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O que uma empresa optante pelo Simples Nacional precisa saber?

O que uma empresa optante pelo Simples Nacional precisa saber?

16/06/2017 às 08h20 Atualizada em 16/06/2017 às 11h20
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Antigamente, ter qualquer negócio era algo caro e de manutenção burocrática complexa, além da imposição de muitas obrigações. Mas tudo isso foi simplificado para uma grande parcela de empreendedores a partir do ano de 2007, quando a Lei Complementar 123/2006, que regulamenta as empresas optantes pelo Simples Nacional, entrou em vigor.

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Basicamente, o que ocorreu foi que as novas normas descomplicaram a arrecadação de impostos e as obrigações fiscais, trabalhistas e de burocracia. Com isso, milhões de micro e pequenas empresas se beneficiaram — e a sobrevivência das pequenas sociedades e firmas individuais foi facilitada. Em comparação com as organizações maiores, a agenda tributária é consideravelmente menos complexa e a incidência de impostos é baixa. Ainda assim, existem obrigações que não podem deixar de ser cumpridas, sob pena de multas e impasse na emissão de certidões negativas de débitos. Deseja saber mais sobre o assunto? Acompanhe o post de hoje e saiba tudo sobre a tributação!

Enquadramentos

As limitações de faturamentos anuais para negócios tributados pelo Simples Nacional são de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. O primeiro valor máximo diz respeito às microempresas e o segundo, às pequenas. Quando as receitas brutas ultrapassam a cifra mais baixa, a organização deve mudar seu enquadramento de micro para pequena. Na hipótese de a ocorrência ser com a segunda, poderá continuar em porte pequeno, mas deverá ser tributada por Lucro Real ou Presumido.

Impostos

Mensalmente, o faturamento das empresas optantes deve ser informado através da plataforma constante dentro do site da Receita Federal. Obrigatoriamente, os valores devem ser colocados conforme atividade geradora da receita e diferença entre naturezas de geração. Ao final do procedimento, uma única guia é emitida com o total de impostos nacionais, estaduais e municipais a serem pagos. O documento abrange nacionalmente IRPJ, Pis/Cofins, IPI, CSLL e CPP. Ao estado pertinente, o ICMS é cobrado e repassado. Quando há prestação de serviços, o ISS é recolhido e realocado nas cidades quando há incidência. Os impostos devem ser pagos até o dia 20 de todo mês, data também limite para o fornecimento das informações, sob pena de multa. Para acessar o portal e utilizá-lo, deve-se ter código de acesso ou logar com certificado digital.

Procedimentos trabalhistas

A manutenção da folha de pagamento para o enquadramento é relativamente pouco complexa. Sobre a folha de pagamento, o empregador deve apenas depositar 8% sobre o valor bruto pago a cada funcionário para o fundo de garantia. O percentual do INSS, de 8% a 11%, é descontado dos salários dos colaboradores. Porém, é dever do empresário pagar o documento em dia. O FGTS deve ser depositado todo mês até cada dia 7 e o INSS tem vencimento no dia 20.

Relatórios

As guias são emitidas com a transmissão do relatório de informações previdenciárias, também com o sétimo dia de cada mês como prazo. A elaboração do documento é via software, disponibilizado pelos órgãos governamentais. Para o envio, é necessário o uso de certificado digital se o quadro de colaboradores ultrapassar oito pessoas. Mas o número diminuirá gradativamente. Além de providenciar mensalmente as informações, empresas optantes pelo Simples devem, também, enviar até cada sétimo dia corrido o CAGED. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é uma obrigação utilizada pelo Ministério do Trabalho para acompanhar as movimentações de contratações e demissões no país. Anualmente, a RAIS precisa ser transmitida. A Relação Anual de Informações Sociais tem como prazo todo mês de março, com variação em relação ao dia limite.

Redução de custos provenientes da tributação

Organizações não optantes devem pagar mensalmente, junto à Guia da Previdência Social dos colaboradores, 20% sobre o total bruto da folha de pagamento referente ao INSS patronal. Com a opção pelo Simples Nacional, a cobrança é feita na guia de impostos, porém com alíquota muito inferior e isenção da cobrança para pessoas jurídicas em faixas de faturamento anual baixas.

