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Os 5 principais erros de gestão que podem ARRUINAR a sua empresa

Os 5 principais erros de gestão que podem ARRUINAR a sua empresa

19/12/2017 às 18h28 Atualizada em 19/12/2017 às 20h28
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Imagine abrir o seu negócio sem nenhum planejamento e com o tempo, perceber que quase ninguém tem interesse pelo seu serviço. Ou que está pagando imposto demais. Ou ainda que não tem dinheiro no caixa para pagar o fornecedor. Esses e outros equívocos são muito comuns entre empresários de primeira viagem, e para te ajudar a evitá-los, preparamos uma lista com os 5 principais erros que você não pode cometer na gestão da sua empresa. Se interessou? Então continue comigo! Leia também Como abrir uma empresa em 11 passos indispensáveis

1.Não fazer um plano de negócio

02 “Pra quê perder tempo com Plano de negócio? Já está tudo na minha cabeça!” Meu caro, se você pensa assim, meus pêsames. O seu negócio já está fadado ao fracasso. Esse é um dos principais erros ao abrir uma empresa. Afinal, a ideia de que “já tenho tudo em mente” é a que separa um mero sonhador de um verdadeiro empresário. De quê adianta ter uma ideia brilhante se não conseguir transformá-la em uma oportunidade real de negócios? Se você já sabe em que área quer empreender, é fundamental investir tempo e recursos para elaborar um bom plano de negócios. A falta desse documento é o principal erro ao abrir uma empresa, porque é dele que derivam a maioria dos demais erros, como veremos no decorrer desse texto. O Plano de negócios é uma ferramenta que, dentre outras funções, ajuda a determinar quais serão os recursos materiais, financeiros e humanos necessários, quem será o seu perfil de cliente, os principais concorrentes, estimativas de faturamento e qual será a melhor natureza jurídica e o regime tributário. Como se trata de um documento de elaboração complexa, peça orientações a outros profissionais, como advogados e contadores, e converse com empresários que já trilharam esse caminho. O Sebrae também oferece um grande suporte para quem está começando a empreender. Saiba, ainda, que o plano de negócios deve ser continuamente revisto, já que o mundo é dinâmico e todo o cenário previsto na abertura da empresa pode mudar. O Sebrae possui um manual super detalhado, ensinando passo a passo sobre como elaborar esse documento. Acesse aqui Te convenci sobre a importância desse planejamento? Então continue comigo!

2.Escolher a natureza jurídica e o regime de tributação inadequados

erros ao abrir uma empresa “Quanto à natureza jurídica, ainda não sei, mas quanto ao regime, é claro que vou escolher o Simples Nacional, pra pagar menos imposto” Esse é mais um dos erros ao abrir uma empresa, porque nem todos os negócios podem ser tributados pelo Simples, meu caro. No Brasil, os principais tipos de impostos cobrados hoje são:
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Imposto Sobre Serviços (ISS)
E nem sempre o Simples será a melhor opção para reduzir a incidência dessas taxas. Veremos o porquê. Além do Simples Nacional, existem dois outros regimes tributários, o Lucro Real e o Lucro Presumido. O Simples é voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e cujo CNAE faça parte daqueles aceitos pelo regime. No Lucro Presumido, por sua vez, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 78 milhões. Enquanto o Lucro Real é obrigatório para empresas cujo faturamento exceda esse valor e que atuem com atividades bancárias, de crédito e financeiras de um modo geral. Empresas que obtêm receitas vindas do exterior também devem tributar pelo Lucro Real. Por ser um regime complexo, é mais utilizado por empresas de grande porte. Com relação à natureza jurídica, as formas mais comuns são: Microempreendedor Individual (MEI)-pode possuir somente um funcionário, cujo salário deve ser o teto da categoria. Além disso, a partir de 2018 o faturamento anual do MEI poderá ser de até R$ 81.000,00. Empresário Individual (EI)– a receita bruta anual máxima do EI pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte). Sociedade Limitada (LTDA)– é composta por, no mínimo, dois sócios, cuja responsabilidade de cada um é limitada ao capital da empresa. Daí o nome “Sociedade Limitada”. Para constituí-la, é necessário a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial do estado. Não há limite de faturamento para esse tipo de sociedade. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)é constituída por apenas uma pessoa, que detém 100% do capital, cujo valor não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. Sociedade Anônima (S/A)-A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações. Dessa forma, uma pessoa que compra uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Eis, portanto, o motivo dela ser uma S/A: possui vários sócios…anônimos! Assim como a LTDA, também não está sujeita a nenhum limite de faturamento. Diante da existência de vários tipos de empresa e de diferenciados regimes de tributação, é fundamental realizar um planejamento tributário para reduzir o pagamento de impostos. Sabemos que a carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo, e é justamente por isso que você não pode se dar ao luxo de errar na escolha do regime e pagar impostos a mais que o necessário. Analisar a margem de lucro é o primeiro passo para a escolha do melhor regime, mas é necessário avaliar também outros fatores, e seu contador é a profissional mais indicado para te ajudar Vale lembrar que o enquadramento tributário pode ser revisto anualmente.

