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Obrigação da declaração do Imposto de Renda para Aposentados

Obrigação da declaração do Imposto de Renda para Aposentados

28/01/2020 às 09h16 Atualizada em 28/01/2020 às 12h16
Por: Ricardo
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Aposentado paga Imposto de Renda, sim. É que, a depender do valor mensal recebido, e também da idade do aposentado, pode haver, sim, a incidência de Imposto de Renda, uma vez que os valores são considerados fonte de renda.

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Nesta leitura, iremos explicar quais os casos em que há cobrança de Imposto de Renda para os aposentados e como devem declarar, se enquadrados nas possibilidades previstas.

Regras gerais para aposentados

As regras gerais para aposentados declararem seus ganhos com a aposentadoria são:

Os que possuírem até 65 anos podem estar isentos, desde que recebam, por mês, o valor de até R$ 1.903,98;

  • Ao atingirem a idade de 65 anos, ou seja, já no mês do aniversário em que completam essa idade, os aposentados conseguem uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano (que são 12 meses mais o equivalente ao 13º salário).
  • Importante: até o limite de R$ 22.847,76‬ será declarado como rendimento isento, já o décimo terceiro é sempre declarado como "exclusivo na fonte".

Atenção:

Estas duas regras básicas, entretanto, valem apenas para os recebimentos provenientes do INSS (aposentadoria, pensões, reformas e reservas remuneradas) e a isenção já acontece de maneira automática.

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Para aposentados de previdências privadas, a regra também é válida, bem como para os que continuam trabalhando. A atenção, aqui, deve ser redobrada na hora de enviar a declaração, pois, se houve a cobrança de IR retido na fonte, o aposentado deverá detalhar os valores que cabem na faixa de isenção, a fim conseguir os valores corretos de restituição de Imposto de Renda.

Sobre o extrato do INSS, onde constarão as informações essenciais e já separadas conforme o necessário para o envio da declaração, o contribuinte aposentado poderá conseguir entrando no site e clicando em "SOLICITAR".

Faixa de isenção

A isenção, contudo, deve respeitar os limites esclarecidos acima. Assim, se o aposentado recebe mais do que consta na tabela de isenção, mesmo que seja proveniente do INSS, por exemplo, só poderá aplicá-lo no limite do valor total.

Atenção: Se o aposentado receber duas ou mais aposentadorias, o valor da isenção limita-se ao valor de R$ 22.847,76 anual. O próprio extrato do INSS indica quais os rendimentos isentos.

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Contudo, o contribuinte só poderá declarar até o teto (se for um ou mais, desde que respeitado o limite de valor anual). O que constar no extrato além do valor de R$ 22.847,76 deverá ser declarado como rendimento tributável.

Os aposentados que possuírem outras fontes de renda (como, por exemplo salário - se passar da faixa de isenção - ou aluguel de imóveis), devem declarar normalmente suas rendas, sem aplicar a isenção mencionada acima.

Como declarar Imposto de Renda

O envio da declaração é feito normalmente e, na hora de indicar a aposentadoria (ou outro tipo de pagamento recebido pelo INSS), o aposentado deverá colocar o CNPJ do órgão oficial como fonte pagadora.

Para declarar as isenções, dentro dos limites explicados acima, o contribuinte deverá preencher o formulário que indica "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais", nos casos de o contribuinte já ter atingido essa idade.

O exemplo dado no parágrafo acima é para deixar bem claro e lembrar que o aposentado precisa discriminar as suas isenções, para evitar tributação sobre estes valores.

E quando os aposentados são dependentes?

Se os aposentados forem dependentes, seus gastos serão dedutíveis na declaração dos seus responsáveis. Isso significa que seus ganhos no ano que passou representam até R$ 22.847,76.

Ou seja, só podem ser declarados dependentes os idosos e/ou aposentados que tiveram renda de até R$ 22.847,76. Caso o valor dos ganhos do aposentado tenha sido superior a este limite, eles terão de declarar independentemente seu Imposto de Renda.

Vale lembrar que para casos de moléstias graves (é preciso verificar quais são isentas) ou acidente de trabalho, todos os rendimentos recebidos em função destas ocorrências serão isentos.

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Conteúdo original Leoa

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