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O que pode ser descontado do salário?

O que pode ser descontado do salário?

11/08/2017 às 09h00 Atualizada em 11/08/2017 às 12h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Para que não existam descontos abusivos, as leis trabalhistas deixam bem claro o que pode ser descontado do salário. Para os gestores e profissionais do setor financeiro, é extremamente importante que todas essas regras sejam observadas ao pé da letra para que não haja nenhum tipo de multa ou surpresa jurídica no futuro.

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Os princípios de proteção salarial estão descritos no artigo 7, incisos IV, VI e X, da Constituição Federal de 1988. É ela quem garante ao trabalhador a devida proteção na remuneração do trabalhador. Consequentemente, qualquer desconto indevido constitui crime. Portanto, fique de olho no que diz a lei para que sua empresa possa agir da forma mais correta possível em todas as ocasiões.

Os descontos que a lei permite

Antes de tudo, é importante deixar claro que o artigo 462 da CLT terminantemente proíbe qualquer desconto no salário do empregado, salvo aqueles que são previstos em lei, quando há adiantamento ou quando se cobra algum tipo de dano causado pelo empregado. Dito isso, vamos conhecer quais são os descontos legais.

Contribuições previdenciárias

O decreto 3.048/1999 prevê que cabe os empregadores descontar a contribuição previdenciária dos seus empregados. As alíquotas podem ser de 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Esse recolhimento é obrigatório e a não observância implica em multas para a empresa.

Imposto de Renda

O decreto 3.000/1999 prevê ainda a obrigatoriedade do desconto relativo ao Imposto de Renda. Trata-se do Imposto sobre a Renda Retido pela Fonte Pagadora e que deve ser recolhido todos os meses e devidamente indicado no holerite do trabalhador.

Aviso prévio

Quando empregado descumprir um período de aviso prévio, no todo ou em parte, o empregador terá o direito de descontar os dias que não foram cumpridos conforme o acordado. Essa indicação pode ser encontrada no artigo 478 da CLT, que é aplicado quando há rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

Contribuição sindical

Os artigos 582 e 602 da CLT preveem um desconto anual a todos os trabalhadores a título de Contribuição Sindical. Esse dispositivo, entretanto, está em vias de ser revogado na nova Reforma Trabalhista de 2017. Nesse caso, o desconto vai passar a ser opcional após publicação no Diário Oficial da União.

Suspensões

Quando a empresa aplica suspensões disciplinares ao empregado, como por exemplo no caso de faltas sem justificativa, pode haver desconto em folha de pagamento relativo aos dias não trabalhados. Essas informações podem ser vistas no artigo 473 da CLT e no artigo 11 do decreto 27.048/1949.

Empréstimo consignado

De acordo com a lei 10.820/2003,  bem como as alterações trazidas pela lei 13.172/2015, caso haja autorização do empregado, pode haver descontos direto em folha de pagamento em casos de empréstimos consignados, financiamentos, uso de cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil. Porém, note que esses descontos só podem ser feitos por instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil. Sua empresa, em hipótese alguma, pode efetuar descontos decorrentes de empréstimos que tenha concedido, uma vez que ela não é uma instituição financeira.

Vale-transporte

O auxílio para transporte também pode ser descontado do ordenado dos colaboradores. O valor, entretanto, não pode passar de 6% do salário-base ou dos vencimentos do empregado, excluindo-se os adicionais. Trata-se de um benefício opcional e que deve contar com o aval do empregado, conforme disposto no artigo 9, inciso I, do decreto 95.247/1987.

Vale-alimentação

O desconto de alimentação pode ser de até 20% do valor do benefício concedido ao empregado. Para isso, a empresa precisa ser cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como prevê o artigo 4 da portaria 03/2002.

Contrato coletivo

Em casos excepcionais, pode haver descontos relativos a acordos firmados em convenções coletivas. Nesse caso, o empregado é que precisa desautorizá-los ou se opor, informando as entidades com uma carta escrita à próprio punho e devidamente assinada.

Pensão alimentícia

Por fim, uma ordem judicial pode determinar que o empregado tenha descontado direto da folha de pagamento os valores relativos à pensão alimentícia. A quem for determinado o pagamento por via judicial, caberá a apresentação dos termos à empresa, conforme a determinação do juiz. Vale lembrar que essas são as hipóteses previstas em lei. Outros casos devem ser confirmados individualmente junto a um advogado que atue com leis trabalhistas de forma a se evitar incorrer em erro. É de fundamental importância para o empregador estar atento a todos esses detalhes, uma vez que erros são passíveis de multas e podem ser questionados judicialmente pelos empregados. Via sagestart
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