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Opinião - Delação do contador

Opinião - Delação do contador

03/02/2017 às 07h47 Atualizada em 03/02/2017 às 09h47
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A partir de julho de 2017, entrará em vigor no Brasil, uma nova norma internacional de contabilidade. Essa norma vem preocupando muito os Contadores e os Auditores Independentes (AI). Ela obriga àqueles profissionais a informarem as autoridades sobre eventuais descumprimentos de leis e de regulamentos cometidos pelas empresas em atos de corrupção, lavagem de dinheiro e deliberações tomadas, com o intuito de pagarem menos tributos.

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A criação da norma permitirá aos profissionais reportarem uma irregularidade, sem incorrer em quebra de sigilo profissional. Além disso, trará maiores responsabilidades para àqueles que preparam e que auditam as demonstrações contábeis. Porém, ainda precisam ser definidos alguns detalhes para a efetivação da norma no Brasil. Por exemplo, a definição da autoridade competente, para a qual o profissional deverá se reportar. Pela nova regra, quando o Contador souber de descumprimento relevante de lei ou regulamento em uma empresa que preste serviço e que comprometa o interesse público, deve denunciar os fatos às autoridades, desde que não tome as providências para regularização.
Tal situação provoca um natural receio, acerca das consequências que poderão sofrer, quando fizerem denúncias, que não seriam apenas financeiras, como a perda do emprego, mas, também, no que diz respeito a integridade física do profissional. Para tanto, os órgãos de classe, que representam os Contadores e AI, estão debatendo com os reguladores (Ministério Público, Receita Federal do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, etc.) os procedimentos para aplicação da norma. A inclusão no Código de Ética dos Contadores de dispositivos, que desobriguem a guarda de sigilo sobre a ilegalidade cometida  pelas empresas, é uma possibilidade que deve ser avaliada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A aplicação da norma não pode gerar riscos para os profissionais que cumprem os dispositivos e que prestam um serviço de interesse público na identificação das irregularidades. Desde 2014, os Contadores e AI já estão obrigados a reportar transações suspeitas de lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O que esta norma internacional traz de novidade é a ampliação do escopo ou das suspeitas de ilegalidades que devem ser reportadas, como pagamento de propina, evasão fiscal, descumprimento de regras ambientais, etc.
O entendimento dos órgãos de classe é de que, apesar da norma se benéfica para o País, há a necessidade de fortalecer os mecanismos legais de proteção ao profissional que vai “delatar” a irregularidade. Após a mudança na legislação, com a especificação dos órgãos que receberão as denúncias, os Contadores envolvidos terão mais segurança em fazer a delação, quando a irregularidade identificada não for solucionada.
Cláudio José Sá Leitão é sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores - Via Diario de Pernambuco
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