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Obrigações contábeis de empresas inativas: Conheça quais são

Obrigações contábeis de empresas inativas: Conheça quais são

29/07/2019 às 13h49 Atualizada em 29/07/2019 às 16h49
Por: Ricardo
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Devido à burocracia no processo de fechamento de uma empresa, muitos empreendedores mantêm seus negócios formalizados, mesmo que não estejam funcionando. Manter uma empresa inativa, no entanto, não exclui uma série de obrigações que devem ser realizadas pelo empreendedor, sob pena de aplicação de sanções pela Receita Federal.

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Quer saber quais são as obrigações contábeis de uma empresa inativa? Então, não deixe de conferir!

Quando considero minha empresa inativa?

Uma empresa é considerada como empresa inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas.

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Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação.

Empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações tenha ficado inativa durante o ano-calendário, também devem entregar a DCTF Inativa, por exemplo.

Obrigações acessórias de uma empresa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização.

Por meio do SPED Contábil e Fiscal o empreendedor deve repassar de forma online as seguintes informações aos órgãos responsáveis.

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Empresas que recolhem pelo Lucro Presumido

Empresas que tributam pelo Lucro Presumido contam com uma margem de lucro pré-fixada da legislação, que serve de base para a tributação do Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro.

Nesse sistema, portanto, existe uma previsão de lucro que pode ser obtida em um período anterior ao recolhimento, para que então haja a definição dos valores a serem pagos.

Nesse sistema, a empresa contribuinte também necessita prestar algumas declarações obrigatórias que contam com prazos específicos.

ECF -Escrituração Contábil Fiscal

Até 2014, todas as empresas que recolhiam tributos pelo regime do Lucro Presumido deveriam apresentar anualmente à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica).

Essa declaração tinha como finalidade informar o resultado das operações da empresa realizadas entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

No ano-calendário de 2014, no entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser entregue por meio eletrônico através do SPED, até o último dia útil do mês de julho.

Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário.

A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar a empresa a  aplicação de penalidades pelo Fisco.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Essa declaração tem como finalidade informar à Receita todos os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPFM.

Informações relativas à eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes nessa declaração.

DCTF deve ser entregue mensalmente através da internet, por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e também pelo Lucro Real.

Assim como outras declarações, caso a empresa deixe de entregar esse documento, poderá sofrer a aplicação de sanções.

Empresas inativas: obrigações e erros comuns.

Empreendedores que não formalizaram o fechamento de suas empresas, em geral, acabam deixando de entregar as chamadas obrigações acessórias.

As empresas que são consideradas inativas ficam dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP, porém, para isso é preciso que essas empresas se mantenham inativas durante todo o ano calendário.

Porém, a entrega do DCTF Inativa é obrigatória e deve ser feita, sob pena de multa.

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio devem ser entregues.

Como entregar a DCTF-Inativa

A DCTF é uma declaração obrigatória para diversas empresas. Além das empresas tradicionais que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte (em situações específicas), entre outras, devem entregar a DCTF.

Mas e as empresas inativas? Sim, elas também precisam! Muitos empreendedores, no entanto, acreditam que não por conta da antiga Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa). Porém, a DSPJ – Inativa foi extinta pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016 e agora todo empreendedor que tem uma empresa inativa deve se preocupar com a entrega da DCTF Inativa.

Pequenas e Microempresas

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional são também devem entregar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante o ano calendário.

É muito comum encontrar empreendedores desesperados após receberem uma multa buscando por auxílio.

Por isso, caso a sua empresa esteja inativa, não deixe de cumprir com as suas obrigações. Isso evita dores de cabeça e também no bolso!

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Conteúdo original OSAYK

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