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Obrigações Acessórias: Conheça quais são e mantenha as contas da sua empresa em dia

Obrigações Acessórias: Conheça quais são e mantenha as contas da sua empresa em dia

22/09/2020 às 12h48 Atualizada em 22/09/2020 às 15h48
Por: Wesley Carrijo
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É obrigação de todo gestor manter as contas da sua empresa sempre em dia, bem como as suas informações gerais.

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Com as chamadas obrigações acessórias não seria diferente.

São aquelas informações periódicas que devem ser lançadas pelo contribuinte e que estão relacionadas às atividades que você exerce.

A seguir, você verá mais sobre o que são estas obrigações acessórias e quais são os tipos existentes.

Afinal, o que são obrigações acessórias?

São chamadas de obrigações acessórias as declarações mensais, trimestrais e anuais que trazem as informações sobre a empresa.

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É obrigação do contribuinte declará-las ao Governo (federal, estadual ou municipal).

O objetivo é justamente a declaração das informações solicitadas, corretas e atualizadas.

Estas informações podem ser sobre a receita da empresa, os impostos apurados, dados trabalhistas, como a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos, por exemplo.

Entre as obrigações acessórias estão as relacionadas às atividade econômica da empresa, bem como as obrigações tributárias principais, que dizem respeito sobre o pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuição, entre outros).

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Há muitos tipos de obrigações acessórias e a seguir você poderá conhecer alguns!

Obrigações acessórias do Simples Nacional

São elas:

DEFIS

A declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente.

Serve para comunicar e comprovar o recolhimento dos devidos tributos no ano-calendário anterior.

Com isso, ficará clara a quantidade de despesas que a empresa teve, a distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados no período, etc.

DAS

O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional.

É um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa.

Se a sua empresa não tiver faturamento no mês, será isenta.

DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Deve ser enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF).

DESTDA

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) refere-se a uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas.

Através dela se recolhe o ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.

Obrigações acessórias para o Lucro Presumido

São elas:

DES

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços.

Refere-se a uma declaração municipal, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.

DCTF

Declaração de Débitos Tributários Federais, ou DCTF é uma declaração que contém informações sobre os impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.

EFD Contribuições

Trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que deve ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

SPED FISCAL

É um sistema criado pelo governo para simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos.

Com ele é possível encaminhar ao governo federal as informações de IPI e ICMS.

GIA ESTADUAL

Guia de Informações e Apuração de ICMS.

Informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS.

Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.

GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

É a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST, que informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST.

SISCOSERV

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Serve para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.

Obrigações específicas por atividades

Há ainda as obrigações acessórias específicas para determinadas atividades, sejam elas válidas tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido.

É o caso de médicos e corretores de imóveis que devem emitir declaração específica.

Por exemplo:

DMED

A Declaração de Serviços Médicos é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados à saúde.

DIMOB

É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

São obrigadas apenas as empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

Nesta declaração constam todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano.

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Fonte: OSP Assessoria Contábil

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