19°C 29°C
Uberlândia, MG

O que significa indeferido no INSS?

O que significa indeferido no INSS?

09/02/2021 às 05h00 Atualizada em 09/02/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:
Imagem: Meu inss
Imagem: Meu inss

É grande o número de perguntas que chegam em nosso escritório sobre indeferimentos de pedidos no INSS.

Continua após a publicidade

Acredito que hoje é o esclarecimento que mais prestamos, e também o serviço mais executado para analisar e corrigir o erro na concessão de benefícios.

O indeferimento pode ocorrer em todos os benefícios solicitados, e atualmente o que mais recebemos são benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e a aposentadoria especial.

O que significa indeferido no INSS?

Sempre que o INSS negar seu benefício, ou seja, não lhe garantir o direito de recebimento, ele irá utilizar este termo “indeferido”. Ele é o “não” do INSS.

Em muitos casos o INSS não encontra o direito do segurado de aposentar-se, do dependente obter a pensão por morte, do trabalhador está apto e capaz para o trabalho e por isso não ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e ele irá indeferir o pedido.

Continua após a publicidade

Antes de continuar a leitura, recomendo que assista o vídeo abaixo, onde explico detalhadamente o que significa Indeferido no INSS e quais são os meus conselhos para conseguir o seu benefício

https://youtu.be/ipxNlOovQIs

O INSS está com um grande volume de processos para a análise, e não é pelo fato do seu processo estar demorando para sair a resposta que ele foi indeferido. Isso é normal.

Começamos o ano de 2021 com quase 2 milhões de benefícios a serem analisados pelo INSS, e participei dessa matéria para o Portal R7 na qual falamos sobre a fila de pedidos

Fiz também uma matéria para o Portal R7 da Rede Record sobre os 10 principais motivos que atrasam o processo de aposentadoria:

Continua após a publicidade

Principais motivos para um benefício ser indeferido

Se o segurado não atingir os requisitos legais de concessão, o INSS irá indeferir seu pedido. Porém em muitos casos de indeferimento o cidadão pode ter o direito, e o INSS errou na análise.

Fizemos uma matéria para o Jornal Agora SP sobre indeferimentos e prazos para o INSS analisar seu benefício.

Vou citar abaixo os principais motivos do INSS negar o seu pedido:

1. Nas aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadoria por idade

São duas espécies de benefícios onde o INSS pode indeferir seu pedido por diversos motivos, por isso sempre o ideal é requerer a cópia do P.A. (processo de aposentadoria) para realizar a análise correta e verificar se cabe recurso.

As principais razões nestes dois benefícios são:

  1. Ausência de tempo de contribuição por haver divergência no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que deverá ser retificada com a apresentação de documentos;
  2. Não reconhecimento de período especial trabalhado, com a conversão do período especial em comum;
  3. Não reconhecimento do período rural trabalhado;
  4. Quando o INSS não considera o período em escola técnica ou alistamento militar;
  5. Pelo CNIS conter apontamentos (ex: período extemporâneo), que necessita a comprovação do segurado;
  6. Não cumprimento de exigências quando solicitadas;

Acredito que acima estão os principais motivos do INSS indeferir a aposentadoria por tempo de contribuição, e também a aposentadoria por idade.

2. Benefícios por incapacidade

Nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, que hoje chamamos de benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente) são 3 os principais motivos:

  1.  o segurado passa por perícia e o perito entende que ele está capaz para o trabalho;
  2. INSS entende a doença como preexistente (anterior a sua filiação ao INSS ou adquirida em momento que não estava em período de graça);
  3. NSS alega que o segurado não possui a carência mínima necessária para obter o benefício;

3. Pensão por morte

Vou citar também 3 principais motivos para o INSS negar / indeferir o pedido de pensão por morte realizados pelo (s) dependente (s):

  1. INSS não reconhece a união estável com o segurado falecido, ou reconhece a união estável em tempo menor que o exigido pela lei;
  2. O falecido não possuía qualidade de segurado no momento do óbito;
  3. INSS não reconhece a incapacidade de filho maior de 21 anos;

Como consultar a situação do meu pedido do INSS?

São 3 os canais de consulta:

1. Site MEU INSS

Passo 1:

Para realizar a consulta do seu processo, deverá entrar no portal Meu INSS , clique em “Agendamentos / Requerimentos” e insira o nome completo, CPF e data de nascimento.

Passo 2:

Agora as informações estarão na tela para consulta.

Agora as informações estarão na tela para consulta.

