18°C 28°C
Uberlândia, MG

O que vai mudar com o novo pente-fino do INSS?

O que vai mudar com o novo pente-fino do INSS?

05/06/2019 às 13h19 Atualizada em 05/06/2019 às 16h19
Por: Ricardo
Compartilhe:

No início deste ano entrou em vigor a Medida Provisória nº 871/2019, editada pelo Presidente da República. Esta medida tem o objetivo de combater irregularidades em benefícios previdenciários, ou seja, o famoso “pente-fino” do INSS.

Continua após a publicidade

O texto da Medida Provisória está em vigor desde 18 de janeiro de 2019 e desde então o INSS está autorizado a rever benefícios de incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), bem como pensão por morte e irregularidade no pagamento de outros benefícios. Ainda, a medida provisória prevê novos critérios para concessão do auxílio-reclusão.

O tal pente-fino do INSS possui prazo até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado até 2022. Isto significa que, caso convertida a medida provisória em lei, a autarquia previdenciária pode seguir investigando os benefícios e recrutando os segurados para novas perícias médicas de revisão.

Mas o que é uma medida provisória? Qual a diferença de uma medida provisória e de uma lei?

Pois bem, a medida provisória é editada pelo Presidente da República e quando publicada começa a valer imediatamente, já produzindo efeitos. Entretanto, mesmo agressiva a medida provisória possui um prazo de curta duração, 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período sendo que, neste lapso deve ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Continua após a publicidade

Nesta votação, se a medida for aprovada será convertida em lei e terá prazo de validade estendido- no caso deste tema o prazo vai até final de 2020 podendo ser prorrogado até 2022. Caso a medida provisória não seja votada no prazo estabelecido perde sua eficácia.

Esta medida provisória do pente-fino foi passando seu prazo despercebida pelo Congresso, até que, na última semana da sua vigência foi votada com urgência pela Câmara e em seguida pelo Senado, tendo sido aprovada sua conversão em lei no último dia possível.

Sendo assim, esta medida provisória do pente-fino agora será sancionada pelo Presidente e será convertida em lei, então se você ou algum familiar é beneficiário do INSS (benefícios de incapacidade, pensão por mote ou outro benefício que pode estar irregular), prepare-se pois o pente-fino segue firme e forte (e super rígido) até, pelo menos final de 2020 -na pior das hipóteses até 2022!

Quem pode ser chamado?

Continua após a publicidade

Benefícios por incapacidade: Com relação aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o INSS pode convocar os beneficiários para fazer nova perícia e, sendo caso de cessação do benefício, o segurado terá prazo de 30 (trinta) dias para recorrer ao próprio INSS ou entrar judicialmente para restabelecer o benefício.

Demais benefícios com irregularidade: caso o INSS detecte alguma regularidade na concessão, manutenção ou pagamento de benefícios primeiro deve notificar o beneficiário para apresentar resposta em até 30 (trinta) dias. Não havendo resposta (online ou pessoalmente na agência), o benefício será suspenso e o segurado terá 30 (trinta) dias para prestar recorrer da suspensão.

Auxílio-reclusão: a medida provisória que vai virar lei prevê que somente familiares do recluso em regime fechado terão direito ao benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original por Maria Laura Ronchi – fncadvocaciaempresarial.com.br/previdenciario

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,72%
Euro
R$ 5,55 -0,53%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 356,652,89 +1,83%
Ibovespa
125,441,61 pts 1%