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Entenda como e quando pode ocorrer a suspensão e interrupção de um contrato de trabalho

Entenda como e quando pode ocorrer a suspensão e interrupção de um contrato de trabalho

04/09/2020 às 09h38 Atualizada em 04/09/2020 às 12h38
Por: Esther Vasconcelos
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Existem muitas formas de contratos de trabalhos e no Brasil a prática de contratação mais comum, é  contratar trabalhadores como empregados.

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Uma relação de emprego é caracterizada pela presença simultânea dos requisitos legais, os requisitos de uma relação trabalhista é primordial para a organização de uma empresa, se esses requisitos não estiverem presentes em uma relação de trabalho, as partes são livres para estruturá-la de uma maneira diferente do emprego, como: contratantes/ consultores independentes, prestadores de serviços/ trabalhadores terceirizados, trabalhadores temporários, estagiários, não- funcionários contratados, entre outros, estes também precisam cumprir as regras e regulamentos específicos sobre essas outras formas de trabalho.

Nesses contratos podem ocorrer suspensões temporárias e interrupções de acordo com situações previstas na lei. 

Pois, o código do trabalhador é aplicável apenas aos funcionários, enquanto as outras estruturas de trabalho são regidas por estatutos diferentes.

O que é suspensão do contrato de trabalho?

A suspensão é a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho em relação às partes, esta suspensão não rompe o vínculo empregatício entre ambas as partes. Esta medida irá resultar em descontos no salário.

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As suspensões podem ocorrer nas seguintes situações:

Suspensão disciplinar, de acordo com o artigo 474 da CLT

  • Faltas injustificadas ao serviço
  • Aposentadoria por invalidez: nunca se torna definitivo, mesmo após o período de 5 (cinco) anos
  • Prisão preventiva ou temporária do empregado, apesar de não consolidado pela lei trabalhista
  • Condenação com trânsito em julgado, de acordo com o artigo 482 da CLT
  • Qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador

O que é a Interrupção do contrato de trabalho?

Neste caso a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço.

O que será interrompido serão, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15 ° dia.

De acordo com o artigo 473 da CLT, as seguintes situações são interrupções do contrato de trabalho e não impactam no salário do indivíduo:

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Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IV – Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

V – Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VI – No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX – Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

X – Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

E estão previstas as seguintes situações:

  • Aborto não-criminoso
  • Afastamento por doença
  • Acidente de trabalho (até 15 dias)
  • Prestação do serviço militar
  • Licença maternidade
  • Férias Anuais Remuneradas
  • Repouso semanal remunerado
  • Período de experiência e de aviso prévio

Este período de experiência, também chamado de “período de teste”, este prazo de teste pode ser por um período de até 90 dias e pode ser renovado uma vez se o limite de 90 dias foi observado.

Veja um exemplo:

Se um funcionário pode trabalhar por 45 dias e ter contrato renovado por 45 dias, 30 dias podem ser prorrogados por mais 60 dias.

O período de aviso prévio, é aplicável apenas no caso de rescisão de contratos de trabalho por prazo indeterminado.

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Por Laís Oliveira 

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