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Orientação aos consumidores para as compras de Natal

Orientação aos consumidores para as compras de Natal

11/12/2018 às 10h06 Atualizada em 11/12/2018 às 12h06
Por: Ricardo
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Natal
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Com o Natal chegando é importante o consumidor ficar atento aos preços, parcelamento de compras e às taxas de juros mensal e anual para não cair em armadilhas do comércio.

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Olá amigos! Podemos confirmar nessa época do ano, mês das festas natalinas e com a primeira parcela do 13º salário já na conta dos brasileiros, as lojas estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções, além do atendimento que vai até as 22 horas ou seja, tudo para atrair as pessoas ao consumo, mas qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança ou um presente de custo elevado, para não errar na escolha, o Procon vem orientando as pessoas a não ceder ao impulso e a tentação. Não é fácil com esse clima natalino, mas planejar ainda é a melhor opção.

Além de considerar nossa disponibilidade financeira e mesmo com a correria é importante exigir a nota fiscal e se formos comprar para presentear, vale negociar a questão de troca, caso não seja do tamanho ou do agrado da pessoa que estamos presenteando. Tudo isso precisa ser discutido para depois não termos dor de cabeça.

Além disso, é preciso lembrar que no início do ano vêm as despesas inevitáveis como IPTU, IPVA e, logo em seguida, o material escolar para quem tem filhos na escola. E como opções não faltam é importante o consumidor fazer pesquisa de preços, porque variam entre os estabelecimentos e também devem ter o mesmo cuidado para compras feitas pela internet.

Nessas situações, para evitar sites falsos, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com "https://"e se existe aquele cadeado de segurança que deve aparecer na tela.

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Importante ainda imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, além de pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto.

Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Se possível também evite fazer compras em sites que tenham domínio fora do país (sem o .com.br).

Como acontece com as demais compras feitas fora de estabelecimento comercial, nas compras pela Internet, o consumidor também tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disso, nesses casos de desistência, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

A partir de dezembro de 2017 passou a vigorar a nova Lei nº 13.543 e o consumidor passou a ter novos direitos na compra de produtos em sites de comércio eletrônico e, caso esses sites descumpram as regras estabelecidas, além de multados poderão até mesmo serem suspensos.

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Já nas compras em shopping ou comércio de rua com os preços nas vitrines é importante ficar alerta para que as informações sobre o preço à vista e a prazo tenham também o número de parcelas, taxas de juros mensal e anual.

Apesar da ênfase da informação serem as vitrines, todos os produtos e serviços oferecidos no interior do estabelecimento também devem conter os preços bem visíveis.

Mesmo os PROCONS fiscalizando e recomendando aos lojistas para que sejam afixados esses dados em local de fácil acesso e de forma legível e clara, muitos não estão seguindo essas orientações, justamente para pegarem aqueles consumidores descuidados.

Os órgão de defesa do consumidor têm recebido diversas denúncias porque a maioria das lojas não está cumprindo com a legislação e mesmo sendo aplicadas multas aos infratores, muitos comerciantes arriscam pois acreditam que ainda podem lucrar mais correndo esse risco. Por isso que nós consumidores temos que estar atentos na hora de comprar.

Mas caso isso acontecer com você, basta comparecer ao órgão, munido com a nota fiscal, se compra física ou com um print ou fotografia, se a compra foi feita pela internet para comprovar a violação da lei.

Recorra aos PROCONS ou mesmo outro órgão, mas faça valer seu direito. Ok!

Conteúdo via Blog seu direito online

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