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O que são Regimes Tributários Especiais?

O que são Regimes Tributários Especiais?

13/01/2018 às 16h00 Atualizada em 13/01/2018 às 18h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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ão é novidade pra ninguém que o sistema tributário brasileiro esta inundado numa série de contribuições que tornam a carga tributária bastante pesada, por isso aproveitar brechas deste sistema que permitem aliviar os custos impostos pelo mesmo, como os Regimes Tributários Especiais, é muito fundamental para todo empreendimento que deseja manter uma boa saúde financeira. Portanto, é importante conhecer os regimes especiais pra quando chegar a hora da sua empresa se beneficiar de um deles, o caro empresário já esteja preparado para analisar as opções disponíveis. “Não deixe de acompanhar já nos próximos tópicos o que realmente são os regimes especiais e o que eles podem trazer para a sua empresa. Vamos lá!”

O que são Regimes Tributários Especiais?

De uma forma bem simples, um regime tributário13 especial é uma forma de tributação no qual uma determinada atividade ou setor empresarial em caracter individual, recebe tratamento especial na sua aplicação tributária, considerando as peculiaridades e as circunstâncias das operações ou das prestações que justifiquem a sua adoção. Os regimes tributários especiais são na maioria das vezes concedidos em virtude da guerra Fiscal, pois para proteger o mercado interno cada estado acaba usando um regime especial que beneficia a empresa que for a instalar a sua empresa por lá, ao em vez de optar por outros estados. Não é somente na guerra fiscal que este instrumento é usado, o governo também vem implementando alguns regimes especiais, porém mais abrangentes, para incentivar o surgimento de mais empreendimentos e consequente aumento de empregos. Um exemplo, pode ser verificado no sistema tributário Simples Nacional, que foi introduzido com o objeto de incentivar as pequenas e médias empresas a passarem a agir dentro das rédeas da lei, pois aderido este regime bastante aliciante, elas passam a pagar os impostos e contribuindo deste modo para o crescimento da economia nacional. Apesar dos regimes especiais serem aparentemente simples de compreender, é importante conhecê-los um pouco mais afundo, pois estes podem variar por estado e pelo segmento empresarial. “Compreenda já nos próximos tópicos cada um dos regimes especiais abertos para acolher as empresas”

Quais são os tipos de regimes especiais?

Com vista a atender as necessidades dos empresários na hora de instalar os seus empreendimentos e começar a operar, a política governamental de incentivo conta com uma variedade de regimes especiais, são eles:

REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Focado em oferecer benefícios ao setor de transportes, portos, energia saneamento básico e irrigação, este regime abrange todas pessoas jurídicas que tem um projeto já aprovado para começar as obras da infraestruturas num dos setores indicados acima. Um dos principais benefícios trazidos pelo REIDI é a suspensão da cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita decorrente da:
  1. Comercialização de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para funcionamento em obras de infraestrutura que tem como objetivo sediar o seu ativo imobilizado;
 
  1. Comercialização de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
 
  1. Prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado; e
 
  1. Contratação ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos que sejam para uso em obras de infraestrutura de uma pessoa jurídica enquadrada no REIDI.
 

REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

Instituído pelo artigo 13 da Lei 11.033/2004, este é um regime que traz como principal beneficio a desoneração tributária na aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos. Sendo assim, é certo afirmar que por via deste regime especial que é temporário, na aquisição de equipamentos a empresa participante será desonerada nesses equipamentos da incidência do PIS e da Cofins. Mas quais são os beneficiários deste regime? – O REPORTO esta disponível para o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e para a firma que tem passe livre para explorar a instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, contado com as entidades que trabalham com embarcações de off shore. Este regime também abrangi as empresas que realizam vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente por estes tendo destinado o seu ativo imobilizado para uso exclusivo da realização dos serviços listados abaixo:
  • Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
  • Sistemas suplementares de apoio operacional;
  • Proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
  • Dragagens; e
  • Treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.
Ressaltado que desde o ano de 2008, este regime também passou a ser aplicado aos bens usados para a realização de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação

O REPES como atrativo traz a possibilidade de suspensão a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de bens novos no mercado interno. Sendo que tal benefício será fornecido quando a compra de bens for feita por pessoa jurídica qualificada para esse regime, e com os bens destinados a incorporação no seu próprio ativo imobilizado. Este regime especial beneficia todas as pessoas jurídicas que atuam como empresa enquadrada na área de atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de TI (Tecnologia de Informação), e que assume um compromisso de realizar exportações em um volume igual ou superior aos 50% da receita bruta anual auferida pela firma na venda de bens ou serviços.

RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

O RECAP é direcionado as pessoas jurídicas que trabalham como exportadoras, as quais do mesmo jeito que as empresas que beneficiam do REPES, também tem que assumir compromisso de auferir uma receita bruta total de venda de bens e serviços anual igual ou superior a 50%. Percentual este que deve ser mantido obrigatoriamente por dois anos. O benefício recebido pelas empresas que estão enquadrados nesse regime, é a suspensão da exigência do PIS e da Cofins nas importações ou aquisições, no mercado interno, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos.

Desvantagens dos regimes tributários especiais

Decorrentes na sua maioria de incentivos fiscais estaduais ou municipais, os regimes tributários especiais trazem a primeira vista somente vantagens para as empresas, porém quando analisados mais a fundo, nota-se que nem sempre esses regimes resultam em vantagens. Um exemplo bem simples de desvantagem dos regimes especiais é o Simples Nacional, pois nesta forma de tributação algumas atividades de serviço apresentam uma tributação que chega a ser bem elevada em relação a outros regimes. Por isso é importante avaliar muito bem os regimes especiais antes de embarcar em um, pois em meio a tantas vantagens podem haver desvantagens escondidas.

O que as empresas ganham com os regimes especiais?

Cada regime tributário especial apresenta os seus benefícios, mais de uma forma generalizada, existem ganhos padrões que são bem frequentes nesses sistemas tributários. Valendo lembrar que cada regime é regido pela Secretaria de Estado da Fazenda na sua forma de execução, de modo que este órgão possa fazer a manutenção do equilíbrio fiscal e assegurar o tratamento isonômico entre contribuintes que estão em idêntica situação. Ressaltando que contar com regimes especiais de tributação pode ser um grande diferencial competitivo para a sua organização. “Confira a base de benefícios trazida pelos regimes tributários especiais, já a seguir”
  • Diferimento e suspensão da incidência do imposto;
  • Crédito presumido;
  • Transferência de créditos acumulados;
  • Facilidades no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, inclusive apuração simplificada do imposto;
  • Prazos especiais param pagamento do imposto;
  • Redução de base de cálculo.

Como aplicar um regime especial na minha empresa?

Primeiramente para poder começar a operar em sistema de tributação especial, é necessário que a sua empresa esteja qualificada para entrar num dos regimes que abordamos anteriormente, como é de se esperar. Agora, caso a sua firma esteja enquadrada num desses regimes, é crucial que antes de partir para a legalização da participação da sua empresa nele, haja um estudo em volta para averiguar a viabilidade de tal opção, e nessa hora o mais recomendado é ter a ajuda de um profissional da área tributária, pois este é munido de conhecimentos que te ajudarão a escolher o sistema tributário ideal para o seu negócio. Lembre-se, nem sempre os regimes especiais significam a melhor opção, sendo que no acaso da sua empresa não se identificar muito bem com nenhum deles, escolher regimes abrangentes como o Simples Nacional, pode ser uma boa opção, pois este também tem uma tributação diferenciada e uma forma simples para o pagamento dos tributos. Via Leandro Markus
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