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Obrigações acessórias das empresas brasileiras

Obrigações acessórias das empresas brasileiras

19/11/2020 às 12h47 Atualizada em 19/11/2020 às 15h47
Por: Wesley Carrijo
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As obrigações acessórias consistem em declarações mensais, trimestrais e anuais devidas pelas empresas, nas quais devem constar as mais diversas informações referentes ao negócio. 

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Estes documentos devem ser transmitidos aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, no intuito de que o próprio contribuinte declare os dados solicitados, podendo ser sobre a receita efetivada, impostos apurados ou, até mesmo, perante a parte trabalhista, quando há a declaração de informações correspondentes às movimentações dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos. 

Também existem as obrigações acessórias relacionadas à atividade econômica da empresa, como por exemplo, médicos e corretores imobiliários. 

Veja quais são as obrigações acessórias: 

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Este documento se trata da guia de recolhimento único de todos os tributos que a empresa optante pelo Simples Nacional deve pagar. 

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Em outras palavras, é um imposto que incide sobre o faturamento mensal da empresa. 

Portanto, caso não tenha ocorrido lucros em determinado mês, a arrecadação através do DAS não é necessária. 

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)

Este é o primeiro dos deveres acessórios atribuídos às microempresas e empresas de médio porte. 

A Defis deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de março. 

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Por exemplo, até a referida data em 2021, é necessário apresentar as informações correspondentes a 2020, denominado de ano-calendário. 

O documento tem o intuito de intermediar a comunicação da empresa junto ao Governo Federal, apresentando o cumprimento de todos os tributos no decorrer do ano. 

A Defis também pode reunir demais informações relevantes como, os dados sobre a distribuição societária de lucros, bem como, a quantidade de empregados que prestaram serviços naquele período. 

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

A Dirf se trata de uma obrigação acessória que deve ser declarada anualmente por todas as empresas que optaram pela retenção do imposto de renda na fonte. 

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)

Esta modalidade se refere a mais uma das obrigações acessórias que devem ser declaradas mensalmente, e é direcionada às micro e pequenas empresas. 

É através deste documento que se recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalente às alíquotas estabelecidas entre os Estados, bem como, a substituição tributária. 

Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF)

Esta declaração é deve ser entregue anualmente à União. 

Nela, é necessário dispor todas as informações relacionadas aos tributos recolhidos no ano-calendário, ou seja, o período anual prévio à data declaratória. 

Declaração Eletrônica de Serviços (DES)

Esta obrigação acessória é atribuída a caráter municipal, devendo ser apresentada por aquelas empresas que atuam diante da prestação de serviços. 

A declaração tem a finalidade de verificar o cumprimento de todos os serviços prestados mensalmente pela empresa. 

É importante ressaltar que, como se trata de uma declaração exigida pelos municípios, o empresário deve conferir se o documento é solicitado ou não pela prefeitura da cidade em que a empresa está situada. 

Escrituração Fiscal Digital Incidente sobre a Receita (EFD)

Esta obrigação a caráter federal é integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Nesta declaração é necessário anexar as contribuições direcionadas ao PIS/Pasep, Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, direcionada aos setores de serviços, comércio e indústrias. 

A apresentação é feita pelo SPED, uma iniciativa do Governo disponibilizada no intuito de facilitar e simplificar a validação destes processos, através do envio e arquivamento dos documentos relativos às obrigações dos empreendimentos. 

O objetivo principal desta modalidade é desburocratizar o processo de declaração, evitando possíveis erros que poderiam acontecer na emissão física dos documentos, além de proporcionar a economia de papéis e reduzir a produção de lixo. 

É por meio desta declaração que se entrega as informações referentes a tributos como o IPI e o ICMS.

É importante destacar que, vários Estados brasileiros já aderiram ao SPED Fiscal, dispensando a emissão de guias físicas para as referidas declarações. 

Livro Fiscal Eletrônico (LFE)

Esta obrigação contempla apenas as empresas formalizadas no âmbito do Distrito Federal, e atua no sentido de organizar a coleta de impostos devidos como o ICMS e/ou o ISS direcionado a instituições privadas. 

Portanto, essa declaração não é necessária no restante dos Estados brasileiros. 

Guia de Informações e Apuração Estadual (GIA)

O objetivo desta declaração se refere à apuração dos devidos recolhimentos do ICMS. 

É importante ressaltar que esta obrigação é direcionada somente aos contribuintes que possuem inscrição estadual. 

Guia de Informações e Apuração de Substituição Tributária (GIA)

Equivalente à modalidade anterior, essa obrigação acessória também se refere à emissão de guia, correspondente às apurações de coleta do ICMS-ST. 

Mais uma vez cabe destacar que, somente aquelas empresas que oferecem produtos através dos regimes de substituição tributária (ST), devem se preocupar com essa tarefa.

Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV)

Esta obrigação se direciona às empresas não optantes pelo Simples Nacional, mas que devem recolher informações referentes ao Siscoserv, sistema que possui os diferentes cadastros sobre os serviços de importações e exportações. 

Sendo assim, esta obrigação acessória não se aplica aos negócios que não atuam com a importação ou exportação de produtos. 

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Por Laura Alvarenga 

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