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Obrigação do MEI na declaração do IR 2020 como pessoa física e jurídica

Obrigação do MEI na declaração do IR 2020 como pessoa física e jurídica

26/01/2020 às 11h13 Atualizada em 26/01/2020 às 14h13
Por: Ricardo
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A pessoa física e jurídica do MEI são, muitas vezes, consideradas uma só. Por essa razão, seus direitos e deveres também podem se confundir, atrapalhando, dessa forma, no cumprimento de algumas obrigações federais.

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Por isso, a melhor forma de evitar complicações no seu CPF e CNPJ é sanar suas dúvidas antes mesmo do período de envio das documentações exigidas pelo governo começar.

Estamos aqui para esclarecer, de uma vez por todas, suas dúvidas sobre o assunto. Nos acompanha?

Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Para responder essa pergunta, é necessário separar bem as duas pessoas que compõem o MEI, ou seja, a pessoa física e a pessoa jurídica, caracterizada pelo microempreendedor individual.

Portanto, o primeiro passo para entender suas obrigações é compreender que cada uma dessas figuras (CPF e CNPJ) declara impostos diferentes. Veja:

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MEI - Pessoa Jurídica

O empresário, microempreendedor individual, declara seus rendimentos ao governo por outro viés. O cumprimento de suas responsabilidades é feita, portanto, de duas maneiras: mensalmente e anualmente.

Mensalmente: o MEI deve pagar uma taxa obrigatória para obter seus direitos e benefícios, esse pagamento mensal é chamado DAS-MEI - Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI.

Anualmente: o MEI precisa declarar o DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como a Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Pode-se dizer que essas são as obrigações principais do MEI, pois, caso não sejam respeitadas, o microempreendedor individual pode ter seu CNPJ suspenso e, até mesmo, cancelado definitivamente.

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Portanto, a DASN-SIMEI feita anualmente é a principal declaração a ser realizada pelo MEI - pessoa jurídica.

MEI

MEI - Pessoa Física

No entanto, a pessoa física por trás da figura do microempreendedor individual pode ter que declarar, também, imposto em cima de seus rendimentos. Nesse caso, o Imposto de Renda.

Ou seja, quem tem MEI precisa declarar IRPF quando se encaixar em algumas situações determinadas pela Receita Federal, geralmente, baseadas nos rendimentos do contribuinte.

A principal delas é ter recebido rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70 durante o ano a ser declarado - entretanto, é bom ficar ciente que existem outros parâmetros para quem deve declarar o imposto.

Portanto, se você recebeu rendimentos acima desse valor ou se encaixa nos outros pontos de obrigatoriedade, é preciso declarar o Imposto de Renda no ano de 2020.

Como declarar o Imposto de Renda do MEI?

No entanto, vale lembrar que todo o rendimento do MEI é isento, ou seja, não haverá tributos sobre o lucro do microempreendedor individual.

Mas isso não quer dizer que a parcela isenta referente à porcentagem da presunção do lucro não deve ser declarada.

Esse percentual da alíquota é referente ao tipo de negócio que você possui. Por isso, confira abaixo qual será a porcentagem que deverá ser aplicada à sua receita para obter a presunção do lucro do seu negócio:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Para saber como e onde declarar o Imposto de Renda do MEI, é preciso realizar um cálculo simples.

Veja o exemplo:

Se um empresário, com uma alíquota de 32%, teve uma receita bruta anual de R$ 70 mil, ele deverá multiplicar esse valor pela alíquota para descobrir seu lucro presumido, assim:

R$ 70 mil x 0,32 = R$ 22.400

Portanto, R$ 22.400 é o lucro presumido do empresário e, também, o valor a ser declarado como rendimento isento.

Ou seja, o MEI - pessoa jurídica - é o responsável por declarar o faturamento anual, enquanto o MEI - pessoa física - deverá declarar em seu Imposto de Renda o rendimento isento, referente ao 32% do faturamento, certo?

O rendimento isento deverá ser declarado na "Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular".

Por fim, se você fará parte da lista dos contribuintes deste ano, chegou o momento de organizar os documentos comprobatórios para declarar seu Imposto de Renda.

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Conteúdo original Leoa

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