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O Simples Nacional para advogados

O Simples Nacional para advogados

14/09/2018 às 06h38 Atualizada em 14/09/2018 às 09h38
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Quais as alterações que o simples nacional sofreu com o tempo? Quais delas se relacionam com a área do direito? O que mudou no regime do simples nacional para o advogado? A lei complementar trouxe algumas alterações que não atingiram diretamente o Simples Nacional para o ramo do advogado porque a atividade permanece no anexo IV do simples nacional começando a tributar com 4,5%.

OCORRERAM MUDANÇAS

Ainda é devido o pagamento da parte patronal de INSS. Portanto é preciso pagar a alíquota do simples e a parte patronal de ISS separada. Então, por exemplo, se você é um advogado e quer abrir uma empresa, pode abrir essa sociedade unipessoal ou uma sociedade simples com outro advogado, iniciando a tributação com 4,5% no simples. Entretanto pagará mais 20% de INSS sobre o pró-labore que retirar ou sobre a folha de pagamento, assim terá a contribuição previdenciária fora do regime do Simples Nacional.

HOUVE MUDANÇA TAMBÉM NA FÓRMULA DE CÁLCULO.

Antigamente eram somados os últimos 12 meses e a partir do resultado localizada a alíquota efetiva na tabela. Agora dependemos de um cálculo onde a lei dá uma alíquota nominal usada para aplicar numa fórmula matemática, só depois pode encontrar a alíquota efetiva para calcular o imposto. Para chegar à alíquota o contribuinte deve multiplicar a Receita Bruta Total em 12 meses e não a receita do mês de apuração, pela alíquota encontrada, deduzir da parcela dedutível correspondente e então dividir pela Receita Bruta Total em 12 meses, para encontrar a alíquota efetiva. Esse cálculo é feito diretamente pelo contador, é importante ter claro que o profissional especializado pode dar todo o suporte que o advogado em relação a melhor opção tributária. Lembrando que a escrituração contábil é obrigatória também para o advogado. Alguns advogados confundem essa questão fiscal e contábil que é uma competência do contador e ficam sem entregar obrigações gerando multas pesadas. Como declarar os seus honorários advocatícios para que tenha menor tributação mantendo a regularidade do seu negócio? A Receita Federal criou um processo diferente nos últimos anos de análise dos honorários advocatícios e hoje tem o mapeamento desses honorários de diferentes formas. Desde quando o seu cliente informa por obrigatoriedade seus dados para realizar um pagamento a você até no recebimento dos processos, pois ela monitora esses valores. Os valores recebidos a honorários desses processos são mapeados pela receita federal. O problema existente em relação a esse mercado é que muitos advogados ainda continuam tributando os seus honorários pela pessoa física e consequentemente obtendo uma tributação excessiva. Muitos também não estão declarando os seus honorários de forma correta apostando no fato de que a receita federal nunca irá notificá-los. Isso é uma ilusão! Talvez você não seja da área tributária e não saiba, mas é importante salientar que a receita federal pode dar uma multa para o advogado de pelo menos 75% do valor não declarado. Então se, por exemplo, deixou de declarar 100 mil reais ela pode dar uma multa a você de 75 mil reais. Imagine sofrer uma autuação dessa proporção, qual seria o tamanho do prejuízo que teria em relação a isso? Pense bem em como está declarando seus recebimentos, pois um erro pode trazer muitos problemas. Caso opte declarar esse imposto como pessoa física terá uma tributação por volta de 27% mais o INSS, que também está sendo cobrado hoje pela receita federal. O seu imposto pode chegar até a 40 % do valor total de faturamento, o que é muito oneroso para você. https://www.jornalcontabil.com.br/o-simples-nacional-nem-sempre-e-a-melhor-escolha/

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Acredito que a principal dúvida é se o advogado pode abrir uma empresa individual ou Eireli pra fazer serviços advocatícios e ter uma empresa do ramo do direito ou é melhor optar pelo simples nacional e como fica a questão de tributação. Hoje todas as sociedades de advogados podem optar pelo simples nacional. Mas qual a importância da opção pelo Simples? Muitas sociedades de advogados ainda estão tributando no Lucro presumido ou no lucro real, pois não era permitida outra forma até o ano 2014. Mas a vantagem da opção pelo simples nacional é a tributação menor. No Lucro Presumido começa a tributar com 11,33% e tem a opção, no caso de SP, do ISS trimestral de advogado, mas essa tributação realmente não é favorável para as pequenas sociedades. Com o simples nacional a sua tributação começa em 4,5% e mesmo somado a contribuição do INSS os 20% da parte patronal que a sociedade continua pagando,  tem a vantagem de não pagar às outras entidades. O Simples Nacional traz grande vantagem para a sociedade de advogado em relação à tributação, ela será bem menor comparada a outras como Lucro Presumido e Lucro Real. A própria OAB de determinar natureza jurídica, nós não temos opções diferentes da sociedade de advogados da sociedade simples pura. Todo advogado que quiser abrir empresa precisa de um sócio, não há a opção ainda de empresa individual nem de Eireli. E um dos grandes problemas é não poder ter um sócio que já tenha outra empresa. Se abrir uma sociedade de advogados na cidade de SP, por exemplo, não pode abrir outra sociedade dentro do mesmo município/estado. Esse é um dos entraves que atrapalha bastante o advogado, a obrigatoriedade de ter um sócio para constituir Pessoa Jurídica. Conteúdo via Tactus
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