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Orientações sobre o cruzamento de informações declaradas ao FISCO

Orientações sobre o cruzamento de informações declaradas ao FISCO

08/03/2019 às 19h00 Atualizada em 08/03/2019 às 22h00
Por: Ricardo
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O presente artigo tem por finalidade expor alguns pontos sobre o cruzamento de informações declaradas ao FISCO, pelas pessoas jurídicas, por meio das diversas obrigações acessórias, demonstrando a importância de manter a consonância entre elas.

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Inicialmente destacamos que o Brasil, é tido como um dos países mais benevolentes com os sonegadores, mas isso está mudando, uma vez que o cerco está se fechando, inclusive com maior rigor nas punições.

Além do que abaixo explicitaremos, existem projetos que tendem acabar com a chamada impunidade criminal, ou seja, quando o sonegador, após devidamente autuado, quita ou parcela seus débitos, extinguindo a punibilidade por crime fiscal.

Noutro bordo, é certo afirmar que, a própria União, Estados e Municípios favorecem os fraudadores, uma vez que por diversas vezes, promove programas de regularização de débitos, chamados comumente de REFIS, para que os devedores quitem seus débitos e muitas vezes sob a sombras de descontos fabulosos.

Integração dos Entes Federativos - Software Contágil Lite

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Existem diversos sistemas de fiscalização utilizados pela Receita Federal do Brasil, dos quais, nesse momento, também estão sendo efetivamente utilizados pelos Estados e Municípios, formando uma teia de dados, dos quais se cruzam e detectam irregularidades.

Em evento realizado no ano de 2015, o X Enat (Encontro Nacional de Administradores Tributários), foram formalizados protocolos de cooperação entre União, Estados e Municípios, do qual merece destaque o Protocolo De Cooperação nº 10/2015.

Referido protocolo objetiva a disponibilização do software Contágil Lite, utilizado e desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, às administrações tributárias Estaduais e Municipais.

Esse sistema, que integra a gama de inteligência da Receita Federal, permite o cruzamento, confronto e conciliação de dados pelo Auditor-Fiscal em tempo recorde, sem que demande o levantamento de documentos e verificações contábeis manuais.

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O software importa todos os dados fornecidos pelos contribuintes, por meio das diversas obrigações acessórias entregues, como exemplo, EFD, ECD, ECF, DCTF, DIRF, EFD-Reinf, eSocial, entre outras, confrontando ainda com as declarações prestadas pelas instituições financeiras, imobiliárias e cartorárias, como a eFinanceira, Dimob, DOI, etc.

Como exemplo, o sistema poderá efetuar o cruzamento da contabilidade do Livro Diário de uma empresa, que abrange todos os lançamentos individualizados, como das movimentações bancárias, com o extrato bancário que é entregue regularmente pelos bancos à Receita Federal.

Com o uso da ferramenta, os Estados poderão importar as informações prestadas à RFB, como saldos de estoque, e cruzar com o livro de apuração do ICMS, notas fiscais eletrônicas e Sat, assim como os Municípios importarão as informações de retenções de ISS, serviços prestados, entre outras específicas para cada tipo de fiscalização.

Sistemas Fiscalizatórios

A Receita Federal do Brasil já utiliza, há tempos, dois dos mais modernos e eficientes sistemas de fiscalização, dos quais são chamados de T-Rex, que é um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que com uso de inteligência artificial, tem a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades.

Além desses sistemas, que não atuam de forma isolada, temos o projeto SPED – Sistema Pública de Escrituração Digital, que abrange uma enorme quantidade de informações, das quais devem ser entregues ao FISCO em conformidade tributária.

Todos módulos do Sistema SPED são constituídos de Blocos, dos quais contam com registros distintos e se referem a um grupo de informações específicas econômico-fiscais, como exemplo, destacamos o Bloco H e Bloco K, que pertencem a EFD Escrituração Fiscal Digital e visam controlar o estoque das empresas.

Coadunando, referidos sistemas, além de já possuírem ampla capacidade, estão sempre em aprimoramento, como destaque, temos a Nota Fiscal Eletrônica-NFe, que desde sua implantação já passou por várias versões, sendo que em cada uma, foram aparecendo novas exigências para seu preenchimento.

Na versão 4.0, houve a inclusão de novos campos obrigatórios, em especiais os campos “forma de pagamento”, “valor do troco” e “meio de pagamento”.

Toda NFe possui uma chave de acesso, composta por uma sequência numérica, da qual assume uma identificação única da nota, e por meio desta o FISCO obtém todas as informações contidas quando da sua respectiva emissão, inclusive as acima apontadas.

Incisivo ainda destacar, sobre a NFe, a exigência do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Isso porque, com base nesses códigos, é possível a identificação exata do produto, como suas características físicas, tipo, modelo, cor, sabor, tamanho, entre outras, bem como a origem e a correta tributação sobre o mesmo.

Agora, como demonstração na prática, usaremos uma situação hipotética para visualizar o cruzamento das informações.

Imagine uma operação de venda ou serviços em dinheiro, com valor superior a R$ 30.000,00, referida operação deveria ser declarada pelo recebedor à RFB por meio da Declaração de Operações Liquidas em Moeda em Espécie (DME).

Ocorre que o empresário não declarou, mas na emissão da NFe informou no campo “forma de pagamento” como dinheiro.

Sendo assim, no cruzamento de informações, o FISCO saberá que o empresário não cumpriu sua obrigação de entrega da DME, podendo assim, responder solidariamente pelo crime de lavagem de dinheiro, caso esse cliente que lhe pagou tenha adquirido o montante de forma ilícita.

Corroborando, cabe destaque as entradas em cartões débito e crédito, das quais são informadas mensalmente pelas operadoras de cartões pela declaração DECRED e, diga-se, não importa a bandeira, todas operações são informadas.