2.Não fazer contrato entre os sócios

erros ao abrir uma empresa O meu sócio será o meu marido, não precisamos de contrato” Amado ou amada, mesmo se fosse a sua irmã, é fundamental fazer um contrato. Isso porque, assim como em um casamento, no início da sociedade é tudo paz e amor. Mas com o passar do tempo, divergências e conflitos costumam surgir, e nem sempre as partes conseguem resolvê-los da melhor forma (não sei porque, mas acabei de me lembrar da última história narrada no filme argentino Relatos Selvagens. Aquela onde acontece o maior barraco entre os noivos na festa de casamento…rs). Pois bem, é nos momentos de atrito onde reside o perigo, pois se as desavenças não forem solucionadas, elas podem arruinar a empresa. E se não houver um contrato previamente elaborado, ditando como os sócios devem lidar com essas circunstâncias, a situação se complica. O contrato garante os direitos e delimita os deveres de cada sócio, estabelece como a empresa deve ser conduzida, além de prever as formas como os conflitos devem ser negociados, deixando claro para cada sócio as decisões a serem tomadas em uma situação de crise interna. Portanto, mesmo que o seu sócio seja o seu amigo de infância, não deixe de fazer esse valioso documento logo no início da sociedade, quando a harmonia e o entusiasmo ainda reinam forte entre vocês (e espero que assim seja para sempre). Para assessorar vocês, contrate um advogado com experiência em Direito Empresarial.

