18°C 29°C
Uberlândia, MG

Obrigações contábeis mudam em 2023: atenção à EFD-Reinf e fim da Dirf

Obrigações contábeis mudam em 2023: atenção à EFD-Reinf e fim da Dirf

25/11/2022 às 11h46 Atualizada em 25/11/2022 às 14h46
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Mudanças significativas estão por vir com relação às obrigações contábeis. O profissional precisa estar atualizado e atento com tudo que acontece a fim de evitar erros e manter o cliente satisfeito. Portanto, é preciso organização para começar o ano afinado com as novas regras e prazos.

Continua após a publicidade

A extinção da Dirf em 2024 e a entrada de novo leiaute da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) precisam desde já uma adaptação dos escritórios e empresas.

Na leitura a seguir, veja o que já foi alterado e o que ainda está por vir. Inclusive, com os novos prazos. Acompanhe!

Leia também: Principais mudanças que impactam a contabilidade em 2023

Mudanças na EFD-Reinf

Publicada no dia 20 de julho, a Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

Continua após a publicidade

Ficam obrigadas ao envio da escrituração, ainda, as empresas ou patrocinadores que tenham destinado recursos à associação desportiva e os promotores de espetáculos de qualquer modalidade desportiva em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação que mantenha time de futebol profissional.

A exigência da EFD-Reinf também passará aos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores com ocorrência a partir de 1º de março próximo.

Com os novos contribuintes tendo a obrigação da entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

Por que a Dirf vai acabar?

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.

Continua após a publicidade

Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Leia também: Confira as mudanças para o SPED Fiscal 2023

O que muda no eSocial e EFD-Reinf?

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Em outras palavras, o módulo para envio da declaração ainda está sendo desenvolvido na plataforma.

Por essa razão, existe um prazo dilatado para o fim da DIRF. Contudo, algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:

Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:

  • as informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
  • o eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula. As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, da mesma forma como acontece atualmente;
  • o eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;
  • o evento S-1220 será criado para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.

Assim, com relação à  EFD-Reinf, o layout da série R-4000 terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
  • R-4080 – Retenção no recebimento;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

18° Sensação
1.95km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 360,952,02 -0,08%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%