Por fim, no que tange ao cruzamento de informações, elas devem se conciliar, pois em mais de duas declarações, são prestadas as mesmas informações.

Citamos para demonstrar esse ponto, as mercadorias que são classificadas segundo a tabela da NCM, onde referido código consta na nota de entrada/aquisição das mercadorias, na nota de venda dessas mercadorias, e na entrega do estoque.

Sendo assim, o FISCO sabe quantas mercadorias foram adquiridas para revenda, quantas foram vendidas e quanto sobraram em estoque, isso por meio do cruzamento de três fontes de informação.

Nesta seara, para todos os sistemas, tanto internos das empresas (ERP) como das declarações, ressalta-se a importância do preenchimento e alimentação de dados corretos, uma vez que as informações se encontrarão, evitando assim autuações.

Pesquisas Patrimoniais Judiciais

Com a era digital e as facilidades trazidas, apareceu o instrumento de penhora on line, que pode ocorrer tanto sobre imóveis, quando de valores das contas correntes, e agora até sobre saldos de previdência privada.

Isso porque, existe um leque de sistemas informatizados que podem ser utilizados para pesquisas judicias, onde atualmente, sete sistemas estão à disposição dos magistrados: Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), Infojud, Infoseg, Renajud, Serasajud e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

O motivo de destaque desta informação, é que, em era não muito distante, além dos magistrados, outros órgãos poderão se valer destes sistemas, entrando aqui a questão de mais informações a serem cruzadas e confrontadas pelo FISCO, como exemplo, pesquisa de imóveis em nome da sociedade que não constam em seu ativo.

Contabilidade Regular

Corroborando a necessidade de prestar as informações de forma correta e alinhadas, sublinhamos que é imprescindível manter a contabilidade regular da empresa, como exemplo, destacamos que se deve dar a contrapartida às contas contábeis, como entrada de recursos em espécie na conta caixa, recursos em depósitos, boletos, cheques compensados ou transferências, na conta banco movimento.

Exemplo: “Obrigatoriamente toda venda efetuada, seja por meios bancários ou em espécie, deverá ter como princípio a emissão da referida nota fiscal ou documento hábil. Sendo assim, se houve um recebimento no banco de R$ 5.000,00, este valor deverá ser amparado pela nota fiscal neste mesmo valor, da qual constará a forma de pagamento/recebimento. Caso a forma de recebimento seja mais de uma, ou seja, dinheiro e cartão, também deverão constar referidas observações. ”

Temos também que, a contabilidade de uma empresa não poderá efetuar o lançamento das contas a pagar ou a receber sem o devido envio pelo empresário da forma de recebimento ou pagamento do título, devendo conciliar tanto o extrato bancário, quanto o boletim de caixa.

Destacamos isso pois, tal fato impacta totalmente na entrega das declarações, e em especial na Escrituração Contábil Digital, ou seja, módulo do SPED que obriga a transmissão do livro razão, balanço patrimonial e demonstração do resultado da empresa, que abrangem todas operações da empresa.

Para conhecimento, abaixo relacionamos os módulos atuais do sistema SPED:

· CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico)

· ECD (Escrituração Contábil Digital)

· ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

· EFD Contribuições (escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo)

· EFD ICMS IPI (escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos FISCOs)

· EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações)

· e-Financeira (arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras)

· eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

· MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

· NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

· NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

· NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Conclusão

Focaliza-se a plausibilidade de que, os contribuintes devem realizar seus planejamentos tributários com maior cautela, uma vez que as inúmeras obrigações acessórias para entrega das mais diversas informações, diga-se ainda, on-line, estão sendo confrontadas com maior rapidez e precisão.

Com isso, a prática da informalidade deverá diminuir drasticamente, onde recomendamos que as empresas comecem a se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando seus detalhes, ou seja, alinhar as informações para minimizar problemas com a fiscalização, que hoje ocorre mais de forma eletrônica do que presencial.

Neste sentido, tendo em vista o arsenal utilizado pelo FISCO em combate à sonegação, recomendamos uma revisão dos procedimentos e controles internos praticados, a fim de conciliá-los com os lançamentos contábeis.

Listamos algumas sugestões para verificar a regularidade das informações:

1- Os lançamentos contábeis são comprovados por meio de documentação idônea e controles internos exatos, averiguando os aspectos fiscais e operacionais, e se condizem com a atividade fim da empresa?

2- Existe a devida conciliação bancária, correlacionando o extrato com o livro razão contábil, inclusive seus saldos?

3- Os lançamentos efetuados nas contas de bancos movimento e caixa atendem à legislação vigente, escrituração e aspectos fiscal, contábil e societário, não representando ativo fictício ou omissão de receitas?

4- As notas fiscais de mercadorias e serviços fornecidos, estão sendo preenchidas de forma correta, inclusive e principalmente quanto a classificação da mercadoria pelo NCM e CEST? – É de suma importância destacar que este correto enquadramento da mercadoria, definirá a incidência de tributos, onde alguns contribuintes utilizam-se de códigos erroneamente, visando isenções ou não incidências de impostos. Temos que, promovendo a correta classificação e enquadramento, evita-se o cruzamento pela inteligência artificial, que verifica a aplicação correta de alíquotas nos produtos, e diga-se, tanto no cadastro interno da empresa em suas vendas, como também nas mercadorias adquiridas de fornecedores (notas de entradas).

TENDÊNCIA: INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR!

Acreditamos que muito em breve, a prática da informalidade deverá diminuir ou quase se extinguir.

Nossa recomendação é de que as empresas comecem a se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes, ou seja, alinhar as informações para minimizar problemas com o FISCO.

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Conteúdo original por Grupo Bettencourt

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