Declaração anual da Receita Federal

Até o mês de abril de cada ano, os negócios enquadrados devem transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — DEFIS. O documento é preenchido no portal do Simples dentro do site da Receita Federal. Os dados pedidos são referentes às contas bancárias, estoque, folha de pagamento e demais informações que devem ter como base os livros contábeis. Após o preenchimento, o sistema automaticamente soma os números de faturamentos mensais e impostos calculados e pagos. Na transmissão, a impressão é disponibilizada com o detalhamento dos números.

Agendas de estados e municípios

Os micro e pequenos empreendimentos não ficam livres de manter o cumprimento das agendas tributárias de estados e municípios, e precisam elaborá-los e transmiti-los. Com o pagamento de todos os tributos feitos à nação, basta que os valores sejam pegos na plataforma da Receita Federal se as cifras repassadas necessitarem ser informadas manualmente.

Notas fiscais

Atualmente, nenhum ramo de atividade pode emitir notas manuais. Todos os modelos foram gradativamente extintos. Para indústrias e comércios com operações que não envolvam o cliente final, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Para que ela seja autorizada e sua impressão seja liberada, é indispensável a assinatura com certificado digital. Prestadores de serviços devem seguir as normas e leis municipais de autorização de uso das notas para faturamento de serviços. Em geral, os sistemas de fiscalização dos municípios exigem assinatura com a identidade jurídica digital, mas ainda há cidades que emitem o documento apenas com senha de usuário.

Impedimentos para opção

Não é qualquer empresa que pode optar pela tributação simplificada. A lei estabelece, além das vantagens e possibilidades, também os quesitos para impedimento de pessoas jurídicas:
  • Ter outra pessoa jurídica no quadro societário;
  • Ser empreendimento sócio de outra empresa;
  • Possuir filial no exterior;
  • Não é permitido que qualquer um dos sócios integre o quadro societário de outro negócio se a soma dos faturamentos anuais ultrapassarem R$ 3,6 milhões;
  • Acionistas residentes no exterior também impedem que o empreendimento seja optante;
  • Cooperativas, exceto de consumo, são impedidas;
  • Exercer atividade que esteja dentro das impeditivas, como administração de bens e finanças;
  • Empresas que não possuem todas as certidões negativas de débitos, por estarem em dívida com órgãos governamentais, não podem fazer a opção;
  • Qualquer irregularidade nos registros referentes a CNPJ, alvará ou inscrição estadual tornam impossível o enquadramento na tributação.

Escrituração contábil

As micro e pequenas empresas beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 estão sujeitas ao registro das operações diárias de qualquer natureza que movimentem dinheiro, e a influência delas nos resultados do empreendimento. Os livros contábeis mantidos devem ser autenticados pela Junta Comercial do estado responsável.
  • Diário: contém todas as ações do dia a dia, em lançamentos de partidas duplas com débito e crédito;
  • Balanço patrimonial: é composto por ativo (bens e direitos), passivo (obrigações) e patrimônio líquido (resultado advindo da diferença entre os dois grupos);
  • Demonstrativo de lucro ou prejuízo acumulado: atesta o resultado líquido ao final do exercício, levando em conta as mutações patrimoniais históricas;
  • Demonstração de resultado do exercício: apura o lucro líquido apenas do ano referente ao livro.

Opção

Para enquadrar uma empresa não basta verificar prós e contras e proceder com o pedido no portal da Receita Federal. É importante cuidar para que os prazos não sejam ultrapassados e verificar se ainda estão em curso. Novas pessoas jurídicas têm o período de 180 dias após o selo de registro de abertura de firma na Junta Comercial, e as já existentes podem fazer o pedido durante todo o mês de janeiro de cada ano. Na hipótese de qualquer um desses prazos não ser observado, o empresário terá de esperar até o mês de janeiro do ano seguinte para proceder com a mudança de tributação. Via Valid 
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