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O que você sabe sobre o cadastro nacional de informações sociais?

O que você sabe sobre o cadastro nacional de informações sociais?

31/01/2021 às 02h00 Atualizada em 31/01/2021 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
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Existem vários documentos que são importantes no momento de requerer algum benefício ao INSS.

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É de extrema importância que estes documentos sejam guardados e possam ser apresentados à Previdência Social quando forem requeridos.

Portanto, o INSS possui um banco de dados que se encontra as informações a respeito do segurado: o tempo de contribuição, vínculos empregatícios, valor dos salários etc.

Esses dados ficam registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser visualizado pelo segurado a qualquer momento.

Neste post explicaremos com detalhes o que é o CNIS, a sua importância e como consultá-lo.

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Confira!

O QUE É O CNIS?

O Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS) é um relatório de informações do segurado do INSS, sendo considerado o documento mais importante para a Previdência Social.

Esse cadastro foi criado em 1989 e contém informações sobre os vínculos empregatícios desde 1976, as remunerações que o segurado recebeu desde 1990 e recolhimentos dos autônomos desde 1979, além dos períodos em benefício do segurado.

Por isso, também é conhecido como extrato previdenciário.

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No CNIS, junto com os vários dados do segurado, poderão existir “indicadores” que são notados por siglas nos vínculos registrados.

As siglas mais comuns são: PEXT, AEXT-VI e PVIN-IRREG.

A primeira significa que o vínculo é extemporâneo, ou seja, serão necessárias outras provas para regularizar a situação. 

Já o “AEXT-VI” significa que o acerto do vínculo extemporâneo foi indeferido, ou seja, as provas não foram aceitas para registrar aquele vínculo.

Finalmente, o “PVIN-IRREG” quer dizer pendência de vínculo irregular e, do mesmo modo, deverão ser comprovados por outros documentos.

QUAIS SÃO SUAS PRINCIPAIS FUNÇÕES?

A principal função do CNIS é servir como prova perante a Previdência Social sobre os vínculos anotados, a remuneração indicada e as contribuições feitas ao INSS.

Isso está disciplinado pelo Decreto n.º 3.048 de 1999, artigo 19, que diz que os dados do CNIS valem como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

A própria Instrução Normativa n.º 77 de 2015, norma que o INSS utiliza como base, regula no artigo 58 que, a partir de 31 de dezembro de 2008, os dados do CNIS servem como prova perante a Previdência Social.

Portanto, tendo acesso ao CNIS e conferindo os dados constantes para saber se realmente condizem com a realidade, o segurado pode tomá-lo como base para benefícios, vínculos e tempo de contribuição, não sendo necessário nenhum outro tipo de prova para que a Previdência Social aceite aquele registro, exceto se existirem vínculos pendentes ou extemporâneos.

O CNIS é importante também para que o segurado confira os dados e faça simulações para benefícios, como tempo faltante e valor da aposentadoria, além de ter certeza de que o empregador está recolhendo as suas contribuições da forma que a lei manda.

Caso exista algum dado incorreto, como data de admissão ou demissão em determinado emprego, ou algum recolhimento feito como autônomo que não conste ou valores que não conferem ao que foi recolhido pelo segurado, é possível requerer a retificação, como será explicado nos próximos tópicos.

COMO CONSULTAR O CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS?

Existem diferentes formas de consultar o CNIS.

Listaremos aqui as duas mais simples:

NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para retirar o CNIS na agência do INSS, primeiro, é preciso consultar qual fica mais próxima no site da Previdência.

Ao se dirigir à agência, basta pegar a senha, aguardar ser chamado e solicitar ao servidor o CNIS em seu nome.

Para isso, é necessário levar documentos pessoais, como RG e CPF.

O CNIS é consultado pelo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), por isso, é preciso pedir para verificar se não há mais de um cadastro no seu nome, o que é muito comum.

Esse documento também pode ser consultado por pessoa com procuração específica para isso, como o advogado, caso o segurado não possa comparecer à agência. 

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NA INTERNET

Para consultar o CNIS pela internet é preciso acessar o portal Meu INSS, site oficial do Ministério da Previdência Social. 

Feito isso, clique em “Extrato Previdenciário (CNIS)” no menu à direita.

Será necessário fazer o login no site.

Se você ainda não possui a CADSENHA, terá que cadastrá-la.

Para isso, clique em “cadastrar-se” e preencha os dados pessoais solicitados.

Serão feitas algumas perguntas sobre o seu histórico previdenciário que, se corretamente respondidas, darão acesso à sua senha provisória. 

Seguindo esses passos, você já poderá acessar o portal do Meu INSS.

Lá você encontrará o CNIS atualizado, com as datas dos vínculos e contribuições à Previdência, e poderá acessar o histórico de créditos, a carta de concessão de benefício, a declaração de regularidade e outras informações.

Para os correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, é possível fazer essa consulta nas agências dos respectivos bancos, com os dados do NIT, CPF e RG.

COMO RETIFICAR DADOS DO CNIS?

Após ter acesso ao CNIS, é fundamental a conferência para garantir que todos os dados que ali constam condizem com a realidade.

Para isso, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário. 

É comum ocorrerem alguns erros, como datas de admissão ou desligamento da empresa diferentes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, valor de contribuição com erro ou até falta de consideração de algum vínculo empregatício ou recolhimento como autônomo.

A Instrução Normativa n.º 77 de 2015 dispõe como deverá ser feita a retificação do CNIS.

Vale destacar que para fazer isso não é preciso fazer o pedido de nenhum benefício.

O processo pode ser instaurado apenas para alterar os dados do cadastro, trazendo documentos e outras provas para adequar as informações à realidade.

Primeiro deve ser feito um agendamento junto à agência do INSS especificamente para a retificação. 

Esse agendamento pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. 

Na data marcada, o segurado ou seu procurador deve comparecer à agência portando os documentos necessários.

Por exemplo, se a retificação é em relação à data de algum vínculo empregatício, deve-se comparecer com a CTPS ou outros documentos comprovando o contrato de trabalho.

Se a retificação tratar de contribuição realizada por contribuinte individual, o segurado deve levar à agência da Previdência Social as guias pagas, comprovando o valor e a data de pagamento.

De qualquer modo, é imprescindível que isso seja feito antes de requerer algum benefício e, principalmente, que se tenha a ajuda de um profissional especializado na área para identificar eventuais erros.

Isso garantirá que os dados serão retificados e que não haverá problemas no momento de requerer a aposentadoria ou outro benefício.

Ainda, caso algum dado não seja aceito pelo INSS, o advogado poderá analisar a situação e, se necessário, ingressar com a ação judicial no momento oportuno. 

Gostou deste post? Ainda ficou com alguma dúvida em relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais? Deixe seu comentário!

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