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Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial

Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial

17/10/2018 às 08h42 Atualizada em 17/10/2018 às 11h42
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Hoje, abordaremos sobre as obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial foi instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de facilitar a prestação de informações pelos empregadores ao Estado sobre os seus empregados. As informações a serem prestadas por meio do eSocial decorrem de leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias. No entanto, sofrerá alterações na emissão de determinados documentos, ao passo que estes passarão a ser substituídos por eventos informatizados na plataforma do eSocial. Como exemplo de documentos, cuja emissão será substituída pelo eSocial, temos a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o Livro de Registro de Empregado, as Folhas de Pagamento, a Guia de Recolhimento do FGTS, entre outros. Na área da saúde e segurança do trabalho, alguns documentos também deixarão de ser emitidos de forma individualizada. Conheça, a seguir, quais são as obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial.

Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial

São duas as obrigações de SST que serão substituídas a partir da adoção do eSocial:
  • Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT):
O empregador tem a obrigação de comunicar todos os acidentes de trabalho, os acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais, independente, de haver afastamento ou não do trabalhador. Esta comunicação feita ao INSS se dava por meio do preenchimento de um formulário no aplicativo para computadores CATWeb ou presencialmente no INSS. Com a imposição do eSocial aos empregadores, o uso do mencionado aplicativo do INSS passa a ser substituído pelo eSocial, particularmente, o evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – eSocial. Destaca-se, no entanto, que o prazo para emissão da CAT continua o mesmo, ou seja, o acidente deverá ser comunicado por meio do eSocial até o primeiro dia útil de sua ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. No eSocial, o envio da CAT apenas deve ser realizado pelo empregador. Os demais legitimados previstos na legislação pertinente, deverão continuar usando o CATWeb do INSS. Observa-se, ademais, que o eSocial não culmina mudanças na legislação, mas sim na forma da prestação das informações por ela imposta. Desta forma, dados como a Classificação Internacional de Doenças (CID), anteriormente exigidos na CAT, continuarão a ser informados pelo empregador. O número da CAT gerado pelo eSocial ao preencher o evento é considerado recibo de sua emissão. Este número deverá ser utilizado sempre que for necessário fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura. https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-quais-os-riscos-judiciais-que-o-esocial-traz-a-sua-empresa/
  •  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
O PPP consiste em um documento histórico-laboral onde são registradas informações referentes às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos, registros ambientais e os resultados da monitoração biológica no ambiente. Este documento é exigido pelo INSS para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, servindo de base para os órgãos fiscalizadores, tal como, meio comprobatório para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, especialmente, a aposentadoria especial. O eSocial não traz um evento específico para o PPP, no entanto, todas as informações contidas neste antigo documento estão abrangidas em outros eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST. Assim, com o cruzamento de dados possibilitado pela plataforma, o INSS poderá caracterizar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. São eventos que abrangem informações relativas ao PPP: S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico), S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Riscos) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial). Obrigações de SST não substituídas pelo eSocial

Obrigações de SST não substituídas pelo eSocial

Vale destacar, que existem obrigações de SST que continuarão a prevalecer, pois as informações contidas nos mesmos, servirão de base para o preenchimento dos eventos do eSocial. Por exemplo: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Confira o treinamento mais completo do mercado sobre tudo que envolve o SST no eSocial, treinamento pra você que vai enfrentar as exigências obrigatórias do Governo Federal na implantação e informação das medidas de segurança do trabalho em todas as empresas do país através do atendimento ao programa eSocial. Ficou interessado? Clique aqui e conheça! Via Blog Segurança do Trabalho
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