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Os erros que podem excluir o MEI da categoria em 2020

Os erros que podem excluir o MEI da categoria em 2020

05/02/2020 às 09h15 Atualizada em 05/02/2020 às 12h15
Por: Ricardo
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Pode ser que você já se perguntou quais são os erros do MEI que podem excluí-lo da categoria. De fato, essa pergunta é muito relevante, pois entender exatamente quais são os erros do MEI evitam diversos transtornos futuros e inclusive, como citado acima, exclusão da categoria.

Ser um MEI é visto como atrativo, já que a carga tributária é baixa, comparada a de outras modalidades de empresa, a declaração de imposto de rende é de forma facilitada e esses microempresários tem todo o apoio de um setor chamado SEBRAE.

Porém, é importante saber que mesmo diante de tantas facilidades, existem deveres que precisam ser cumpridos e respeitados por esse autónomos. Alguns erros do MEI geram consequências desagradáveis que acabam prejudicando os rendimentos. Aqui falaremos mais sobre o assunto!

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Erros do MEI que causam exclusão da categoria

Como citado acima, além dos benefícios previdenciários, tributários e outros, o microempreendedor individual possui deveres também. Dentro desses deveres, existem erros do MEI que precisam de máximo cuidado e atenção pois, se cometidos podem acarretar na exclusão da categoria.

Confira quais erros são esses:

Omissão de receitas

Todo MEI precisa declarar sua receita, por diversos fatores. Omitir recebimentos nessa declaração é um crime gravíssimo contra a modalidade. Caso haja alguma suspeita, a receita federal fará uma investigação e comprovando irregularidades pode-se aplicar uma multa de 75 até 250% sobre o imposto devido.

É importante enfatizar que a fiscalização comparar até as notas recebidas de fornecedores para confirmar suas informações.

Não registrar funcionário

 Seguindo a lista dos erros do MEI temos na negligência no registro de funcionários. A modalidade de microempreendedor permite apenas um registro de até um salário mínimo ou salário base da categoria contratada.

Se acontecer de um MEI contratar dois funcionários, sendo um não legalizado ou mesmo que tenha só um mas sem registro e for denunciado, ou o próprio funcionário entrar com ação contra, o autônomo pode ser forçado a migrar para ME, onde as taxas tributárias são maiores.

Ser vinculado a mais de um CNPJ

O MEI foi criado para facilitar uma legalização do trabalhador informal. Porém uma pessoa só pode ter um CNPJ vinculado ao seu nome. Caso esse tenha outra empresa, ou se associe a um ME, o seu MEI será transferido pela categoria de ME, que permite esse tipo de ação.

Não pagamento das guias

O MEI precisa fazer uma contribuição mensal através das guias do DAS. Um dos erros do MEI é deixar de pagar essas guias. Além de não garantir os benefícios para o microempreendedor, ainda pode o desenquadrar de microempreendedor individual caso a receita perceba mais de 12 meses de inadimplência.

Ultrapassar o limite de faturamento

Uma atenção especial precisa ser dada ao faturamento mensal. Segundo regras do MEI, esse tipo de empresa pode faturar até R$ 81 mil. Caso o faturamento bruto ultrapasse esse valor, no início do próximo ano a empresa será migrada para ME.

Toda atenção é pouco quando se deseja estar dentro das regras, cumprindo deveres para garantir direitos. Portanto fique atendo aos erros do MEI que passamos aqui e garanta a tranquilidade e sucesso de sua empresa. Aproveite e compartilhe esse conteúdo com alguém que precise!

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