19°C 29°C
Uberlândia, MG

Os riscos da liberação automática do registro de medicamentos de outros países no Brasil

Os riscos da liberação automática do registro de medicamentos de outros países no Brasil

27/08/2019 às 08h08 Atualizada em 27/08/2019 às 11h08
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Foi apresentado em julho, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3847/2019, que prevê que os medicamentos que tenham produção, comercialização, distribuição e uso liberado pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Japão, Canadá e países europeus terão seu registro sanitário no Brasil concedido, de forma imediata, no momento do protocolo do pedido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto altera a Lei nº 6.360/1976 para dispor sobre a concessão automática de registro aos medicamentos que já tenham sido autorizados por autoridades sanitárias de outros países. A justificativa para tal alteração é de que tais países possuem tradição no setor de pesquisa e desenvolvimento de medicamentos, que seus laboratórios farmacêuticos são destaque na descoberta de fármacos e também porque as autoridades sanitárias desses países possuem a mais alta expertise para avaliação do risco-benefício de medicamentos. Dessa forma, o texto prevê um esvaziamento de uma das principais funções da Anvisa, que é justamente analisar e autorizar a comercialização de determinados medicamentos no Brasil. O órgão, no entanto, afirma que é necessária uma série de procedimentos para que medicamentos vindos do exterior possam circular no Brasil, o que impediria essa aprovação automática. O projeto foi pensado assim como outros projetos de lei que também visam à desburocratização para importação, autorização e comercialização de medicamentos e insumos farmacêuticos no país e que aguardam apreciação. Se aprovado na Câmara, seguirá direto ao Senado, em razão do seu caráter conclusivo. De fato, o PL 3847/2019 traz alterações que visam desburocratizar o procedimento adotado pela Anvisa para análise e autorização de comercialização de medicamentos no Brasil, de modo que é possível que beneficie aqueles que necessitam desses remédios com mais urgência, como pessoas portadoras de doenças raras. Por outro lado, sabe-se que o Brasil possui condições climáticas e outras especificidades, como diferentes aspectos epidemiológicos da população que são diferentes daquelas dos países, dos Estados Unidos, do Japão e do Canadá e países europeus. E se tais remédios, no Brasil, não forem seguros para serem liberados como ocorre em outros países? Tal dúvida hoje é verificada pela mesma Anvisa vista, por outro lado, como uma entidade meramente burocrática. Por tal razão, será necessário acompanhar, com cautela, se a eventual concessão automática de registro aos medicamentos não trará gravames à saúde da população e se realmente auxiliará aqueles que deles mais necessitam. A liberação mais rápida de medicamentos pode sair caro. * João Pedro Alves Pinto é especialista em Direito do Consumidor e advogado associado do escritório Meirelles Milaré Advogados
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,449,73 -0,74%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%