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Os perigos da Formação de cartéis no âmbito dos sindicatos

Os perigos da Formação de cartéis no âmbito dos sindicatos

13/03/2020 às 14h58 Atualizada em 13/03/2020 às 17h58
Por: Leonardo Grandchamp
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Photo by @wavebreakmedia / freepik
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Discussões entre empresas no âmbito sindical são fundamentais às finalidades sociais intrínsecas aos sindicatos, de forma a compartilhar informações úteis à atuação pró-competitiva dos sindicatos em prol das empresas, colaboradores e o mercado em si.

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Tais discussões podem resultar em maior segurança do trabalho, aprimoramento da legislação trabalhista, maior eficiência aliada ao menor custo, preocupações de ordem ambiental, ou mesmo, tendências do mercado.

O problema se instaura quando os representantes das empresas trocam informações caracterizadas como “comercialmente sensíveis”, como por exemplo: custos, alocação de mercado, carteira de clientes, participação em licitações, política de descontos, programas de vantagens, estratégias de mercado, quantidade produzida, e alocação de mercado.

Iniciando pela troca coordenada dessas informações entre as empresas associadas aos sindicatos, e partindo à imposição de condutas sinérgicas anticompetitivas entre os participantes, chega-se à configuração do cartel.

O Cartel é um acordo entre concorrentes para, principalmente, determinarem a fixação de preços ou quotas de produção e divisão de clientes e de mercados de atuação, sendo que tal acordo ocorre principalmente em mercados com estruturas mais concentradas, com menor número de empresas na cadeia produtiva de produtos/serviços.

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Os cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência pois prejudicam seriamente os consumidores em geral, pelo aumento de preços e restrição da oferta, tornando os bens ou serviços mais inacessíveis ou mesmo indisponíveis, além de prejudicarem a inovação, pois impossibilitam que os concorrentes aprimorem seus processos produtivos e produtos.

A Lei de Defesa da Concorrência (Lei n˚ 12.529/2011) determina que a troca destas informações comercialmente sensíveis pode configurar ilícitos administrativos, além de crimes (Lei n˚ 8.137/90). No que tange à formação do cartel propriamente dita, além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime, com pena de prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão ou multa.

A partir de 2003, O CADE priorizou o combate a cartéis, aplicando multas recordes às empresas, funcionários e sindicatos culpados pela prática de cartel. Não por coincidência, na maioria dos cartéis condenados pelo CADE de 1994 a 2009 houve envolvimento de sindicatos e associações.  

Por conta disso, é altamente recomendável que os sindicatos e associações fixem temas de forma clara que serão expostos em uma agenda pública de reuniões, sendo que tais reuniões devem ser integralmente documentadas em atas para maior segurança, evitando dúvidas futuras quanto ao teor dos encontros.

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Ainda, recomenda-se que as empresas participantes das reuniões envolvendo os respectivos sindicatos não enviem como representantes funcionários do departamento comercial ou de vendas, e que os dirigentes do sindicato ou associação sejam independentes, sem vínculo com a direção das empresas participantes.

O que um representante de uma empresa deve fazer ao perceber que está participando de uma reunião convocada pelo sindicato em que são trocadas informações “concorrencialmente sensíveis”? A resposta é categórica: Deve se retirar imediatamente da reunião, requerendo que conste em ata o motivo pelo qual irá se retirar, e após, mesmo que de forma anônima, deve denunciar o ocorrido à Superintendência Geral (SG) do CADE.

A mesma cautela deve existir nos encontros ocorridos fora da sede do sindicato ou da associação, como jantares e demais eventos sociais convocados por concorrentes.

Portanto, é altamente aconselhável que as empresas e seus representantes levem seus advogados às reuniões que ocorrem dentro (ou fora) da sede dos sindicatos. Ademais, é importante que o próprio sindicato tenha um advogado independente para confeccionar as atas e orientar quanto aos temas cabíveis em tais encontros.

https://www.youtube.com/watch?v=H9YQWA7SxuI&t=6s

Quanto a todos esses aspectos, nosso escritório se mantém atualizado para prestar maiores esclarecimentos e evitar possíveis problemas concorrenciais para todos envolvidos em reuniões no âmbito sindical.

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