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Obrigação do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas INSS 2020

Obrigação do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas INSS 2020

12/01/2020 às 10h30 Atualizada em 12/01/2020 às 13h30
Por: Ricardo
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Uma dúvida muito comum, todo início de ano, é se beneficiários do INSS, de regimes próprios ou previdências privadas precisam ou não fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de Aposentados e Pensionistas (IRPF).

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O IR 2020 poderá ser realizado em breve, então, vale a pena se informar para não ser prejudicado e nem perder o prazo. Para ajudar nesta tarefa, a bxblue respondeu as principais dúvidas dos Aposentados e Pensionistas INSS sobre esse tema. Confira!

IR 2020: Declaração IRPF Aposentados e Pensionistas INSS

A Receita Federal do Brasil (RFB) irá liberar em breve o programa do IR 2020. Por lei, obrigatoriamente vários cidadãos precisam entregar o IRPF para “ficar em dia com o leão”. No entanto, não são todos os Aposentados e Pensionistas que têm essa obrigação. Saiba mais sobre quem deve fazer a declaração do IR neste ano.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2020?

Aposentado do INSS deve declarar o Imposto de Renda?

Entre os Aposentados e Pensionistas que precisam declarar o IR estão os que:

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  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • tinham posses somando mais de R$300 mil até 31/12/2019;
  • escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.

Isenção do Imposto de Renda

Entre os contribuintes isentos do recolhimento do IR estão aqueles que têm aposentadoria por invalidez, doenças graves ou ainda que tem mais de 65 anos.

Isenção Aposentadorias por invalidez e doenças graves

Quando o aposentado fica isento do imposto de renda?

A isenção do IR também se aplica ao caso dos Aposentados por invalidez ou de portadores de doenças, quando os rendimentos forem aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. As doenças graves estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

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XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


Para garantir a isenção, os beneficiários precisam submeter um laudo médico à Receita Federal, via requerimento. Caso aprovado e se houver recolhimento anterior, o valor pode ser restituído.

Isenção do Imposto de Renda Aposentados com mais de 65 anos

Qual a idade para o Aposentado ficar isento do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de Aposentados e Pensionistas INSS tem uma diferença em relação ao limite de isenção tributária. Segurados com 65 anos ou mais tem um limite maior de isenção. O valor anual é de R$ 24.751,74, o que equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98. É preciso lembrar, no entanto, que uma das parcelas do 13º salário também se soma a essa conta.

Assim, os segurados que receberam até um salário mínimo em 2019 não precisam declarar. Vale lembrar que o valor de R$988 acabou de ser reajustado, passando para R$1.039, a partir deste ano.

A isenção do IR é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, ou seja, benefício concedido pela Previdência Social, previdência privada ou pensões. Quem tem outras rendas, atividade autônoma ou registro de emprego na carteira, deve inserir essas informações na ficha de rendimentos tributáveis.

O Projeto de Lei PL 4.198/2019 do senador Jorge Kajuru quer garantir a isenção para Aposentados e Pensionistas com mais de 60 anos que recebam menos do que o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.839,45). Ainda em discussão, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Como preencher a declaração de Imposto de Renda IRPF para Aposentado e Pensionista?

A Receita Federal considera os dados e documentos comprobatórios disponibilizados pelos beneficiários no sistema. Além disso,como forma de auditoria pode fazer outros cruzamentos de informações para validar se os valores, assim como bens tributáveis foram todos declarados.

Para o preenchimento da declaração de ajuste anual de aposentados é necessário informar os dados pessoais e disponibilizar também o Extrato para Imposto de Renda que é emitido pelo site da Previdência Social ou pelo Meu INSS.

Como emitir o demonstrativo do Imposto de Renda do pelo Meu INSS?

O demonstrativo ou Informe de Rendimentos do INSS pode ser emitido gratuitamente e online. Para isso, o beneficiário deve ter em mãos os dados pessoais, do benefício ou acessos.

Para o Imposto de Renda de Aposentados e Pensionistas INSS de 2020, o Informe de Rendimentos que deve ser emitido é o do ano calendário 2019, ou seja, do ano anterior.

Como o Aposentado que continua trabalhando, deve declarar o IR?

A declaração é dividida em seções, sendo uma das principais a de rendimentos tributáveis e não tributáveis. Assim, caso o Aposentado ainda exerça alguma atividade remunerada e o valor recebido for superior a faixa de isenção, deve declarar como rendimento tributável.

O mesmo se aplica ao caso dos segurados INSS que recebem mais de uma benefício ou contam com benefício do INSS e da previdência privada, deve somar os valores ganhos.

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