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O que vai mudar na sua empresa durante o período do Coronavírus?

O que vai mudar na sua empresa durante o período do Coronavírus?

19/03/2020 às 09h37 Atualizada em 19/03/2020 às 12h37
Por: Ricardo
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Preparamos um material para você entender o impacto que o plano do governo pode causar na sua empresa, além de medidas que podem ser tomadas durante o período de prevenção do novo coronavírus. Veja abaixo:

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Impostos

  • Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?

Funcionários

  • Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus funcionários?
  • Como funciona a licença remunerada?
  • Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?
  • Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias?
  • Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados mas que fazem parte do grupo de risco?
  • Como manter um ambiente saudável para as empresas que não irão parar suas atividades?

Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?

Independente do regime tributário da sua empresa (simples nacional ou lucro presumido), a data de pagamento dos impostos permanece a mesma

medida provisória que permite a prorrogação dos impostos do Simples Nacional, ainda não foi aprovada.

Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus empregados em razão do novo coronavírus?

Sim, você pode dar férias para todos os funcionários ou apenas para um setor ou departamento. Entretanto, sua empresa precisa garantir que:

  • O Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria serão comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência antes do início das férias

Se sua empresa optar por isso e você for nosso cliente, precisamos que você nos envie por chamado através da plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e também o período que estarão de férias. Nós iremos te enviar a documentação necessária para que você possa fazer a homologação e também o aviso ao sindicato.

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Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a sugestão para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).

Como funciona a licença remunerada?

Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário. Se você for nosso cliente e optar por isso, por favor nos comunique via chamado na plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e a quantos ele terá de licença.

Meu funcionário está em casa por conta do novo coronavírus. Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?

Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento.

Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.

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Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?

Não é possível dar uma licença não remunerada ao funcionário, ou seja, deixar de pagar o salário. Também não é possível impor férias, visto que as férias tem como objetivo o descanso. 

Porém, se o funcionário tiver período aquisitivo de férias completo e concordar em utilizar esses dias, é possível, desde que o pagamento da remuneração de férias seja realizado 2 dias antes do início delas. Se você for nosso cliente, nossa equipe de especialistas pode preparar a documentação necessária. Para isso abra um chamado na plataforma (clique aqui) informando os dados do funcionário e o período de férias.

Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a orientação para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).

Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020. Caso seu funcionário esteja nessa situação e você seja nosso cliente, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.

Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados com o coronavírus, mas que fazem parte do grupo de risco (gestantes, idosos, doentes crônicos…), por exemplo?

Para os funcionários que apresentem atestados médicos, o empregador deverá abonar as faltas, pautados no artigo 473 da CLT. Se você for nosso cliente, lembre-se de enviar uma cópia do atestado para nossa equipe por chamado para deixar regularizado a situação do funcionário.

Aos que se encontram no grupo de risco mas sem atestado médico, a legislação não menciona uma previsão específica.

Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a orientação para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).

Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020. Caso seu funcionário estiver nessa situação e você seja nosso cliente, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.

Veja como manter um ambiente saudável na sua empresa:

Algumas práticas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas que não irão parar suas atividades para garantir um ambiente saudável para os funcionários. Veja abaixo quais são:

  • Disponibilize álcool gel em locais estratégicos;
  • Se possível, faça a higienização dos equipamentos de trabalho com álcool 70% ou água e sabão;
  • Espalhe cartazes banners falando sobre como se prevenir o contágio do novo coronavírus em locais de maior fluxo de pessoas;
  • Aumente a distância das mesas, seja nos locais de trabalho ou refeitório;
  • Opte por reuniões online ou por telefone para evitar a transmissão do novo coronavírus;
  • Evite locais fechados ou sem circulação de ar.
https://www.youtube.com/watch?v=Asvr8F34V5A

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