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Entenda a obrigatoriedade do e-Social para empresas optantes pelo Simples Nacional

Entenda a obrigatoriedade do e-Social para empresas optantes pelo Simples Nacional

29/10/2020 às 13h57 Atualizada em 29/10/2020 às 16h57
Por: Wesley Carrijo
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No intuito de facilitar a rotina de transmissão das obrigações devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Governo Federal implantou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), o qual trata de assuntos como a folha de pagamento, avisos prévios, FGTS e demais dados relacionados aos funcionários de determinado estabelecimento. 

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Contudo, nem todos os empreendedores estão totalmente cientes sobre o funcionamento do e-Social direcionado ao Simples Nacional, fato que levou à produção deste artigo com o intuito de explicar melhor sobre o tema. 

e-Social x Simples Nacional 

A automatização dos procedimentos empresariais foi implementada com o objetivo de simplificar e promover celeridade na rotina das empresas, além de minimizar os erros atribuídos aos processos manuais. 

Assim, o e-Social se constitui na entrega das obrigações fiscais e contábeis diante de um modelo padrão, o que pode resultar em benefícios para as empresas como a otimização do tempo e redução de gastos. 

No entanto, uma das principais dúvidas quanto ao acesso a esse sistema, está no direcionamento da obrigatoriedade de quais empresas devem adotar ao e-Social, como no caso daquelas regidas pelo Simples Nacional, as quais, realmente estão sujeitas à esta tarefa considerando que possuem funcionários para auxiliar nas atividades laborais. 

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Há casos específicos que podem exigir o e-Social para a transmissão de dados referentes a empregados domésticos. 

Além do mais, toda empresa que se enquadra no contexto apresentado acima, precisa utilizar o e-Social para apresentar as seguintes informações: 

  • Fiscais;
  • Previdenciárias;
  • Trabalhistas.

Portanto, é simples compreender que o sistema é o âmbito que reúne em um só lugar, todos os dados que devem ser enviados aos órgãos de fiscalização competentes. 

Quais informações são recolhidas pelo e-Social?

Antes da implantação do e-Social, o processo de recolhimento de dados sobre a empresa e os funcionários era realizado individualmente e manualmente, o que demandava bastante tempo, porém, este procedimento se tornou em uma tarefa rápida e fácil mediante o uso de uma única plataforma online, permitindo que as empresas cumpram com todas as obrigações. 

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Imagem de Divulgação

Observe quais informações o empresário precisa transmitir para o Governo Federal: 

  • Folha de pagamentos;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Vantagens do e-Social 

A princípio, a vantagem mais visível no uso do e-Social é o aumento da produtividade das empresas, uma vez que otimiza o tempo gasto para realizar esta atividade, além de reduzir as chances de transmitir informações erradas e promover maior segurança no envio dos dados. 

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Por Laura Alvarenga 

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