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Os principais erros cometidos na hora de solicitar a aposentadoria

Os principais erros cometidos na hora de solicitar a aposentadoria

11/04/2019 às 16h30 Atualizada em 11/04/2019 às 19h30
Por: Ricardo
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Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como se aposentar, de como requerer um benefício, ou de como saber a hora certa de adquirir a aposentadoria. Esse com certeza é um tema que causa muita confusão na cabeça de quase todo trabalhador, ainda mais com as possíveis alterações da Reforma da Previdência.

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Sabemos que esse é um ano de mudanças, onde provavelmente a Previdência Social sofrerá muitas modificações nas suas regras dos benefícios previdenciários, e até que isso aconteça muitas pessoas ficam inseguras sobre qual caminho escolher.

Saiba que tomar atitudes sem um planejamento pode custar muito caro. Por isso, é importante saber quais são erros mais comuns que as pessoas cometem ao requerer uma aposentadoria para que você não sofra nenhum prejuízo ao receber o seu benefício.

  • Entrar com um pedido de aposentadoria antes de você fazer aniversário naquele determinado ano: se você faz aniversário em junho, não entre com a aposentadoria antes! Espere e entre depois desse mês. Isso porque, quanto mais demorar pra você tirar a aposentadoria, maior será o valor.

Se você conseguir esperar até janeiro do ano seguinte, melhor ainda, pois em janeiro alteram-se todas as correções de acordo com a inflação, modificando o teto previdenciário, que poderá atingir diretamente o valor da sua aposentadoria.

  • Aposentadoria cedo demais: muitas pessoas completam o tempo e já querem logo dar a entrada na aposentadoria. Porém, quanto mais velho você for, mais vantajosa será a sua aposentadoria, pois haverá menos descontos
  • Escolher qualquer tipo de aposentadoria: atualmente a aposentadoria mais benéfica é a por pontos, que não incide o fator previdenciário. Essa é a aposentadoria 86/96, que calcula a idade com o tempo de contribuição. As mulheres devem atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos.

Por exemplo: Maria tem 56 anos de idade e possui 30 anos de contribuição.

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56+30 = 86.

Neste caso, Maria já poderá adquirir sua aposentadoria.

  • Não realizar um diagnóstico da aposentadoria: a grande maioria dos brasileiros contribui de forma errada, gerando então, uma aposentadoria equivocada. Ao longo da vida previdenciária, é importante fazer uma minuciosa análise para saber se o valor que você está recolhendo é correto. Para isso, é importatíssimo o auxílio de um advogado especializado, que também poderá orientar qual é a modalidade mais adequada de aposentadoria para você.
  • Não conferiu o seu cadastro na previdência social: TODOS os dados que estão na carteira de trabalho devem constar também no CNIS (Extrato Previdenciário). Essa conferência também deve ser feita detalhadamente, pois muitas vezes alguns detalhes deixam de constar no Extrato Previdenciário.

Se você tem dificuldades, também é aconselhável que essa comparação seja feita com um advogado especialista no assunto.

  • Optar pelo benefício errado: existem diversos tipos de aposentadoria e o mais adequado para cada situação. Para você não sofrer uma perda na concessão do benefício, é prudente que antes de se aposentar, você faça simulações que vão demonstrar em qual modalidade de aposentadoria o seu salário será mais benéfico.
  • Não requerer a inclusão do período trabalhado em área periculosa/insalubre/penosa – período especial: toda empresa em que você tenha exercido uma atividade especial, deve constar como o período especial na previdência social. Isso poderá gerar um maior número de contribuições, pois aquele que trabalhar nessa modalidade, terá meses a mais em seu cálculo. (para saber mais sobre aposentadoria especial, leia esta matéria: https://previdenciario.meloadvogados.com.br/blog/aposentadoria-especial-quem-tem-direito/)

Isso pode ser encontrado nas OBSERVAÇÕES do CNIS, no qual deve constar ao lado do nome da empresa trabalhada o IEAN (Indicador de Exercícios de Atividades Nocivas).

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  • Não conferir o processo de concessão da sua aposentadoria: o INSS fornece uma carta de concessão provisória no momento em que você solicita a sua aposentadoria. Esse documento vai apresentar o valor do benefício e todos os outros dados.

Dentro de 20 dias, é enviado na sua casa o kit do segurado, que contém a carta de concessão com a memória de cálculo, que explica como o INSS definiu o valor da aposentadoria. Porém, é possível que conste algum erro se não for feita a conferência correta como do valor do benefício, das contribuições que não entraram para fins de cálculo e do período especial.

Se logo que receber a carta de concessão você for ao banco sacar o benefício, perderá o  direito de cancelar aquela aposentadoria.Depois de um tempo é possível entrar com um recurso para uma revisão, mas é sempre bom checar antes, para evitar futuras confusões.

Tome todas as precauções possíveis e reveja todos esses detalhes antes de se aposentar para que você adquira o seu benefício da melhor forma possível sem se preocupar com possíveis equívocos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados Associados


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