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Orientações para passar na Perícia Médica do INSS

Orientações para passar na Perícia Médica do INSS

09/10/2020 às 01h00 Atualizada em 09/10/2020 às 04h00
Por: Gabriel Dau
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A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um momento de tensão para muitas pessoas.

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Isso porque é comum que os benefícios solicitados sejam negados pelo médico perito, gerando um grande problema para quem está incapacitado e se vê numa situação em que precisa retornar ao trabalho.

Pensando nisso, preparamos esse guia com orientações de como se comportar durante o procedimento para aumentar as chances de ter o benefício concedido no resultado da perícia.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é um procedimento obrigatório para os segurados que se encontram incapacitados para o exercício da sua função laboral e, portanto, buscam a concessão ou prorrogação dos benefícios por incapacidade: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Ela é realizada por um médico habilitado pelo INSS, que deve analisar se efetivamente há uma doença ou lesão que incapacite total ou parcialmente o segurado para o trabalho, seja de forma temporária ou definitiva.

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O resultado da perícia é que definirá a concessão ou não do benefício.

Vale ressaltar que, em geral, os primeiros 15 dias de afastamento de um trabalhador por doença ou acidente devem ser pagos pela própria empresa empregadora.

Somente depois desse período é que se deve fazer o requerimento da perícia para recebimento de auxílio previdenciário.

Quem tiver o benefício concedido, deve realizar uma nova perícia após a data de fim do pagamento, que é estipulada pelo próprio INSS.

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Nessa nova análise, o objetivo é verificar se a incapacidade permanece ou não, encaminhando o trabalhador de volta ao trabalho ou prorrogando o benefício.

Especificamente na aposentadoria por invalidez, essa perícia de revisão é realizada a cada dois anos para atestar a permanência da incapacidade dos beneficiários.

Só não precisam passar pela avaliação periódica os segurados que tenham mais de 60 anos de idade e nem aqueles que tenham mais de 55 anos e estejam afastados do trabalho por um período superior a 15 anos.

O que não fazer na perícia médica do INSS

1 – Não esqueça de guardar o comprovante de agendamento

É possível agendar perícia pela central de teleatendimento 135, presencialmente nas agências do INSS ou pela internet, no site e aplicativo “Meu INSS”.

No entanto, o mais recomendado é o requerimento online.

Além de ser mais rápido e cômodo, ele fornece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia.

Apesar de ser bastante simples, esse documento pode ser fundamental em cenários de mudanças de agendamento por parte do INSS.

Pode ser que o Instituto desmarque a perícia, que o médico não compareça no dia ou, até mesmo, que ocorram erros no sistema de horários.

Com o comprovante, você tem uma prova de que efetivamente fez o seu requerimento.

2 – Não deixe de levar laudos médicos atualizados

Um dos pontos mais essenciais para a concessão do benefício por incapacidade é, sem dúvidas, a apresentação dos documentos necessários.

Por isso, não esqueça de organizar e guardar todos eles em uma pasta para levar no dia da perícia.

Alguns materiais importantes são, por exemplo:

  • Documento de identificação com foto (como RG ou CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Atestados e laudos médicos que descrevam a condição de saúde do segurado, com diagnóstico e tratamentos;
  • Exames, de sangue ou de imagem;
  • Receitas médicas;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho do segurado (quando se trata de profissionais empregados).

Quanto mais documentos relacionados à saúde do trabalhador forem apresentados, melhor para o requerimento.

Porém, lembre-se de que todos eles devem estar atualizados, preferencialmente com menos de três meses desde a data da sua emissão.

3 – Não foque em mais de um problema

Muitas pessoas acreditam que, quanto mais problemas apresentarem para o perito do INSS, mais chances terão de conseguir um benefício.

Mas a realidade não é essa.

Mesmo que você esteja com mais de um problema de saúde, o ideal é que foque somente naquele que está sendo o mais prejudicial para o seu trabalho.

Reúna os documentos relativos a esse problema específico e pense no que falar sobre ele durante a realização da perícia, evitando passar ao perito a impressão de que está “apontando para todas as direções” para conseguir um auxílio.

4 – Não finja ou simule uma situação

É fundamental que você passe naturalidade na hora do atendimento.

Alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação com o objetivo de convencer o perito da sua condição de saúde adversa.

É comum, por exemplo, o uso de roupas velhas, a utilização de medicação mais elevada e, até mesmo, o uso de mentiras para aumentar a condição.

De fato, não é recomendado que se compareça à perícia com muitas maquiagens, jóias ou roupas sofisticadas.

Porém, é preciso agir naturalmente e jamais mentir ou simular uma situação.

Essa atitude exagerada, inclusive, costuma ter o efeito contrário: o perito percebe o fingimento e acaba negando o benefício, mesmo quando o segurado efetivamente precisa do auxílio.

INSS

5 – Não responda às perguntas do perito de forma subjetiva

Seja bastante objetivo na realização da perícia, respondendo diretamente o que for perguntado pelo perito e apresentando os documentos solicitados.

É normal que, devido ao nervosismo, o trabalhador acabe tendo dificuldades na conversa, enrolando em algumas respostas ou até puxando outros assuntos por não saber o que falar.

Tente ao máximo evitar isso, mantendo a tranquilidade e respondendo calmamente somente ao que for pedido.

6 – Não seja grosseiro ou antipático

Independente do andamento da perícia, é importante que o segurado mantenha a educação e o respeito com o perito.

Não é necessário agir de forma falsa, mas ser gentil pode auxiliar na avaliação do médico ou, ao menos, não prejudicá-la.

Caso o perito se comporte de forma inadequada, é possível realizar uma denúncia para a Ouvidoria do INSS após a consulta.

Durante o atendimento, no entanto, mantenha a sua compostura.

Lembre-se que ofensas ou agressões verbais contra servidores públicos podem configurar desacato e acabar em um processo judicial, além de, é claro, não auxiliarem em nada no atendimento da sua solicitação.

7 – Não retorne para casa sem um comprovante de comparecimento

Não se esqueça de, ao final do atendimento com o perito, exigir um comprovante de comparecimento.

Esse documento pode ser bastante útil posteriormente.

Já ocorreram situações, por exemplo, em que o médico do INSS alegou ausência do segurado, quando ele estava lá.

Somente o comprovante pode ajudar a resolver esse tipo de questão.

Benefício negado pela perícia: O que fazer?

O resultado da perícia do INSS fica disponível um dia depois da realização do atendimento com o médico perito, podendo ser consultado nas plataformas do INSS digital ou na própria agência.

Quando há discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação de benefício, ainda é possível reverter a decisão.

O recomendado é que se procure a ajuda de um advogado especializado na área previdenciária.

Esse profissional poderá ajudar o segurado a recorrer contra a decisão do INSS.

O primeiro passo é dentro da própria instituição, com um recurso administrativo.

Se não funcionar, é possível entrar com uma ação judicial.

As possibilidades de ganho na esfera judicial são bem maiores, considerando que a análise é feita por um médico perito particular indicado pelo Juiz, que será especialista na doença ou na lesão do segurado.

Seguindo as nossas dicas, é mais provável que você consiga obter o benefício que está esperando.

Mas, independente do resultado da perícia, não desista dos seus direitos! Procure um advogado previdenciário e busque seu benefício judicialmente, se necessário.

https://youtu.be/FNnH_2tW6Vo

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

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