário. Ela deverá estar sempre com o trabalhador e deverá ser solicitada pela a empresa quando for necessário realizar anotações como por exemplo, férias, reajuste de salário e etc. 

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,383,60 -0,76%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%