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Obrigação Tributária: o que é preciso saber para tocar seu negócio

Obrigação Tributária: o que é preciso saber para tocar seu negócio

13/07/2022 às 11h46 Atualizada em 13/07/2022 às 14h46
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Empreender é ter responsabilidades. Todas as empresas, independentemente do porte, precisam arcar com obrigações tributárias. Não investir na melhor gestão desse aspecto pode ocasionar inadimplência, maiores gastos, multas e interferências no desenvolvimento do negócio. As obrigações tributárias são um assunto fundamental para todos os tipos e tamanhos de empresas. 

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Gestores e o setor financeiro de qualquer negócio devem entender esse tema e compreender o que a lei diz sobre ele para ter maior organização.

Na leitura a seguir vamos abordar sobre quais são as obrigações tributárias principais e acessórias, além de exemplos sobre elas. Confira!

O que são as Obrigações Tributárias?

As obrigações tributárias são deveres que a empresa e todos os contribuintes devem cumprir em relação ao pagamento e acerto de tributos. Nesse caso, vale ressaltar que os tributos podem ser divididos em diversos tipos de prestações.

Os tributos são pagamentos feitos em dinheiro ou outra forma de pagamento, que não configuram uma penalidade ao contribuinte. Ainda, eles devem ser instituídos mediante lei e a cobrança pode ser feita por meio de uma atividade administrativa do Estado.

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Assim, os tributos podem ser divididos em diversas espécies. Alguns exemplos são os impostos, as taxas e as contribuições sociais ou de melhoria.

Apesar de o imposto ser comumente utilizado como sinônimo de tributo, eles não podem ser confundidos. Por exemplo, o recolhimento de INSS é uma contribuição social feita pela empresa. Ele é considerado um tributo, mas não um imposto.

Desse modo, a obrigação tributária é um conceito que aborda a necessidade de pagamento de contribuições, impostos e taxas pela empresa. Agora saiba que essa obrigação pode ser dividida em principal e acessória.

Quais são as diferenças entre obrigações principais e acessórias?

Conforme mencionamos, as obrigações tributárias podem ser divididas em principais ou acessórias. Vamos explicar sobre cada uma.

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  • Obrigação Tributária Principal

A obrigação tributária principal é relacionada ao pagamento de um tributo por parte da empresa. Ela também pode estar ligada ao pagamento de uma penalidade por atraso em uma obrigação do negócio.

Um exemplo de obrigação tributária principal é a necessidade de recolher a contribuição social para o INSS sobre a folha de pagamentos. Se a empresa não fizer a quitação no prazo legal, haverá uma penalidade, como multas.

Essa sanção, apesar de não ser considerada um tributo, também gera uma obrigação tributária principal para a companhia. Porém, ela se extinguirá com a quitação das cobranças.

  • Obrigação Tributária Acessória

Já a obrigação tributária acessória diz respeito às prestações positivas ou negativas decorrentes da lei. Elas demonstram a obrigação de arrecadação ou fiscalização dos tributos devidos pela empresa ao Fisco.

Por exemplo, a declaração anual de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação tributária acessória. Ela é um documento obrigatório para a empresa e demonstra a obrigação de arrecadação. No entanto, ela não é uma obrigação principal, pois não envolve o pagamento direto de tributo ou penalidade.

Contudo, vale ressaltar que as obrigações acessórias também geram penalidades se não cumpridas. Ou seja, se a empresa não entregar a declaração de IR no prazo correto, será cobrada uma multa.

Quais são as principais obrigações tributárias?

Agora que você já sabe o que são as obrigações tributárias e como funciona a divisão entre principal e acessória, pode conferir exemplos para as empresas. A seguir, conheça diversos impostos, contribuições e taxas devidas:

  • Impostos

Os impostos talvez sejam os tributos mais conhecidos entre os cidadãos. Eles podem ser instituídos tanto pela União quanto pelos estados e municípios. Portanto, existem diversos exemplos nessa categoria.

O mais conhecido é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele é um tributo federal cobrado das empresas registradas e que estão em operação. Esse imposto incide sobre a arrecadação mensal obtida pelo negócio.

Diferentemente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o IRPJ não é pago anualmente, mas sim a cada 4 meses. Isso se dá no último dia de março, junho, setembro e dezembro.

Outro imposto conhecido é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ele também é federal e cobrado dos produtos que saem de indústrias ou mercadorias despachadas para importação.

  • Contribuições

As contribuições podem ser de diversas espécies, como as sociais, as especiais e as de melhorias. Uma delas é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela é cobrada de praticamente todas as empresas e o seu objetivo é financiar a Seguridade Social.

Além disso, há a Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela também é cobrada de todas as empresas de acordo com cada funcionário e seus salários. Nesse caso, o principal objetivo é financiar a Previdência Social, responsável pelos benefícios do INSS.

  • Taxas

As taxas são tributos vinculados à prestação de um serviço por parte do Governo. Dessa forma, elas não costumam ser periódicas, pois são utilizadas como uma remuneração apenas em determinados casos.

Um exemplo comum são as taxas cobradas para a iluminação pública e a taxa de coleta de lixo. Ainda, quando a empresa utiliza serviços públicos para emitir documentos, da junta comercial e de fiscalização, deve pagar taxas próprias para isso.

Quais as obrigações e regimes tributários para empresas?

A legislação brasileira permite que as empresas escolham sob qual regime tributário elas pretendem ser taxadas. Porém, desde que elas se encaixem nas especificações de cada um deles.

Os existentes e mais utilizados atualmente são:

O Lucro Real pode ser utilizado por todas as empresas, mas nem sempre é vantajoso para elas. Ainda assim, as S/As e instituições financeiras são obrigadas a se enquadrar nesta modalidade.

O Lucro presumido está disponível para as empresas cujo faturamento bruto é de até R$ 78 milhões ao ano. Ele oferece algumas vantagens tributárias em comparação ao Lucro Real, por isso acaba sendo mais interessante muitas vezes.

O Simples Nacional foi criado para atender às micro e pequenas empresas e é o que mais oferece vantagens aos empreendedores. Ele unifica oito diferentes tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em um mesmo modo de cálculo e pagamento. Entretanto, só podem se enquadrar no Simples empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

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