°C °C

Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial

19/06/2017 às 17h09 Atualizada em 19/06/2017 às 20h09
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas Obrigações Acessórias Trabalhistas e Previdenciárias. Muitas dessas Obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS. Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará disponível para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões. Veja agora Obrigações Acessórias que serão extintas caso o eSocial seja implementado em sua empresa: – Livro de registro de empregado A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico. – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) O aplicativo para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial. – Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador. – Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais) Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.  – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.  – Informações à Previdência Social (GFIP) Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.  – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações. No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).  – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).  – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.  Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador). A obrigatoriedade do eSocial começará a partir de 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais, a partir de 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional. Via Medicon
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
21h00 Nascer do sol
21h00 Pôr do sol
Sáb ° °
Dom ° °
Seg ° °
Ter ° °
Qua ° °
Atualizado às 21h00
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,71%
Euro
R$ 5,55 -0,50%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 356,294,06 +1,73%
Ibovespa
125,471,26 pts 1.03%