4.Misturar dinheiro pessoal com o da empresa

erros ao abrir uma empresa “Se a empresa é minha, o dinheiro é meu, os clientes são meus, é tudo meu, por que separar?” Simplesmente porque se você mistura as suas contas pessoais com as da sua empresa,como vai saber que o seu negócio está prosperando? Por feeling? (“Estou sentindo que a minha empresa tá crescendo!”). Acorde, my precious… Infelizmente, fazer essa distinção ainda é difícil para muitos proprietários de pequenas empresas. E um dos principais motivos para essa falha ocorrer é a dificuldade bastante comum entre os empreendedores em se perceberem como dois personagens distintos: uma pessoa física e uma pessoa jurídica. É preciso ter clareza quanto aos valores que estão entrando no caixa e os que estão saindo, para analisar se as operações estão gerando lucro ou dando prejuízos. Nesse sentido, definir o seu pró-labore e dos seus sócios, caso tenha, é o primeiro passo para que as finanças do seu negócio e as suas contas pessoais tenham autonomia. Literalmente, pró-labore significa “pelo trabalho”. Ou seja, é a remuneração paga aos sócios pelo trabalho que desempenham na empresa, diferente do salário pago aos funcionários, que recebem ainda 13º, férias, FGTS, vale-transporte e outros benefícios. De acordo com o direito trabalhista, esses benefícios não são obrigatórios no pró-labore, a não ser que tenham sido definidos no contrato social firmado entre os sócios. “Ok, entendi. Mas como defino o meu pró-labore e do meu sócio?” Primeiro de tudo, o parâmetro para definir essa remuneração NÃO pode ser exclusivamente o tamanho das suas despesas pessoais e nem por quanto você, como dono,gostaria de ganhar, pois dessa forma você pode tirar do caixa mais do que a capacidade financeira do seu negócio e, assim, afundar a sua empresa. Para calcular o quanto se deve ganhar, analise quais serão as suas funções e a do seu sócio (fazer um checklist ajuda muito nessa hora) e pesquise o quanto o mercado está pagando para profissionais que tenham essas mesmas atribuições. Uma dica é consultar empresas de recrutamento e seleção para conhecer a média de valor pago a esse profissional. Feito isso, estabeleça o valor da sua remuneração, que deve ser maior do que o salário dos funcionários (já que vocês representam a alta liderança da empresa), mas não superior a capacidade financeira do negócio. Esse será o rendimento mensal de vocês, devendo ser definido de comum acordo e registrado no Contrato Social para evitar futuros desentendimentos. É importante esclarecer que essa remuneração não exclui a possibilidade de ter participação nos lucros, ok? O pró-labore entra na contabilidade da empresa como despesa operacional e sobre ele incide alguns impostos específicos, cujo valor depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Se não sabe como fazer essas contas ou não tem tempo, o sistema de contabilidade online da Agilize está à sua disposição para te ajudar. Agora que você já sabe a importância de não misturar as suas contas pessoais com as contas do seu negócio, tenha uma disciplina financeira e separe as contas bancárias da pessoa física e pessoa jurídica. Nada de meter a mão no caixa da empresa para pagar despesas próprias e nem de pegar dinheiro da sua carteira para pagar contas da empresa.

5.Não emitir notas fiscais

erros ao abrir uma empresa “Só emito nota quando o cliente pede” Muitas empresas ainda deixam de emitir a nota fiscal, problema grave que pode gerar atrito com a fiscalização e com os clientes. A nota garante os direitos do consumidor, pois nela constam informações importantes, como o local e a data de aquisição do produto ou prestação do serviço, e comprova a garantia da mercadoria. Além disso, também evita a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mostrando, portanto, a seriedade de uma empresa, o que contribui para a construção de uma imagem corporativa de credibilidade e gera confiança para os fornecedores e clientes. O empresário que acredita que não será punido por não emitir notas fiscais ou por falsificá-las, está enganado, pois as consequências dessas práticas ilegais, conhecidas como sonegação fiscal, são severas. De acordo com o Portal Tributário, a penalidade para a sonegação pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa, que pode atingir até 225%, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/1990 e o artigo 44 da Lei 9.430/1996. Os únicos empresários que estão livres de emitir nota fiscal para o consumidor final são aqueles enquadrados como MEI (Microempresário Individual). Para eles, essa obrigatoriedade se dá apenas quando vendem ou prestam serviços para pessoas jurídicas. Felizmente, existe hoje uma facilidade para os micro e pequenos empresários, que são os softwares online de emissão de notas fiscais eletrônicas, tornando a contabilidade da empresa mais prática. A Agilize fornece esse serviço para os seus clientes.
Agora que você já sabe quais erros não pode cometer de maneira alguma na gestão da sua empresa, precisa de um suporte de contabilidade de confiança para organizar as finanças corporativas. A Agilize está à sua disposição para te ajudar. Somos especialistas em abrir micro e pequenas empresas de serviço em todo o Brasil! Esse conteúdo foi útil para você? Então compartilhe com os seus amigos!

Sobre a Agilize

Somos a primeira empresa de contabilidade online do Brasil. Transformamos seu MEI em ME e cuidados da contabilidade da sua empresa enquanto você fatura. Tudo online, de forma tranquila e segura.

Sobre o Autor

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Fernanda Oliveira

Fernanda é social media, produtora de conteúdo e especialista em marketing digital. Formada em comunicação, com MBA em Gestão Sustentável e Responsabilidade Social Corporativa e mestrado em Cultura e Sociedade, Fernanda é uma eterna curiosa e aprendiz, como toda geminiana.
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