2. Aplicativo MEU INSS (APP)

Passo 1:

Você deverá baixar o app em seu smartphone, disponível para no Google Play e Apple Store.  Na tela inicial do aplicativo fazer o login:

Passo 2:

Após realizar o login, ir no menu lateral e clicar em “agendamentos/solicitações”:

3. Central 135

Pelo telefone o requerente poderá ter as informações do seu pedido de benefício.

Você deverá passar seus dados cadastrais ao atendimento, é um serviço bem simples, basta ligar no número 135.

A Central 135 funciona de segunda-feira a sábado, das 8h às 23h. Para aqueles que buscam um serviço ainda mais ágil, o INSS recomenda ligar aos sábados.

Após as 23h e aos domingos, o canal remoto funciona apenas para atendimento eletrônico.

A ligação é gratuita, quando feita de um telefone fixo ou público. De aparelho celular é cobrada tarifa local. 

Depois de 20 de Fevereiro de 2021, quando termina o horário de verão, a Central passa a atender das 7h às 22h.

Veja os serviços oferecidos no menu do 135:

  • Tecle 1 – Falar com o atendente para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir a uma agência fazer perícia médica, requerer benefício, atualizar os dados cadastrais ou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Tecle 2 – Atendimento eletrônico para consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC.
  • Tecle 3 – Fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria.

O que fazer quando o INSS dar indeferido?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e o INSS indeferiu o mesmo.

A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.

O primeiro passo é analisar o motivo do que ele indeferiu o benefício, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo, que pode ser feita pelo site do Governo do Brasil através deste link.

Você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.

Se o INSS negar seu recurso, poderá judicializar a questão. Significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo.

Você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.

Eu aconselho a sempre buscar a ajuda de um advogado previdenciário, porém pode acionar o judiciário sem a contratação de um, por meio dos Juizados Especiais Federais.

Interessante esta matéria que fiz para o Jornal Metrópoles sobre quando ajuizar uma ação contra o INSS .

Nada está perdido: como um advogado poderá te auxiliar com o benefício indeferido?

O advogado especialista em direito previdenciário terá conhecimento técnico para analisar se realmente o INSS errou no indeferimento do pedido, e com isso vai fundamentar a sua defesa administrativa e posteriormente judicial.

O Dr. Thiago Luchin, meu sócio, fez este vídeo que pode ajudar na busca de um advogado:

https://youtu.be/VkZt0EXIgUY

Seja em um benefício por incapacidade negado, ou até mesmo uma aposentadoria e auxílio-reclusão, como exemplo, o advogado especialista na matéria irá demonstrar para o Conselho de Recursos do INSS e para o Juíz Federal, que ocorreu um erro em não conceder o benefício.

Escrevi este artigo sobre os recursos administrativos, vale a pena acompanhar para se aprofundar.

Conclusão

Se você teve seu benefício negado pelo INSS, poderá recorrer deste indeferimento. O recurso pode ser no próprio INSS ou buscar a solução por meio do judiciário.

Você não precisa de advogado para nenhuma dessas hipóteses, porém aconselho procurar um advogado especialista em direito previdenciário, pois o INSS pode ter acertado em negar seu benefício, e este profissional irá lhe informar como futuramente obter o direito.

Caso haja erro do INSS em negar, o que acontece em milhares de casos, o advogado previdenciário irá formular de forma técnica a sua defesa, na busca do direito de benefício do INSS.

Se você está passando por isto e agora já sabe o que significa indeferido no INSS, recomendo que assista o vídeo abaixo.

Nele dou dicas de como contratar um advogado previdenciário em tempos de pandemia causado pelo Covid-19:

https://youtu.be/lljnk6dv7-4?list=UUS_NnOqwKgpZMfJN0vxDa1A

Hoje atendi em meu escritório o senhor Norberto: ele visualizou seu pedido de aposentadoria e o mesmo foi indeferido.

Analisando os documentos juntados em seu processo administrativo, o INSS não aceitou o tempo especial trabalhado com ruído.

Expliquei que iremos primeiramente fazer um recurso administrativo para o CRPS, demonstrando que o período especial deve ser convertido em comum, conforme os PPPs juntados.

Com esta conversão, o seu tempo de contribuição irá “pular” de 31 anos e 5 meses, para 38 anos, garantindo a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma da Previdência.

E o melhor, não haverá incidência do fator previdenciário, pois atinge a regra dos 96 pontos na data de 13 de novembro de 2019.

Portanto, analise o motivo que o INSS indeferiu o seu pedido, e se o indeferimento estiver ilegal, busque por meio de recurso administrativo ou processo judicial, a reforma da decisão.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

Imagem: Aith Badari Luchin Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,455,33 -0,10%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%