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O trabalhador que é MEI e CLT deve fazer duas contribuições ao INSS?

O trabalhador que é MEI e CLT deve fazer duas contribuições ao INSS?

30/10/2021 às 04h00 Atualizada em 30/10/2021 às 07h00
Por: Ana Flavia Correa
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Vários trabalhadores possuem mais de um vínculo com o INSS. Quando isso acontece é normal surgirem dúvidas com relação às arrecadações junto à autarquia, pois existem muitas normas e cada situação exige um olhar apurado para que erros sejam evitados.

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No caso das pessoas que têm registro na carteira de trabalho (CLT) e ao mesmo tempo são MEIs (Microempreendedores Individuais), como ficam as contribuições junto ao INSS?

Entenda mais sobre esse assunto no artigo que preparamos.

Como podemos definir o vínculo obrigatório?

Como foi mencionado acima, alguns trabalhadores possuem mais de um vínculo com a Previdência Social. O cidadão que tem registro na carteira de trabalho (CLT) e ao mesmo tempo exerce alguma atividade como MEI tem dois vínculos obrigatórios com a previdência.

Isso significa que o trabalhador não pode escolher por contribuir somente em um dos vínculos. Então, o trabalhador que é ao mesmo tempo CLT e MEI precisa fazer as arrecadações das duas modalidades.

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No Brasil, o cidadão está vinculado  ao INSS a partir do instante em que exerce alguma atividade remunerada.

Importante: A exceção dessa regra acontece quando em um desses empregos o trabalhador faz as suas arrecadações baseadas na quantia máxima do INSS. Em 2021, o valor do teto é de R$6.433,57. Nesse caso, ele estará dispensado de contribuir no outro vínculo, pois o valor do benefício não pode ser maior que o teto.

Como são realizadas as arrecadações previdenciárias para CLT e MEI?

Antes de começarmos a explicar sobre esse tema, é preciso deixar claro que a soma das arrecadações de CLT e MEI não podem ultrapassar o valor do teto previdenciário (R$6.433,57 em 2021)

Arrecadações previdenciárias para CLT

Nesse caso, o encarregado pela contribuição é o empregador ou a empresa. O valor da contribuição dependerá da remuneração do empregado, sendo descontado de forma imediata pela empresa ou empregador. O trabalhador pode acompanhar a quantia descontada, através do seu holerite ou no seu CNIS.

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Arrecadações previdenciárias para o MEI

Nesse caso, o responsável pela contribuição é o MEI. A quantia descontada mensalmente corresponde a 5% do salário mínimo em vigor (R$55,00 em 2021), o desconto acontece através da DAS-MEI.  O trabalhador pode fazer o acompanhamento do valor descontado pelo Portal do Empreendedor, na opção “Certidões e Comprovantes” e também pelo seu CNIS.

Vale lembrar, que há a possibilidade de complementar a arrecadação de 5%. Para isso o trabalhador poderá recolher mais 15%, resultando em 20% sobre o salário mínimo. Essa complementação pode assegurar ao MEI uma aposentadoria com valor maior.

O que acontece com quem realizou contribuições com o valor acima do teto do INSS?

Para esses casos, é possível requerer a restituição do montante pago a mais; porém devido à prescrição, o trabalhador pode assegurar esse direito somente dos últimos 5 anos.

Quando a restituição acontece, a quantia paga será atualizada com juros e correção monetária.

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