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O Sped Fiscal e o novo bloco de informações de ISS

O Sped Fiscal e o novo bloco de informações de ISS

19/09/2018 às 09h24 Atualizada em 19/09/2018 às 12h24
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), ou Sped Fiscal, tem novo leiaute a ser apresentado a partir de janeiro de 2019. A publicação do Ato COTEPE nº 44/2018 e do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI  apresentou as novas exigências do leiaute para 2019, entre as quais encontra-se o novo bloco de informações dedicado ao ISS. A novidade despertou dúvidas e surpreendeu as empresas. Neste artigo vamos entender o novo Bloco “B” do ISS e quem deve apresentá-lo no Sped Fiscal.   Quando deve ser apresentado o Bloco B? O Bloco B entra em vigor a partir do período de apuração de janeiro de 2019, no leiaute 013 da EFD-ICMS/IPI. https://www.jornalcontabil.com.br/retencao-de-iss-no-simples-nacional/ Quem deve obrigatoriamente informar deste bloco? De acordo com o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI e a Nota Técnica 2018.001, os contribuintes do Distrito Federal deverão entregar este Bloco com informações. Os contribuintes das demais unidades federativas, devem entregar apenas os registros B001 – Abertura, com indicação de “sem movimento”, e B990 -Encerramento do Bloco: “Contribuintes não domiciliados no DF devem apresentar somente os Registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem movimento” (página 243 do Guia). Quais as informações do bloco “B”?
  • Todas as notas de prestação de serviço e serviços tomados sujeitos ao ISS, com valores detalhados por alíquota de ISS e código de Serviços da Lei Complementar 116/2003;
  • As receitas com prestação de serviço por instituições financeiras, detalhadas por conta contábil, conforme Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) do Banco Central. O detalhamento inclui alíquota de ISS e código de Serviços da Lei Complementar 116/2003;
  • Totalização das informações acima citadas sumarizando por alíquota de ISS e código de Serviços da Lei Complementar 116/2003 os valores;
  • Os valores retidos na prestação de serviços e na condição de tomador, individualizado por participante. Respectivamente tomador e prestador de serviço;
  • As deduções do ISS que impactam na apuração do mesmo;
  • Apuração do ISS: “totais referentes às prestações de serviço do declarante e para apurar os valores a recolher do ISS próprio, do ISS retido pelo declarante na condição de tomador e do ISS Uniprofissional”; e
  • Apuração do ISS de Sociedade Uniprofissional com receitas, a quantidade de profissionais habilitados e o valor do ISS a recolher das Sociedades Uniprofissionais. Também devem ser informados os profissionais: sócios, empregados habilitados ou não.
  Quais os registros do Bloco B? Quais as tabelas envolvidas no Bloco B?Nota Técnica 2018.001 apresenta as novas tabelas utilizadas no Bloco “B” que são:
  • Tabela de Documentos Fiscais do ISS;
  • Tabela de Valores Mensais Devidos por Profissional Habilitado – Uniprofissionais.
  • Tabela Códigos das contas do COSIF; e
  • Tabela Item da Lista de Serviços – Anexo I da LC 116/2003.
Conteúdo via Fiscal Sispro    
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