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O segurado especial e a aposentadoria rural por idade

O segurado especial e a aposentadoria rural por idade

07/03/2018 às 13h49 Atualizada em 07/03/2018 às 16h49
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Informações e dicas para você conseguir sua aposentadoria rural especial

A aposentadoria rural por idade do segurado especial é, sem dúvida, o benefício previdenciário mais difícil de ser alcançado. E o motivo é sempre o mesmo: a dificuldade do segurado em reunir o mínimo necessário de provas. Por esta razão, muitos trabalhadores rurais que se enquadram no perfil do segurado especial rural não conseguem se aposentar. E não é porque não têm o direito. É porque não conseguem provar que têm o direito! E a dificuldade está no fato de que o segurado especial rural não contribuiu para o INSS. Os outros segurados do INSS pagam contribuições e por isso, comprovando o pagamento e a carência, eles têm facilidade de provar o direito e se aposentam sem maiores complicações. Este artigo visa explicar aos segurados especiais rurais, em forma de “cartilha” e em linguagem de fácil compreensão, alguns princípios e “dicas” que irão ajudá-los a entender as regras e assim, a segui-las e alcançar a tão sonhada e merecida aposentadoria! Então, vamos começar com uma lição bem simples: uma coisa é ter o direito. Outra coisa é provar que tem o direito. Isso vale para tudo e não é diferente quando o assunto é a aposentadoria rural do segurado especial. Para usufruir do seu direito, você precisa provar que faz jus àquele direito. A primeira pergunta é: “O que é um segurado especial rural?” É a pessoa física que reside no imóvel rural ou próximo dele e que trabalha na roça, individualmente ou em regime de economia familiar. Economia familiar é aquele regime em que o trabalhador e sua família, incluindo a esposa e os filhos de até 14 anos de idade, trabalham na terra se ajudando uns aos outros, sem auxílio de empregados e daí tiram o sustento da família. O segurado especial não precisa ser o dono do imóvel onde trabalha sozinho ou com sua família. Pode ser possuidor, assentado, parceiro ou meeiro. A única regra sobre as terras é o tamanho do imóvel: só pode ter área de até quatro módulos fiscais. E quem define o tamanho do módulo fiscal de cada região é o INCRA. Segunda pergunta: “No tempo da colheita, eu pago diárias para meu vizinho me ajudar, eu perco o meu direito por isso?” Não. Quando a lei dispõe que a economia familiar é aquela em que a família trabalha sem ajuda de empregados, o que se considera são empregados de carteira assinada. Se você receber ajuda de terceiros de vez em quando, na época das safras e dos plantios, mesmo que você pague alguma remuneração pelo dia de trabalho do seu ajudante, isso não significa que você tenha empregados e você não perde seu direito. Se você leu até aqui e se identificou como segurado especial rural, terá direito a aposentadoria especial rural e por isso não precisa comprovar recolhimentos ao INSS para se aposentar. Neste caso, a terceira pergunta é: “ENTÃO, COMO FAÇO PARA ME APOSENTAR?” Ao completar 60 anos de idade se homem, ou 55 se mulher, você irá requerer a aposentadoria por idade rural diretamente perante o INSS. Muita gente, até advogados, pode falar para você ligar no 135 e agendar seu pedido de aposentadoria rural como primeiro passo. Por favor, não faça isso! O primeiro passo é organizar a documentação que você vai precisar para provar o seu direito. Se você comparecer sem documentação na agência do INSS eles vão te dar um prazo muito curto para organizar tudo e você pode se atrapalhar e não conseguir a tempo. E esse é o principal motivo de indeferimento do pedido: a pessoa não cumpre a tempo a carta de exigências e fica sem a aposentadoria! Agora vou falar de um assunto muito delicado: a questão da leitura. Muitos trabalhadores rurais só sabem escrever o nome. Em geral são os filhos, amigos próximos e até o proprietário do módulo rural quem orienta e ajuda o trabalhador a organizar tudo, em cima da hora, e por isso, a documentação fica incompleta e a pessoa tem o seu pedido indeferido. Em decorrência disso, a pessoa acha que não tem direito e desiste. Outro erro. Não desista! A quarta pergunta é: “Quais os documentos que eu preciso levar”? No site do INSS tem uma longa lista de documentos: peça alguém para imprimir e use-a para te ajudar a se organizar. Você não precisa possuir todos aqueles documentos. E também existem documentos importantes que não estão na lista. A lista é apenas exemplificativa. O importante é você reunir qualquer documento que comprove que você é trabalhador rural na condição de segurado especial. Então, eu reuni aqui pra você uma lista simplificada, com o mínimo de documentos necessários para provar o seu direito: Você terá que comparecer com o RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR e comprovante de residência, seu e se você for casado (a) ou viver em união estável, também do seu cônjuge ou companheiro (a). Além disso, são importantíssimos: 1) contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório; Significa que não adianta fazer um documento novo com data de antigamente. O contrato tem que ter sido levado ao cartório na mesma época em que foi feito. Porém, um contrato antigo sem selo de cartório, desde que conte com outras provas que possam confirmar a ocasião daquele documento, pode ser válido, mas apenas na esfera judicial. O INSS não irá aceitar. 2) declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS; Observação: o termo “desde que homologada pelo INSS” trata das colônias. Não se preocupe com isso se não for seu caso. 3) comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal; Se você não for o dono das terras, você deve pedir ao dono das terras que te entregue esses documentos. Os documentos têm que ser originais. Mas leve cópias e não entregue originais no INSS. Você terá que guardá-los para uso futuro ou devolvê-los ao dono, se forem emprestados. Algumas agencias do INSS estão digitalizando na hora os documentos originais e nem pedem cópias. Mas leve cópias assim mesmo, por precaução. 4) Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017. Este documento agora é exigido e se você ainda não tem, deverá providenciar perante o sindicato rural ou EMATER. 5) certidão de casamento civil ou religioso Dica: Se você já era trabalhador rural quando se casou, vá ao cartório e peça uma certidão de inteiro teor ou sob quesitos. Explique que você quer uma via que aparece a sua profissão. Ajuda muitos aquelas certidões onde já consta que o noivo era trabalhador rural, lavrador, etc. 6) certidão de união estável; Esse é muito importante caso os contratos de meação, parceria, compra e venda, ou mesmo escritura do imóvel, estiver no nome do seu companheiro (a). Se você não tem esse documento, deve ir com seu companheiro (a) a um cartório de notas e dizer que quer fazer um documento de união estável e pegar certidão. Se o companheiro (a) for falecido, você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para uma ação de reconhecimento judicial de união estável após a morte do companheiro (a). 7) certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; Dica: esses documentos são importantes não apenas para provar quem faz parte do núcleo familiar, mas também muitas vezes ajudam a provar que o local de nascimento foi a roça ou comunidade rural, ou urbana próxima do local das terras, etc. Os históricos escolares também são importantes, especialmente se os filhos estudaram em escolas rurais das proximidades do local das terras. Basta ir às escolas onde eles estudaram e pedir. 8) comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, contrato bancário de empréstimo para fins rurais, recibos, notas e cupons de compras de materiais agrícolas, ou outros documentos diversos que você consiga juntar para provar sua atividade rural. 9) escritura pública de imóvel rural Se você não for o dono das terras, você deve seguir as mesmas dicas do item 3. Quinta pergunta: “Posso levar testemunhas?” Na Justiça sim, no INSS não. Hoje em dia o INSS não faz mais a entrevista rural. Agora é o próprio segurado quem deve responder a um questionário se responsabilizando pela veracidade das declarações. Esse questionário está no site do INSS, e se chama DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL. Se você tem dificuldades em ler e escrever ou tiver dúvidas na hora de preencher, peça ajuda. Sexta e última pergunta: “Pronto! Consegui reunir o maior número possível dos documentos essenciais. E agora?” Agora sim, você fará o agendamento do seu pedido, pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. No dia e hora agendados, você levará todos esses documentos originais, acompanhados de cópias. Como dito, eles não estão exigindo as cópias, mas leve assim mesmo por via das dúvidas. Em hipótese alguma deixe lá documentos originais. Você irá precisar deles no futuro. Guarde-os bem guardado. ÚLTIMAS DICAS Pronto, você seguiu o passo a passo, fez tudo direitinho. Você pode ficar confiante, pois é provável que tudo dê certo. Agora, você irá aguardar uma carta do INSS comunicando a decisão. Antes de decidir, porém, o INSS pode mandar uma carta de exigências pedindo mais documentos e você deve se esforçar para conseguir a maioria e cumprir o prazo. Por fim, você irá aguardar a decisão. De um jeito ou de outro, pode ser que seu pedido tenha sido deferido e seu benefício implantado. UFA! Mas... Pode ser que por algum motivo, seu pedido foi indeferido. E agora José? Agora é a hora de contratar um advogado e ingressar com uma ação judicial. Não precisa esperar o resultado do recurso no INSS para ingressar com a ação judicial, então, não perca tempo. “Ah, mas lá no INSS disseram que não precisa de advogado, que era só ir direto na Justiça Federal” Cuidado! A lei não exige que você contrate advogado. Você tem direito de não contratar nenhum advogado. Mas, sem advogado, você cometerá na Justiça os mesmos erros que cometeu no INSS e pode perder a ação! Somente um advogado poderá analisar a documentação que você levou ao INSS e descobrir onde houve a falha e te orientar a corrigir. Aliás, o melhor mesmo é que você contrate advogado para te acompanhar até mesmo na fase do INSS, pois algumas situações ocorridas por mau assessoramento podem não ter conserto, como por exemplo, erros ao preencher a DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL. Se você fizer uma declaração equivocada, depois ficará difícil convencer um juiz que você “não quis dizer aquilo”. Conclusão:    Este passo a passo irá te ajudar a conseguir sozinho sua aposentadoria rural. Se ainda assim, alguma coisa der errado, você pode recorrer à Justiça. A contratação de um advogado, tanto para a fase do INSS quanto para a fase judicial é uma opção do segurado. De fato, a lei não exige. Mas, como advogada, eu oriento que a atuação de um profissional especializado ajuda e muito! Por Christina Morais
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