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O que pode causar o cancelamento do Auxílio Emergencial

O que pode causar o cancelamento do Auxílio Emergencial

15/06/2020 às 19h30 Atualizada em 15/06/2020 às 22h30
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Se existe algo que alguém que solicitou o Auxílio de R$ 600, deverá ficar atento e saber que ter recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial, não significa que irá receber as outras parcelas.

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De acordo a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, os beneficiários cadastrados e autorizados a receber o Auxílio Emergencial passarão por uma reanálise nos sistemas do governo. Se acontecer de um dos requisitos não ser cumprido, o pagamento deixará de ser feito.

“A cada parcela, essa reanálise é realizada. Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”, afirmou em coletiva de imprensa na última terça-feira, 9 de junho.

Poderão deixar de receber o auxílio, pessoas que foram contratadas com carteira assinada após a liberação do benefício (só poderá receber que não tiver vínculo formal de emprego). Não irão ter direito ao auxílio de R$ 600, quem estiver recebendo parcelas do seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo, com exceção do Bolsa Família.

Não foi informado por Tatiana Thomé, o que acontece com as pessoas que receberam o valor através de fraudes. Entretanto, os órgãos de controle já identificaram entre os beneficiários, pessoas que não poderiam ter acesso ao auxílio, como militares ou requerentes de classe média.

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Foi informado pelo governo, que o Auxílio Emergencial poderá ser estendido por mais dois meses, sendo que o valor não será de R$ 600, podendo ser pago R$ 300 para cada parcela.

Veja os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial:

Auxílio Emergencial
  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Oportunidade: Mais de 500 CURSOS GRATUITOS com opção de Certificado
  • O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A mãe de filhos menores e que são chefes de família, irão receber um valor de R$ 1.200.

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