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Obrigatoriedade do CEST

Obrigatoriedade do CEST

12/08/2017 às 11h00 Atualizada em 12/08/2017 às 14h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Quando o assunto é imposto já é motivo de muita discussão e polêmica por parte dos contribuintes. São várias as razões para isso, até considerando que o país tem uma das maiores cargas tributárias mundiais.

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A situação é ainda mais polêmica quando o tema passa a ser substituição tributária. Ainda existem muitas pessoas que sequer sabem do que se trata o assunto e, pior ainda, não fazem ideia sobre a obrigatoriedade do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) a partir do dia 01 de julho de 2017. O que é a substituição tributária? A substituição tributária é uma nova maneira de abordagem do imposto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço). Nessa modalidade há uma troca da cobrança de quem deve recolher o valor do ICMS. Pode parecer confuso em um primeiro momento, mas é algo bem simples na prática. Trata-se basicamente de trocar o responsável pelo pagamento do imposto. Em outras palavras, o custo passa a ser arcado com um contribuinte que não seja o vendedor daquele produto a ser taxado. Para ficar mais fácil de entender, imagine uma fábrica que trabalhe com a produção de algum produto. Esse produto muitas vezes não será comercializado por quem o produziu, mas sim por agentes intermediários (como mercados ou lojas). A centralização do ICMS na fonte geradora do produto comercializado facilita muito para o próprio governo que precisará focar seus esforços em menos empresas. Para o comerciante vale analisar se o produto a ser vendido se enquadra na substituição tributária já que pode representar uma redução de custos para ele. O que é o CEST? Como você viu no começo deste artigo, o CEST é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária. A sua função é regulamentar os produtos que estarão dentro da possibilidade de substituição tributária, centralizando a cobrança do imposto na fonte original. A questão é que esse é ainda um assunto novo e, portanto, em atualização constante. Desta forma o empresário deve estar atento aos produtos que comercializa para ver se estão dentro ou não do CEST. Cada tipo de produto será especificado através de um código específico. Esse código é composto por números e será único. Esse código deverá ser informado na nota fiscal de compra do produto, identificando-o da maneira correta no documento fiscal.   A obrigatoriedade do CEST Não é apenas uma opção para os empresários: o CEST será obrigatório para aqueles que tiverem produtos na lista das opções para usar a substituição tributária. A dúvida reside ainda no prazo para o cumprimento dessa exigência. Em tese, a data limite inicial seria em janeiro de 2017, prazo este que acabou por ser adiado. Recentemente o CONFAZ definiu um novo calendário para o cumprimento da exigência do CEST para o dia 01 de julho de 2017 para as indústrias e para os importadores. Em um segundo momento a obrigatoriedade do CEST também se estenderá aos atacadistas. A data inicial para eles está prevista para o começo de outubro de 2017. Em abril de 2018 a implantação do novo código deverá se confirmar também para os demais segmentos que não tenham sido abraçados nas duas opções anteriores do calendário. Há ainda outro entrave que complica a implantação definitiva da nova regulamentação tributária. O ICMS é um imposto praticado individualmente por cada estado e, portanto, cada um deles deverá publicar a exigência de cumprimento do CEST. Por isso o empreendedor deve ficar atento sobre as novas determinações que venham a surgir nas próximas semanas. A obrigatoriedade do CEST existirá e quem não estiver atento poderá ter problemas com a falta dos códigos nas notas fiscais. Onde encontrar os produtos sobre o CEST? Uma dúvida que tem sido comum está sobre os produtos que já são enquadrados na nova maneira de abordagem do ICMS. Para isso, o empresário deverá consultar o site do CONFAZ. A página com a abordagem dos temas pode ser vista aqui. Um cuidado importante é sobre a informação na nota fiscal. Caso ela seja feita de maneira manual, corre-se um alto risco de erro. A digitação humana sempre estará sujeita a falhas e, portanto, aumenta a probabilidade de problemas. O ideal é buscar um sistema que faça a inclusão dos códigos automaticamente. Não se deve esquecer também de acompanhar as novidades sobre a substituição tributária. A obrigatoriedade do CEST não significa que o assunto esteja definido. Com novas determinações a todo o instante, o empresário deve estar atento para as alterações. Via gestão click
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