18°C 28°C
Uberlândia, MG

Obrigações acessórias sem movimento: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

Obrigações acessórias sem movimento: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

24/09/2018 às 14h38 Atualizada em 24/09/2018 às 17h38
Por: Ricardo
Compartilhe:
Imagem por @StockLite / shutterstock
Imagem por @StockLite / shutterstock
Com o início da obrigatoriedade das escriturações digitais eSocialEFD-Reinf e da declaração tributária DCTFWeb, o empregador pessoa física ou jurídica, o contribuinte e o órgão público passarão a prestar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por meio dessas obrigações acessórias observando o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDeS). As declarações (escriturações) deverão ser entregues mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público esteja “sem movimento”. Nesse caso, na transmissão da declaração constará o indicativo de ausência de fato gerador conforme as orientações contidas nos manuais operacionais do eSocial, EFD-Reinf e da DCTFWeb.
eSocial “sem movimento”
eSocial com indicativo de ausência de fato gerador deverá ser entregue quando o empregador/contribuinte/órgão público não possuir informações para os seguintes eventos periódicos:
  • S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
  • S-1202 – Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
  • S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Em 2018 a transmissão do eSocial “sem movimento” deverá observar o prazo estabelecido no cronograma de implantação aprovado pelo CDeS. A partir de 2019 a transmissão ocorrerá no mês de janeiro de cada ano e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. Conforme o manual  do eSocial, a transmissão “sem movimento” será facultativa somente para o empregador pessoa física. O Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregado está dispensado de enviar o eSocial “sem movimento”. A informação relativa a ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão dos eventos “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3. A transmissão desses eventos também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial pelos seguintes empregadores/contribuintes:
  • Segurado Especial;
  • Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham somente um trabalhador; e
  • Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
EFD-Reinf “sem movimento”
O contribuinte deverá transmitir a EFD-Reinf “sem movimento” quando não houver informação a ser enviada para o seguinte grupo de eventos periódicos: A não ocorrência de fatos geradores deverá ser informada por meio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento na forma prevista no manual da EFD-Reinf (MOR). Antes da transmissão do evento de fechamento, deverá ser enviado o cadastro do contribuinte por meio do evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”. A EFD-Reinf “sem movimento” deverá ser apresentada na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Se o contribuinte continuar sem movimento nos anos seguintes deverá transmitir a declaração na competência janeiro de cada ano. https://www.jornalcontabil.com.br/efd-reinf-6-principais-eventos-a-serem-informados/
DCTFWeb “sem movimento”
O contribuinte com ausência de fato gerador deverá apresentar a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição (sem movimento), a declaração deverá ser apresentada anualmente no mês de janeiro. Conforme o manual de orientações da DCTFWeb, o contribuinte que estiver obrigado a entregar as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf só deverá transmitir a DCTFWeb com indicativa de ausência de fato gerador quando essas duas escriturações foram enviadas com indicativo “sem movimento”. O manual também esclarece que o contribuinte pessoa física que entrega a DCTFWeb por meio do seu CPF não precisará transmitir a declaração sem movimento.
Considerações
As demais orientações para a transmissão dessas obrigações acessórias deverão ser consultadas nos manuais do eSocial (MOS), EFD-Reinf (MOR), DCTFWeb, instruções divulgadas pelo Comitê Diretivo do eSocial e normas específicas da Receita Federal do Brasil. Por Fagner Costa Aguiar Blog Práticas de Pessoal
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.33km/h Vento
94% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 00h17
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 349,453,01 -0,91%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%