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O segredo da aposentadoria por invalidez do INSS

O segredo da aposentadoria por invalidez do INSS

18/10/2019 às 08h52 Atualizada em 18/10/2019 às 11h52
Por: Ricardo
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Você sabe em que casos e como entrar com requerimento para conseguir a aposentadoria do INSS por invalidez?

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Neste artigo, vamos explicar o passo a passo.

QUEM PODE REQUERER A APOSENTADORIA INSS POR INVALIDEZ?

aposentadoria do INSS por invalidez pode ser requerida por qualquer cidadão incapaz de trabalhar e que não possa exercer outra profissão.

Quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para qualquer atividade de trabalho, ele deve passar por uma perícia médica no INSS que certifica sua condição.

O trabalhador refaz a perícia a cada dois anos, para avaliar se a condição permanece. Enquanto a invalidez permanecer, o benefício continua sendo pago.

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COMO FAZER O REQUERIMENTO

Primeiramente, o cidadão deve entrar com o pedido de auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Assim, se na perícia médica do INSS for constatada a impossibilidade de reabilitação para exercer outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.

COMO MARCAR OU REMARCAR PERÍCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Você deve acessar o site Meu INSS, clicar em “benefícios”, “auxílio-doença”, “solicitar benefício”.

REQUISITOS

  • Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
  • Ter a qualidade de segurado do INSS;
  • Realizar a perícia médica para comprovar se doença/acidente o tornou temporariamente incapaz para o trabalho;
  • Se for empregado em empresa, deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias pela mesma doença).

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS EXIGIDOS

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem a situação.

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • Se a doença for anterior à filiação à Previdência, não haverá o direito à aposentadoria por invalidez;
  • O aposentado por invalidez tem direito a um adicional de 25% caso precise de assistência permanente de outra pessoa. Nesse caso, é necessário fazer o requerimento pelo Meu INSS e passar por uma nova perícia médica.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Aposentadoria do INSS

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