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O que são as atividades insalubres?

O que são as atividades insalubres?

27/11/2020 às 12h12 Atualizada em 27/11/2020 às 15h12
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
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As atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. 

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Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

No entanto, existem algumas consequências para o exercício do trabalho em condições insalubres, quando estiverem acima dos limites de tolerância previstos pelo Ministério do Trabalho.

Neste caso, o empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Perante a lei, são consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

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Por isso, é preciso respeitar um certo percentual equivalente ao adicional de periculosidade, como no caso de inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. 

Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É importante ressaltar que, a Lei não permite que o empregado adquira simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, portanto, o colaborador deve escolher um dos dois. 

Porém, para comprovar a necessidade do recebimento deste adicional, é necessário fazer uma perícia, seja ela realizada por um médico ou engenheiro do trabalho, conforme as normas do MTE. 

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São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):

  • Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);
  • No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.

Quais os benefícios concedidos a quem se expõe a condições insalubres?

Muitas pessoas ainda não sabem, mas, há leis que protegem os trabalhadores de condições insalubres, e ainda prevêem o pagamento de um adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja o fato apresentado seja constatado. 

É importante mencionar que, para cada tipo de risco informado na norma, há uma avaliação rigorosa perante medidas específicas presentes na Norma Regulamentadora 15. 

A quantia a ser paga pela insalubridade pode sofrer variações com base no grau estabelecido por Lei, que começa em 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo. 

No que se refere à classificação quanto a insalubridade, fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, o qual designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício, profissionais que devem ser devidamente registrados nos respectivos Conselhos.

É essencial que toda empresa informe aos empregados sobre o que é a insalubridade e, principalmente, que esteja atenta quanto às condições de trabalho oferecidas e os benefícios dos colaboradores.

Pois, caso algum funcionário exerça uma atividade insalubre, a empresa tem o dever de procurar meios de amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como, fornecendo treinamentos periódicos. 

Tais medidas auxiliam na preservação da saúde dos colaboradores e, logo, evita o agravamento da situação e consequentes prejuízos devido à cobrança de multas e outras despesas de ordem judicial.

Por Laura Alvarenga 

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