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Ofensas virtuais e crimes cibernéticos: Saiba quais delitos que podem dar cadeia e multa

Ofensas virtuais e crimes cibernéticos: Saiba quais delitos que podem dar cadeia e multa

07/12/2020 às 09h09 Atualizada em 07/12/2020 às 12h09
Por: Esther Vasconcelos
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Quando falamos de internet, muitas pessoas ainda pensam se tratar de um ambiente “sem lei”. Apesar dos mais de 50 anos desde o seu surgimento, há quem se engane em achar que por lá, tudo é permitido.

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Mas, falar o que pensa, opinar sem razão e fazer comentários ofensivos sob a justificativa de ter liberdade de expressão, pode configurar crime com pena de três anos de prisão. 

“Liberdade de expressão é um direito essencial, classificado na Constituição Federal. Todavia, muito embora estarmos amparados por esse direito tão importante, a liberdade de expressão, como qualquer outro direito, possui limites, quando confrontada com outro direito da mesma categoria”, ponder o Advogado especialista em crimes na internet, Anselmo Ferreira Melo Costa.

“Como advogado, já vi pessoas perderem trabalhos por conta de comentários danosos em rede social e isso é muito grave, já que aí estamos falando de uma perda material, além de principalmente,  problemas de ordem psicológica como depressão e ansiedade”, comenta.

“Imaginemos uma pessoa que está passando por problemas relacionados a transtornos alimentares, ler em sua rede social, que “está gorda”.

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Será que quem escreve esse tipo de coisa acha, realmente, que esse comentário não irá afetar aquela pessoa? Obviamente que vai e, claro, de forma negativa”, exemplifica.

O especialista ainda faz um alerta aos usuários para não caírem nesse tipo de situação e acabarem pagando pelo crime virtual.

“Deve-se considerar e ponderar tudo que se posta, porque sim, um comentário mal feito pode ser ofensivo e abalar a honra e imagem de outrem, e isso se configura crime, segundo o Capítulo V, do Código Penal Brasileiro”, afirma.

A pena máxima prevista é de três anos de reclusão, além de pagamento de indenização pelos danos morais sofridos à vítima.

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Por Anselmo de Melo Ferreira Costa

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