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Obrigações tributárias: Conheça cinco principais impostos pagos pela sua empresa

Obrigações tributárias: Conheça cinco principais impostos pagos pela sua empresa

13/01/2021 às 08h55 Atualizada em 13/01/2021 às 11h55
Por: Wesley Carrijo
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A obrigação tributária é um dever do contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.

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O sistema de obrigações (pagamento de impostos, taxas e contribuições) brasileiro é regulado pela Constituição Federal; pelo Código Fiscal Brasileiro; por leis complementares e ordinárias; além de resoluções do Senado e leis estaduais e municipais.

Por isso, ao abrir uma empresa vai muito além de desenvolver uma atividade: é preciso entender como funcionam essas obrigações, pois, o cumprimento dos prazos garantem que o seu empreendimento esteja em conformidade com o governo e os órgãos fiscalizadores.

Então, o primeiro passo é saber quais são as obrigações de sua empresa com o governo e entender cada uma delas para, por último, colocar em prática. 

Existem diversos tributos e obrigações, que devem ser cumpridas anual, mensal ou semanal pelas empresas.

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Nestes casos, além de conhecê-las, um profissional de contabilidade também pode te auxiliar.

Para te ajudar, elaboramos esse artigo com as cinco principais obrigações tributárias voltadas às micro e pequenas empresas.

Então, continue acompanhando esse artigo para conhecer cada uma delas e ver como funcionam. 

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica se trata de um tributo cobrado sobre o capital produzido pelas empresas brasileiras.

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O imposto está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”.

É considerado o segundo imposto que mais contribui com a arrecadação da Receita Federal e seu valor é calculado conforme o regime de tributação escolhido, ou seja, o Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. 

No caso das empresas que optam pelo Simples Nacional, esse imposto é unificado com os demais, sendo pago por meio de uma guia mensal.

Diferentemente do Imposto de Renda da Pessoa Física, que precisa ser entregue anualmente, a versão para pessoa jurídica possui vários modelos de apuração. 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, estas são as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a pagar o IRPJ:

  • Pessoas Jurídicas: pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital; filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior; comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
  • Empresas Individuais: empresários individuais constituídos pelo Código Civil; pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços e pessoas físicas que promovem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é destinada ao financiamento da Seguridade Social, segundo a Lei 7689/88.

Trata-se de um tributo federal que precisa ser pago pelas empresas brasileiras, sendo devido por todas as pessoas jurídicas, ou que sejam equiparadas a elas.

Assim como o IRPJ, a CSLL é cobrada sobre o faturamento, por isso, para saber o valor do imposto é preciso verificar se a empresa é optante do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Desta forma, o pagamento deve ser feito trimestralmente ou anualmente.

Vale ressaltar que as empresas optantes do Simples Nacional também pagam a CSLL, porém, está incluída junto aos demais tributos pagos neste regime. 

Designed by @katemangostar / freepik
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Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incide sobre a receita bruta das empresas e também é voltada à seguridade social, conforme a Lei Complementar 70 estabelecida em 1991.

Esse tributo incide sobre PJs e empresas, sendo calculado a partir da receita bruta das instituições.

Assim, o pagamento deve ser feito pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, a Cofins também está acumulada em outros tributos. 

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre produtos nacionais e importados.

Desta forma, seu cálculo depende da alíquota e da transação realizada.

Vale ressaltar que esse imposto tem como objetivo estimular ou desestimular certos comportamentos de consumo, assim, pode ser alterado de acordo com a necessidade observada pelo governo, podendo ser aumentado, reduzido ou suspenso.

PIS

O Programa de Integração Social é utilizado no financiamento do seguro desemprego e concessão de abono aos trabalhadores brasileiros que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970 e alíquota do PIS que deve ser paga pelas empresas (Lucro Presumido) é de 0,65%.

Por sua vez, as empresas que são optantes do Simples Nacional também recolhem o PIS, mas o tributo está unificado a outros impostos na guia mensal. 

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Por Samara Arruda

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